Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 344 (Confissão)

EM VIGOR desde 01/09/2026
1 - O arguido pode declarar, em qualquer momento da audiência, que pretende confessar os factos que lhe são imputados, devendo o presidente, sob pena de nulidade, perguntar-lhe se o faz de livre vontade e fora de qualquer coação, bem como se se propõe fazer uma confissão integral e sem reservas.2 - A confissão integral e sem reservas implica:a) Renúncia à produção da prova relativa aos factos imputados e consequente consideração destes como provados;b) Passagem de imediato às alegações orais e, se o arguido não dever ser absolvido por outros motivos, à determinação da sanção aplicável; ec) Redução do imposto de justiça em metade.3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que:a) Houver co-arguidos e não se verificar a confissão integral, sem reservas e coerente de todos eles; oub) O tribunal, em sua convicção, suspeitar do carácter livre da confissão, nomeadamente por dúvidas sobre a imputabilidade plena do arguido ou da veracidade dos factos confessados; ouc) [Revogada.]4 - Verificando-se a confissão integral e sem reservas nos casos do número anterior ou a confissão parcial ou com reservas, o tribunal decide, em sua livre convicção, se deve ter lugar e em que medida, quanto aos factos confessados, a produção da prova.5 - O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável no processo contra pessoa coletiva ou entidade equiparada, podendo o seu representante fazer uma confissão dos factos que são imputados à representada, contanto que a confissão caiba nos seus poderes de representação.

Jurisprudência

539 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ28/18.4GBODM.E2-A.S130-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de

  • TRL24332/22.8T8LSB.L1-818-06-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ERRO JUDICIÁRIO · PRESSUPOSTOS · ERRO GROSSEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não é confundível uma decisão manifestamente injustificada, por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto, com uma decisão eventualmente afectada dum menor acerto na ponderação dos elementos fácticos e probatórios em que se estribou a convicção para ela formada, nomeadamente à luz da act

  • STJ19/23.3PEMTS.P1.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as

  • STJ669/23.8GASEI.C1.S117-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PER SALTUM · RECURSO · DECISÃO · DECISÃO SINGULAR

    I - Não há recurso para o STJ de decisões do tribunal singular, mesmo que versem apenas sobre matéria de direito. Se for admissível recurso, as decisões proferidas pelo juiz singular são recorríveis para o tribunal da Relação. II - A regra geral é a de que das decisões proferidas pelos tribunais de 1.ª instância - arts. 29.º, n.º 3, 33.º e 79.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) -

  • STJ25/23.8GAFND.C1.S117-06-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · PENA DE PRISÃO E MULTA

    I - A jurisprudência e a doutrina têm salientado que em situações em que o arguido deve ser punido por outro ilícito em pena de prisão, é injustificado e inconsequente a opção pela pena de multa (a outro ilícito punido com prisão ou multa), que redundaria no processo (através do concurso de crimes) na aplicação de uma pena mista (prisão e multa) pois “a condenação em pena de multa associada a pen

  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

  • TC1439/202526-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ134/25.9JELSB.L1.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - Os correios de droga utilizados pelas redes e organizações de tráfico em situações de carência económica e fragilidade, desempenham um papel fundamental no transporte, disseminação e comercialização ao serviço das redes e associações criminosas que se dedicam ao tráfico internacional, com o objetivo de obter elevadas vantagens económicas, constituindo, por isso, um fator muito relevante do

  • TRG242/23.0GCBGC.G112-05-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · CRIME DE PERIGO ABSTRATO · ELEMENTOS DO DOLO · CONHECIMENTO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS

    1. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez o perigo não é elemento do tipo legal, mas motivo da proibição, pelo que o agente é punido independentemente da demonstração, em concreto, de ter criado, ou não, um perigo efetivo para o bem jurídico protegido, pois a condução em estado de embriaguez constitui, por si só, um perigo potencial para a segurança rodoviária. 2. O que é punido

  • TRL50/22.6PGALM.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · DOLO · SILÊNCIO DO ARGUIDO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As presunções judiciais são meios de prova e um mecanismo de resolução de estados de incerteza, na convicção do julgador, quanto à verificação dos factos integradores de um crime. Entre os quais se incluí o dolo. O dolo é um fenómeno psicológico que, situando na vida interior de cada um, só é observável diretamente por quem o experencia. Da sua naturez

  • TRL57/22.3PCSXL.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · VÍCIOS DECISÓRIOS · IN DUBIO PRO REO · CRIME DE COACÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Tanto o crime de ameaça como o crime de coacção, tipificados, respectivamente, no art. 153º e no art. 154º do CP tutelam a liberdade de autodeterminação (de decisão e de acção), em todas as suas possíveis e legítimas manifestações que não as especificamente contempladas noutros tipos legais (v.g., como é o caso da liberdade sexual (protegida pelo art. 16

  • TRC132/24.0GCTND.C129-04-2026n.º 2ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS · PROVA DO DOLO · MEDIDA DA PENA

    1. Estando em causa a prática de um crime de violência doméstica, a afirmação, por exemplo, de que o arguido maltratava psicologicamente a assistente, acompanhada da descrição das condutas objectivas mantidas, tratando-se de uma conclusão retirada a partir de outros factos descritivos, é legítima e relevante para o tipo em questão, podendo constar da súmula da factualidade provada. 2. O elemento s

  • TRL682/20.7PEVFX.L1-528-04-2026FILIPE CÂMARA

    INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONTRADIÇÃO · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. A integração da qualificativa “modo de vida” no crime de burla qualificado não pressupõe que o arguido viva em exclusivo da prática de burlas, podendo inclusivamente tratar-se de uma situação de complemento de uma qualquer atividade profissional, nem tem de estar justificada em qualquer condenação transitada em julgado, podendo advir de factos incluído

  • TRL919/21.5PBCSC.L1-528-04-2026FILIPE CÂMARA

    ERRO VICIO · INSUFICIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. O conhecimento da nulidade decorrente da violação do disposto no art. 340º do CódProcPenal, não pode ser feito por via de recurso, já que a lei consagra um regime próprio de invocação das nulidades de procedimento, que inclui a possibilidade de sanação pelo próprio juiz, contemplada nos art. 120º e 121º do CódProcPenal, exigindo a prévia invocação pera

  • TRL235/25.3PMFUN.L1-923-04-2026PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    ALCOOLÍMETRO · VALORAÇÃO DA PROVA · PROCESSO SUMÁRIO · SENTENÇA

    Sumário: I - Nos termos do art. 5º da Portaria n.º 366/2023, de 15/11, o controlo metrológico legal dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária. II - De acordo com o art. 6º, n.º 1, dessa Portaria n.º 366/2023, de 15/11, a aprovação de

  • TRL921/24.5PGAMD.L1-923-04-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · MEDIDA DA PENA · PREVENÇÃO GERAL · FURTO

    Sumário: I - O exame crítico das provas (artigo 374.º, nº 2, do Código de Processo Penal) consiste não apenas na indicação destas, mas também na explicitação dos raciocínios que, de acordo com as regras da lógica e da experiência comum, foram racionalmente seguidos e conduziram à convicção formada pelo tribunal. II - Tem vindo a ser seguido pela jurisprudência maioritária o entendimento de que o

  • TRL839/24.1JGLSB-A.L1-308-04-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Por decisão proferida em Primeiro Interrogatório Judicial de arguidos detidos, realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 22 de Setembro de 2025, no processo 839/24.1JGLSB-A.L1 do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo 7, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi imposta aos arguidos AA, BB CC, DD, EE e FF a medida de coacção de prisão preventiva com

  • TRC211/25.6GDLRA.C125-03-2026n.º 2ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · FORMULAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS · PRAZO DE VALIDADE PARA A APROVAÇÃO DOS MODELOS DE ALCOOLÍMETRO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    1. Sob pena de uma “confusa” aglutinação da factualidade relevante à decisão com os meios probatórios que permitiram alcançar aquela mesma factualidade, não deve o Tribunal da condenação, num caso de condução de veículo em estado de embriaguez, fazer constar da matéria assente ou não assente da sentença as considerações de cariz probatório - e, neste estrito sentido, de natureza não puramente fact

  • TRC308/24.0GAOHP.C125-03-2026n.º 2PAULA CARVALHO E SÁ

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIO DO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES PRESTADAS NOS AUTOS PELO ARGUIDO EM FASE ANTERIOR AO JULGAMENTO

    1. Incorre em incumprimento do ónus de impugnação especificada da matéria de facto o recorrente que não procede à delimitação individualizada dos factos impugnados, não os referencia por correspondência à enumeração constante da sentença, nem indica, relativamente a cada um deles, o concreto erro de julgamento imputado ao tribunal recorrido. 2. Não satisfaz igualmente tal ónus o recorrente que se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.