Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 447.º (Recursos no interesse da unidade do direito)

EM VIGOR
1 - O procurador-geral da República pode determinar que seja interposto recurso para fixação da jurisprudência de decisão transitada em julgado há mais de 30 dias. 2 - Sempre que tiver razões para crer que uma jurisprudência fixada está ultrapassada, o procurador-geral da República pode interpor recurso do acórdão que firmou essa jurisprudência no sentido do seu reexame. Nas alegações o procurador-geral da República indica logo as razões e o sentido em que jurisprudência anteriormente fixada deve ser modificada. 3 - Nos casos previstos nos números anteriores a decisão que resolver o conflito não tem eficácia no processo em que o recurso tiver sido interposto.

Jurisprudência

118 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1709/17.5T9PVZ.P1-B.S112-02-2026CELSO MANATA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - A interposição recurso para fixação de jurisprudência, nos termos do disposto nos arts. 437.º e ss., exige, designadamente, que o recorrente tenha interesse em agir, de acordo com o estabelecido nos arts 401.º, n.º 2 - aplicável ex vi art. 448.º - e 451.º, n.º 1, todos do CPP. II - Não existe interesse em agir quando, mesmo que fosse formulada jurisprudência no sentido pretendido pelo assis

  • TC1028/202315-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRG4721/23.1T9BRG.G111-06-2025FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONCURSO DE NORMAS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I. A simples alteração da qualificação jurídica não implica a nulidade da sentença recorrida nos termos do artº 379º nº 1 al. b) do CPP uma vez que essa nulidade está expressamente prevista para a alteração de “factos” e não da qualificação jurídica. Quando muito, poderia implicar a prévia comunicação por parte do Tribunal à arguida para, querendo, preparar a sua defesa. II. Contudo, no caso em

  • TRE285/15.8JAFAR-B.E103-06-2025HELENA BOLIEIRO

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PRAZO PARA REQUERER A INSTRUÇÃO · CO-ARGUIDO

    I - Conforme decorre do disposto no artigo 113º, nº 14, do C. P. Penal, existe um regime de comunicabilidade de prazos entre os arguidos, do qual resulta que o ato pode ser praticado por todos ou por cada um dos arguidos “(…) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar”. II - Assim, o que releva para efeitos da aplicação do disposto no nº 14 do artigo 113º do C. P. Penal ao prazo p

  • STJ695/15.0TELSB.L1-C.S105-03-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE REVISÃO · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IRRECORRIBILIDADE · RECURSO ORDINÁRIO

    I - O conhecimento do recurso de revisão, integra-se nas competências do STJ, como tribunal de revista que cuida pela correta aplicação da lei por todos os tribunais judiciais. II - A decisão que negar ou autorizar a revisão, não admite recurso ordinário. É, possível, apenas, arguir eventuais nulidades (art. 118.º e segs. do CPP), ou, ocasionalmente, interpor recurso para o TC (art. 280.º da CRP e

  • STJ67/22.0T9STR.E1-A.S105-03-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - O requisito material de oposição de julgados, no Recurso de Fixação de Jurisprudência, deverá verificar-se em relação a decisões colectivas (acórdãos) expressamente proferidas, e não, entre decisão e fundamentação. II - Do confronto dos acórdãos, recorrido e fundamento, verifica-se que, se no acórdão recorrido a questão é a de saber se deverá constar da narração da acusação e requerimento de

  • STJ1399/18.8T9PBL-A.S119-02-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FALTA DE CONCLUSÕES · DECISÃO

    I - No recurso para fixação de jurisprudência, o requisito material de oposição de julgados deverá verificar-se em relação a decisões colectivas (acórdãos) expressamente proferidas, e não, entre decisão e fundamentação ou apenas entre argumentos ou posições referidas nas fundamentações. II - Constitui base necessária para ser formulada decisão de fixação de jurisprudência, diferente interpretaçã

  • STJ342/16.3GCVFR.S117-10-2024JOÃO RATO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO · PENA PARCELAR · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I - Face à atual redação dos artigos 400º, n.º 1, als. e) e f), 414º, n.º 3, 420º, n.º 1, al. b), e 432º, n.º 1, al. b), do CPP, vigentes à data da prolação das decisões sob escrutínio e da repetição do julgamento, e tal como é jurisprudência uniforme do STJ e do TC, também acolhida doutrinalmente, tem-se por indiscutível a irrecorribilidade das penas parcelares aplicadas em medida não superior a

  • TC351/202410-10-2024João Carlos Loureiro
  • STJ263/22.0PQLSB.L1.S104-06-2024CELSO MANATA

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES

    I - O STJ pode, em recurso, alterar oficiosamente a qualificação jurídico-penal efetuada pelo tribunal recorrido, mesmo para crime mais grave, sem prejuízo, porém, da proibição da reformatio in pejus; II - Para esse efeito e em obediência ao disposto no n.º 2 do art. 424.º do CPP, deve, previamente, dar conhecimento ao arguido dessa intenção e conceder-lhe o prazo de 10 dias para, querendo, sobre

  • TRE5/21.8MBFAR.E120-02-2024JORGE ANTUNES

    QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ALTERAÇÃO · PRODUÇÃO DE PROVA

    A alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º n.os 1 e 3 do CPP». Tal jurisprudência fundamenta-se na adequada e necessária interpretação sistemática desse preceito legal, na medida em que resulta da conjugação do seu nº 1 e

  • STJ7044/20.4T9LSB.L1-A.S115-02-2024ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA OU DE TELECOMUNICAÇÕES · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - No acórdão recorrido é o facto do conteúdo da carta aberta, junta no processo em referência, ter sido divulgado anteriormente noutros três processos judiciais, pelos quais os arguidos foram condenados, que o leva a decidir pela não violação do sigilo de correspondência e, idêntica situação de facto não ocorreu no acórdão fundamento, pois o conteúdo da carta que fora já aberta ainda não tinha s

  • TCAS77/23.0BCLSB11-01-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    LEI DA AMNISTIA · SANÇÃO SUPERIOR A SUSPENSÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. Conforme constitui jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça, a amnistia, bem como o perdão, devem ser aplicados nos precisos limites dos diplomas que os concedem, sem ampliações nem restrições; e na determinação do sentido dos mesmos diplomas não é admitida a interpretação extensiva, restritiva ou analógica, mas sim e só a interpretação declarativa. II. Seguindo tal entendimento

  • STJ60/20.8PJLRS-C.L1-B.S123-11-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · PRAZO · TEMPESTIVIDADE

    I - Um dos requisitos formais de admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência é a interposição do recurso no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. II - O trânsito em julgado do acórdão recorrido e do acórdão fundamento deve estar verificado no momento da interposição do recurso, porquanto, antes de transitar em julgado a

  • STJ919/20.2PWPRT-A.P1-A.S128-09-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · DENUNCIANTE · NOTIFICAÇÃO

    I - Os requisitos formais de admissibilidade do recurso de fixação da jurisprudência são: (i) A legitimidade do recorrente; (ii) A interposição do recurso no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar; (iii) Invocação no recurso do acórdão fundamento do recurso, com junção de cópia do mesmo ou do lugar da sua publicação; (iv); O trânsito em julgado dos do

  • STJ1188/20.0PLLSB.L1-A.S114-09-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · IMPROCEDÊNCIA

    I - A finalidade do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência é a interpretação uniforme da lei, evitando contradições entre acórdãos dos tribunais superiores. II - A admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência implica a observância de determinados requisitos ou pressupostos, uns de ordem formal e outros de ordem substancial, encontrando-se os primeiros ess

  • STJ10626/18.0T9LSB-B.L1-A.S111-07-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · LEGITIMIDADE · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    I. Nos termos do disposto no artigo 437º, nº 5 do CPP, só têm legitimidade para interpor recurso extraordinário de fixação de jurisprudência o arguido, o assistente, as partes civis e o Ministério Público, com carácter de obrigatoriedade para este. II. É verdade que a Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, no seu art. 89º, nº 2, al. a), em sede de recursos nos processos contraordenacionais confere legi

  • TC1008/202006-07-2023Afonso Patrão
  • TC233/202204-07-2023Maria Benedita Urbano
  • STJ9163/20.8T9LSB-B.L1-A.S131-05-2023MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ILEGITIMIDADE · AUTORIDADE DA CONCORRENCIA

    I. Face ao disposto no art. 437.º, n.º 5, do CPP, a legitimidade para interpor recurso extraordinário de fixação nos termos previstos nos nºs 1 e 2 da mesma norma, no processo criminal, pertence ao arguido, ao assistente, às partes civis, sendo obrigatório para o Ministério Público. II. No domínio contraordenacional, os recursos são interpostos até à Relação (restritos à matéria de direito, com

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.