Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 262.º (Finalidade e âmbito do inquérito)

EM VIGOR
1 - O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação. 2 - Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.

Jurisprudência

569 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TC741/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • TC606/202627-05-2026Afonso Patrão
  • TRL618/22.0TELSB-A.L1-526-05-2026JOÃO AMARAL

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · DESTINO DOS VALORES MONETÁRIOS APREENDIDOS

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - Sem colocar em causa que, na grande maioria dos casos, a competência para a restituição de um bem apreendido, em sede de inquérito, competirá ao Ministério Público, situações há em que a lei atribui competência ao juiz para decidir sobre o destino dos bens ainda nessa fase, e outras situações existirão em que em face à competência exclusiva para a apr

  • TRL3735/20.8T9LSB-A.L1-526-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUIZ DE INSTRUÇÃO · APREENSÃO DE CORREIO ELETRÓNICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A jurisprudência divide-se quanto à questão de se saber a quem compete - Juiz de Instrução ou Ministério Público - a tarefa de, após conhecimento pelo Juiz de Instrução do conteúdo do correio eletrónico apreendido, proceder à respetiva seleção e identificação das comunicações relevantes para a prova. II - Da conjugação do disposto nos artigos 179.º,

  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TRP388/23.5KRPRT-A.P120-05-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · COMPETÊNCIA · IRREGULARIDADE

    I - A abertura, encerramento ou reabertura dum inquérito não constituem atos processuais singulares que, na sua pura objetividade externa, se traduzem em ataques a direitos, liberdades e garantias das pessoas, constitucionalmente protegidos. II - A decisão do superior hierárquico do Ministério Público que durante o inquérito é chamado a intervir para arquivar os autos e diz não haver lugar a recl

  • STJ4185/23.0T9LRA.C1-A.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos arts. 437.º a 448.º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art. 448.º). II - A uniformização de jurisprudência pretende fixar uma das várias interpretações possíveis da lei, cr

  • TRC20/25.2GDSCD.C113-05-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA MENOR DE IDADE · PRESSUPOSTOS DA SUA EFECTIVAÇÃO · CONTROLO JUDICIAL

    1. Como decorrência natural da inevitável compressão de alguns princípios estruturantes do processo penal, as declarações para memória futura apenas devem ocorrer em situações excepcionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 2. Apenas nos casos de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, desde

  • TRP8316/24.4T9PRT.P113-05-2026RAÚL ESTEVES

    INQUÉRITO · QUEIXA/DENÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE

    I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronu

  • TRL607/25.3GCMTJ.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ACUSAÇÃO · VÍCIOS PROCESSUAIS · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: I-Não obstante estarmos perante um processo com natureza abreviada, isso não significa que as exigências formais subjacentes à dedução de uma acusação válida, capaz de garantir o sucesso das fases subsequentes, estejam diminuídas e nem o caráter especial do processo desonera o MP do cumprimento das obrigações subjacentes aos princípios do acusatório, previsto no artigo 32.º, § 5.º da Con

  • TRE356/24.0GABNV.E121-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    REQUERIMENTO ABERTURA DE INSTRUÇÃO – ASSISTENTE – INSUFICIÊNCIA INQUÉRITO – FALTA IDENTIFICAÇÃO ARGUIDO – INEPTIDÃO – INADMISSIBILIDADE LEGAL INSTRUÇÃO – REJEIÇÃO RAI –ART.º 287.º · N.º 3 CPP

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, após despacho de arquivamento, tem de cumprir os requisitos substanciais da acusação, designadamente os previstos no artigo 283.º, n.º 3, alínea a), do CPP, incluindo a indicação tendente à identificação do arguido (artigo 287.º, n.º 2, do CPP). II. A instrução constitui uma fase proc

  • TRL7729/22.0T9LSB-A.L1-514-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    BUSCAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · APREENSÃO DE DOCUMENTOS · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA · SIGILO PROFISSIONAL

    I- Qualquer decisão judicial que não seja de mero expediente é obrigatoriamente fundamentada, nos termos previstos no artigo 97º, nº 5 do Código de Processo Penal, que constitui decorrência do princípio constitucional consagrado no artigo 205º da Constituição de República Portuguesa. Todavia, é firme e constante a jurisprudência constitucional, no sentido de que a fundamentação da decisão pode ser

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRL738/24.7SGLSB.L1-909-04-2026ANA MARISA ARNÊDO

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO · SUPRIMENTO COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo pacífico que a acusação não foi notificada ao arguido, a dissensão centrar-se-á prima facie em aquilatar se na situação em crise «o Ministério Público fez o que lhe competia e tudo o que lhe competia» com vista ao conhecimento do paradeiro do arguido. Ou seja, ao cabo e ao resto, se, com aquele desiderato, foram esgotadas as diligências possívei

  • TRL383/23.4GBSXL-A.L1-919-03-2026DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    ACUSAÇÃO · DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE

    I - Finda a fase do inquérito o Ministério Público tem que notificar a sua decisão, de acusação ou de arquivamento, aos envolvidos (artigos 277.º, n.º 3, 283.º, n.º 5, 284.º e 285.º, todos do Código de Processo Penal). II - O processo só prosseguirá para a fase seguinte – a de julgamento – se «os procedimentos de notificação se tenham revelado ineficazes» (artigo 283.º, n.º 5 do Código de Process

  • STA080/22.8BALSB19-03-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONCURSO CURRICULAR · PROCURADOR GERAL ADJUNTO · VALORAÇÃO · EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

    I - No concurso curricular para promoção a Procurador Geral Adjunto, a graduação dos candidatos deve observar estritamente os critérios definidos no artigo 148.º, n.º 7, do EMP e no artigo 5.º do RMMMP, sendo vedado ao júri criar subcritérios, pesos diferenciados ou sistemas de valoração não previstos no regulamento ou no Aviso de abertura. II - A formação ministrada pelo Tribunal de Contas aos s

  • TRL2770/24.1S3LSB.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    ACUSAÇÃO · FALTA DE INQUÉRITO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A falta de promoção do processo, para efeitos do artigo 119.º, alínea b), do CPP, não se esgota na ausência formal de acusação ou de inquérito. Verifica-se também quando, perante factos denunciados e descritos na acusação susceptíveis de integrar ilícito autónomo, o Ministério Público não toma posição processualmente expressa, acusando ou arquivando, quant

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.