Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 404.º (Recurso subordinado)

EM VIGOR desde 23/03/2013
1 - Em caso de recurso interposto por uma das partes civis, a parte contrária pode interpor recurso subordinado. 2 - O recurso subordinado é interposto no prazo de 30 dias contado da data da notificação referida nos n.os 6 e 7 do artigo 411.º 3 - Se o primeiro recorrente desistir do recurso, este ficar sem efeito ou o tribunal não tomar conhecimento dele, o recurso subordinado fica sem efeito

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2976/19.5T9BRR.L1-908-01-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    REJEIÇÃO DE RECURSO · INJÚRIA · OFENSAS À HONRA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    (da responsabilidade do Relator) I. Não é admissível recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil, quando o valor do pedido, não é superior à alçada do tribunal de que se recorre, ou sendo o pedido superior, o decaimento não é desfavorável em valor superior a metade da alçada, devendo o recurso da parte civil ser rejeitado nos termos do art.º 400.º, n.º2, do CPP. II. Para que se mo

  • STJ434/21.7JAFUN.L1.S119-11-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CÚMULO JURÍDICO

    I. Se a regra que resulta do artigo 30.º/1 CPenal é a de que existem tantos crime quantas as vezes que o mesmo tipo legal for preenchido pela conduta do arguido, então não há como não afastar a figura do crime de trato sucessivo no âmbito dos crimes de natureza sexual. II. O Supremo Tribunal tem, de forma uniforme, adoptado a solução da subsunção da pluralidade de condutas, no

  • TRL2835/13.5JFLSB-B.L1-909-10-2025EDUARDO DE SOUSA PAIVA

    TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL · COMPARTICIPAÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. A decisão penal condenatória transita em julgado logo que seja insuscetível de recurso ordinário ou de reclamação, com o que, a pena por ela abrangida torna-se exequível. II. É autónoma, e como tal cindível, para efeitos de recurso e do respetivo trânsito em julgado, a parte da decisão relativa a cada um dos arguidos, mesmo em caso de comparticipação

  • TRG622/22.9T9CHV.G102-07-2024FÁTIMA FURTADO

    CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I. No apurado contexto de vida dos arguidos, que tiveram sempre a possibilidade efetiva de recorrerem a familiares, com capacidade económica, condições e genuína vontade de os ajudar a eles e ao bebé, a prática do crime, que envolveu pelo menos duas condutas, espaçadas no tempo, de violência física contra uma criança (que com a fragilidade própria dos seus apenas três meses de vida apresentava um

  • TRL335/22.1JELSB.L1-506-02-2024SANDRA FERREIRA

    PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL · GRAVAÇÃO AÚDIO VÍDEO · ARMADA PORTUGUESA · COMPETÊNCIA PARA INSPEÇÃO

    I–No âmbito da resposta prevista no art. 413º do CPP não podem ser introduzidas questões novas que não tenham sido suscitadas e resolvidas na decisão de que se recorre, e que extravasem as conclusões do recurso. II–Mantendo ao longo do processo o Mº Público a posição de que o Estado Português estava legitimado para intervir e era competente, não se verifica qualquer oscilação em sentido contrár

  • TC559/202208-02-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC470/202221-12-2022Mariana Canotilho
  • TRL12/17.5JBLSB-AE.L1-528-02-2022GUILHERMINA FREITAS (PRESIDENTE)

    RECLAMAÇÃO PENAL · RECURSO POR ADESÃO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Em processo penal não é admissível o recurso por adesão, sendo inaplicável, ainda que com recurso à integração de lacuna, nos termos do art. 4.º, do CPP, o disposto no art. 634.º, n.ºs 2, 3 e 4, do CPC, disposições estas previstas para situações de litisconsórcio voluntário.

  • STJ6/12.7MAMTS.P2.S113-01-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REJEIÇÃO DE RECURSO

    I - No seguimento da jurisprudência do TC decidida em Plenário e da jurisprudência constante do STJ, não é inconstitucional a norma resultante da conjugação dos arts. 400.º, n.º 1, al. e) e 432.º, n.º 1, al. b), do CPP, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21-02, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, de acórdãos proferidos em recur

  • TRL105/17.9PBBRR.L1-511-05-2021VIEIRA LAMIM

    DEVASSA DA VIDA PRIVADA · NEXO DE CAUSALIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    - Constituindo o nexo de causalidade matéria de facto, não a impugnando o recorrente, para o que teria de cumprir as exigências do nº3, do art.412, CPP e, sendo manifestamente inviável a alteração desse facto por via do vício do erro notório, porque considerando os factos provados e a fundamentação, a verificação daquele nexo de causalidade é perfeitamente compatível com as regras de experiência

  • TRE940/12.4TAABT.E114-07-2020JOÃO AMARO

    RENOVAÇÃO DA PROVA

    - Para ser deferida a renovação da prova (e a decisão de deferimento ou de indeferimento é da exclusiva competência do Tribunal da Relação, como tribunal de recurso, inserindo-se nos seus poderes de cognição) são necessários dois requisitos: 1º - O Tribunal da Relação tem de verificar a existência de um (ou mais) dos vícios prevenidos no artigo 410º, nº 2, do C. P. Penal; 2º - Verificando-se um

  • TRE94/16.7GBRDD.E121-03-2017JOÃO AMARO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARREPENDIMENTO

    I – No âmbito do recurso penal, o tribunal da Relação não pode apreciar elementos de prova juntos com a motivação do recurso e que o tribunal a quo não tenha apreciado para fundamentar a respetiva decisão (a não ser, admite-se, em hipóteses perfeitamente excecionais, de realização de audiência de julgamento neste Tribunal da Relação, com renovação de prova, e com apresentação de novos meios de pro

  • TC224/1428-10-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TRP19/11.6TAMDL.P129-05-2013PEDRO VAZ PATO

    HOMICÍDIO NEGLIGENTE · CULPA · MATÉRIA DE FACTO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    I - A desatenção e distração em relação ao trânsito são factos internos, não conclusões ou conceitos jurídicos. II - O facto de um condutor não estar legalmente habilitado a conduzir um determinado veículo não origina alguma presunção de culpa da sua parte em acidente em que seja interveniente conduzindo esse veículo. III - A pessoa que viveu em união de facto com a vítima e a quem esta prestava

  • TC167/1329-05-2013Pedro Machete
  • TRE410/11.8GHSTC.E126-02-2013ANA BACELAR CRUZ

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · TAXA DE JUSTIÇA · AUTOLIQUIDAÇÃO · REGIME DE SUBIDA DO RECURSO

    I - Sobe imediatamente o recurso interposto do despacho que não admitiu o pedido de indemnização civil formulado pelo assistente. II - O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal não está sujeito a autoliquidação ou a pagamento prévio de taxa de justiça.

  • TC994/0818-03-2009Carlos Pamplona de Oliveira
  • TRP061388510-01-2007ÉLIA SÃO PEDRO

    CONCORRÊNCIA DE CULPAS · NEXO DE CAUSALIDADE

    Se o condutor de um autocarro circula com a porta aberta e, ao aproximar-se de uma paragem, faz uma manobra brusca que leva um passageiro, que já se pusera de pé, a desequilibrar-se e a cair para o lado da porta, sendo, através desta, projectado para o exterior do veículo, em consequência do que sofreu lesões que determinaram a sua morte, não pode entender-se que a vítima contribuía para a prestaç

  • TRP054574010-05-2006COELHO VIEIRA

    DANOS NÃO PATRIMONIAIS · INDEMNIZAÇÃO · UNIÃO DE FACTO

    O Artº 496, nº 2, do Código Civil, interpretado no sentido de que a pessoa que vivia em união de facto com a vítima não tem direito a indemnização por danos não patrimoniais, não é inconstitucional.

  • TC862/0503-05-2006Maria Helena Brito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.