Jurisprudência
154 acórdãos aplicam este artigoMEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS
1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid
PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.
CRIME DE VIOLAÇÃO · DIREITO DE QUEIXA · RENUNCIA TÁCITA · PRESSUPOSTOS
I - Aquando da sua admissão no serviço de urgência hospitalar, tendo a vítima de crime de violação recusado apresentar queixa, submeter-se a exame ginecológico, a exame pericial e ainda a beneficiar de apoio psicológico, por se sentir suja e por não querer que alguém a toque, evidenciando nítida perturbação psicológica, tal comportamento não é concludente no sentido de uma renúncia tácita ao exerc
DESCONTO · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Implicando, embora, a proibição de contactos, aplicada enquanto medida de coacção e/ou como pena acessória, restrição ou compressão de direitos, mormente do de livre circulação/locomoção e, assim, de autodeterminação nesse particular, bem como do de privacidade, ela executa-se em meio livre, não comportando, por conseguinte, qualquer privação da liber
MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Por decisão proferida em Primeiro Interrogatório Judicial de arguidos detidos, realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 22 de Setembro de 2025, no processo 839/24.1JGLSB-A.L1 do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo 7, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi imposta aos arguidos AA, BB CC, DD, EE e FF a medida de coacção de prisão preventiva com
PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · DESPACHO · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. O despacho que incida sobre requerimento apresentado por arguido, a coberto do disposto na al. b) do nº 1 do artº 212º do Cód. de Proc. Penal, não ostenta o atributo de sentença, de tal sorte que possa considerar-se abrangido pela previsão da al. a) do nº 1 do artº 379º do Cód. de Proc. Penal, nem, tampouco - por não se confundir com o despacho de apl
PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · PERIGO DE FUGA · PRISÃO PREVENTIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Reflectindo-se na gravidade dos factos fortemente indiciados, em atenção à respectiva natureza e modo de comissão, personalidade flagrantemente desvaliosa, reveladora de absoluta e total indiferença face ao dever-ser normativo e de importante refracção ao nível da consciência ético-jurídica, sempre bastaria isso para, por si só, sustentar a afirmação
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO
I - De acordo com o disposto no artigo 60.º do Regulamento de Disciplina da GNR: “[a] competência disciplinar assenta no poder de comando, direcção ou chefia e nas correspondentes relações de subordinação.” II - Para a instauração do procedimento disciplinar o que releva é o conhecimento pelo superior hierárquico com competência para exercer a ação disciplinar - originária ou delegada -, dos fac
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE
I - Há periculum in mora quando os factos concretos alegados pelo requerente inspirem o fundado receio da produção de “prejuízos de difícil reparação” no caso de a providência ser recusada, seja porque a reintegração no plano dos factos se perspetiva difícil, seja porque pode haver prejuízos que, em qualquer caso, se produzirão ao longo do tempo e que a reintegração da legalidade não é capaz de re
FALTA DO MANDATÁRIO DA OFENDIDA AO DEBATE INSTRUTÓRIO · MAGISTRADAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDICADAS COMO TESTEMUNHAS - ARTIGOS 39 E 54 DO CPP · MOMENTO DE INVOCAR NULIDADES DE PROCEDIMENTO · VALOR PROBATÓRIO DE GRAVAÇÃO PARTICULAR FEITA PELA OFENDIDA DO TEOR DE CONVERSA TELEFÓNICA
I - No debate instrutório participam o Juiz de Instrução, que o dirige e organiza os trabalhos, o Ministério Público, o arguido e o assistente. A participação de mandatário da ofendida constitui irregularidade, sanável se no próprio acto não for arguida. II - Devem ser dispensadas de depor como testemunhas, arroladas pelo arguido na sua contestação, duas magistradas do Ministério Público que exer
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO PREVENTIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · REBUS SIC STANTIBUS
I - O despacho proferido nos termos do art. 213º do CPP, como é o caso da decisão recorrida, destina-se unicamente a proceder à reapreciação oficiosa dos pressupostos constantes do despacho que anteriormente determinou a aplicação da prisão preventive e que a justificaram. II - Por isso mesmo, a sua fundamentação tem por objeto, apenas, a constatação sobre se se verificaram circunstâncias superve
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · RESISTÊNCIA E COAÇÃO DE FUNCIONÁRIO · PRISÃO PREVENTIVA · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. O crime de violência doméstica tutela um amplo feixe de direitos, que abrange os maus tratos físicos ou psíquicos, bem como as limitações à liberdade e ofensas sexuais, tutelando também a reserva da intimidade da vida privada e a honra. E visa a punição das condutas violentas (de violência ou agressividade física, psicológica, verbal e sexual), dirigida
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS
Inexistindo erro de julgamento manifesto e encontrando-se a decisão recorrida fundamentada de modo consistente e sem falhas lógicas, não se pode considerar preenchido o pressuposto normativo da necessidade de admissão do recurso de revista para melhor aplicação do direito.
MEDIDAS DE COACÇÃO · CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL · INTERNAMENTO PREVENTIVO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
1. O internamento preventivo previsto no art. 202.º, n.º 2, do CPP, é, não uma medida de coacção autónoma, mas uma diferente forma de execução da prisão preventiva e, por isso, subjazem-lhe os mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar-se que com tal instrumento processual da eficácia do procedimento penal e da boa administração da justiça está em causa, a par da eficácia da investigação crim
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · ARTº 199º DO RDLPF · ERRO NA FIXAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO E DO ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO · ARTºS 639º E 640º DO CPC
I - A Recorrente limita-se a considerar que da prova coligida no Probatório do acórdão arbitral recorrido, que devem passar a integrar a provada, com base nos documentos, como sejam, a ficha de jogo de fls 5 a 8, o relatório de ocorrências do delegado da FPF de fls 19 a 21, o relatório de policiamento desportivo de fls 48 a 51, os esclarecimentos prestados pela PSP de fls 84 a 86, o depoimento do
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COACÇÃO · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL
Sumário: I. A audição presencial do arguido (ressalvados os casos de impossibilidade), prévia à aplicação de medidas de coacção (diferentes de TIR) e de garantia patrimonial, é obrigatória e a sua inobservância acarreta a nulidade insanável prevista na alínea c) do art. 119º do Cód. Proc. Penal
MEDIDAS DE COAÇÃO · PERIGO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQULIDADE PÚBLICA · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA · PRISÃO PREVENTIVA
Sumário: I - À exceção do TIR, nenhuma medida de coação prevista no CPP pode ser aplicada se, em concreto, não se verificar: fuga ou perigo de fuga; perigo de perturbação do inquérito; perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, ou de continuação da atividade criminosa. II - No perigo de perturbação da tranquilidade pública o que se pretende prevenir é a ocorrência de situações em q
PROCESSO CAUTELAR CONTRA A DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, (DGAJ) E CONTRA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, (MJ); · JUIZ DE DIREITO SUSPENSO DE FUNÇÕES POR DECISÃO JUDICIAL; · PROCESSO N.º 100/18., ONDE, EM 25.09.2024, FOI PROFERIDO ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA; · AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO, DO QUAL RESULTOU A CONDENAÇÃO DO REQUERENTE NUMA PENA DE PRISÃO DE 3 ANOS, SUBSTITUÍDA NA SUA EXECUÇÃO PELA PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PELO PERÍODO DE 4 ANOS E MANTIDA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PREVISTA NO ARTIGO 199.º, N.º 1, A) DO CPP);
I - A suspensão de exercício de funções públicas, no caso de magistrado judicial, implica, necessária e sucessivamente, a impossibilidade temporária e total de prestação de trabalho por parte do magistrado (no caso por motivo de decisão judicial), a suspensão do vínculo de emprego público e a consequente e inelutável perda do direito à remuneração, pelo tempo correspondente e na medida em que pres
MEDIDAS DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · INTERNAMENTO PREVENTIVO
1. Padecendo o recorrente de Síndrome de Dependência Alcoólica em co-morbilidade com síndrome demencial, com caráter grave, permanente e irreversível de grande influência no despoletar das condutas ilícitas indiciadas, as exigências cautelares que o caso requer poderão ser asseguradas através do adequado acompanhamento médico do arguido em ambiente prisional, de internamento preventivo em hospital
SUBTRAÇÃO DE MENOR · INTERESSE DO MENOR · MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
(da responsabilidade da Relatora) A. O bem jurídico que ilumina o tipo de subtracção de menor previsto e punido pelo artigo 249º do CP é o feixe de poderes que competem ao encarregado do menor encarados do um prisma da defesa e tutela dos interesses deste. B. A complexidade e incidência deste interesse do menor na compreensão do tipo impõe que o mesmo se afirme imediatamente sem carecer de qualq
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.