Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 276.º (Prazos de duração máxima do inquérito)

EM VIGOR desde 29/10/2010
1 - O Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou deduzindo acusação, nos prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses, se os não houver. 2 - O prazo de 6 meses referido no artigo anterior é elevado: a) Para 8 meses, quando o inquérito tiver por objecto um dos crimes referidos no artigo 215.º, n.º 2; b) Para 10 meses, quando, independentemente do tipo de crime, o procedimento se revelar de excepcional complexidade, nos termos do artigo 215.º, n.º 3, parte final; c) Para 12 meses, nos casos referidos no artigo 215.º, n.º 3. 3 - O prazo de oito meses referido no n.º 1 é elevado: a) Para 14 meses, quando o inquérito tiver por objecto um dos crimes referidos no n.º 2 do artigo 215.º; b) Para 16 meses, quando, independentemente do tipo de crime, o procedimento se revelar de excepcional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º; c) Para 18 meses, nos casos referidos no n.º 3 do artigo 215.º 4 - Para efeito do disposto nos números anteriores, o prazo conta-se a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou em que se tiver verificado a constituição de arguido. 5 - Em caso de expedição de carta rogatória, o decurso dos prazos previstos nos n.os 1 a 3 suspende-se até à respectiva devolução, não podendo o período total de suspensão, em cada processo, ser superior a metade do prazo máximo que corresponder ao inquérito. 6 - O magistrado titular do processo comunica ao superior hierárquico imediato a violação de qualquer prazo previsto nos n.os 1 a 3 do presente artigo ou no n.º 6 do artigo 89.º, indicando as razões que explicam o atraso e o período necessário para concluir o inquérito. 7 - Nos casos referidos no número anterior, o superior hierárquico pode avocar o processo e dá sempre conhecimento ao Procurador-Geral da República, ao arguido e ao assistente da violação do prazo e do período necessário para concluir o inquérito. 8 - Recebida a comunicação prevista no número anterior, o Procurador-Geral da República pode determinar, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, a aceleração processual nos termos do artigo 109.º

Jurisprudência

244 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • STJ4185/23.0T9LRA.C1-A.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos arts. 437.º a 448.º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art. 448.º). II - A uniformização de jurisprudência pretende fixar uma das várias interpretações possíveis da lei, cr

  • STA0340/25.6BEPNF.CN1.SA113-05-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TRL6327/21.0T9LSB-G.L1-322-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · IRREGULARIDADE · PRESSUPOSTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A falta de fundamentação do despacho que declara a excecional complexidade a que alude o n.º 3, do artigo 215º, do Código de Processo Penal (CPP), constitui irregularidade que deve se invocada perante o tribunal que a praticou no prazo estabelecido no n.º 1, do artigo 123º, CPP, sob pena de, não o tendo sido, se considerar sanada; II. O juízo sobre a

  • TRL183/22.9T9LSB-H.L1-308-04-2026ALFREDO COSTA

    INQUÉRITO · CONSULTA · SEGREDO DE JUSTIÇA INTERNO · RESERVA DA VIDA PRIVADA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — O direito de consulta do inquérito e de obtenção de cópias, após a cessação do segredo de justiça interno, não reveste carácter absoluto: o artigo 89.º, n.º 6, do CPP deve ser interpretado em conjugação com o artigo 86.º, n.º 7, e com os regimes especiais aplicáveis a meios de obtenção de prova particularmente sensíveis. II — A publicidade interna do

  • STA0249/25.3BEFUN.SA108-04-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TRE71/20.3GDGMR-C.E125-03-2026ANABELA SIMÕES CARDOSO

    PRAZOS PARA DEDUÇÃO DE PIC · PRAZOS PERENTÓRIOS · PRINCÍPIO PRO ACTIONE

    I - Os prazos para dedução de PIC são prazos perentórios, cujo decurso extingue o direito de praticar o ato, nos termos do art. 139º nº 3 do CPC ex. vi art. 104º nº 1 do CPP, pelo que, decorrido o prazo, o pedido não pode ser deduzido no processo penal e só poderá ser apresentado em ação declarativa a propor nos tribunais cíveis, se for um dos casos previstos no art. 72º nº 1 alíneas a) a i), de e

  • TRL12/21.0MBFUN.L1-524-03-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    INQUÉRITO · PRAZO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESCRIÇÃO

    Sumário da responsabilidade do Relator I – Uma vez que os prazos máximos de inquérito (art. 276.ºCPP) constituem prazos meramente ordenadores, a sua ultrapassagem não acarreta nulidade nem invalidade dos atos processuais subsequentes, mas sim fonte de eventual responsabilidade disciplinar ou razão para incidente de aceleração processual. II – Nos crimes de violência doméstica, de natureza habitu

  • TC873/2524-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL2770/24.1S3LSB.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    ACUSAÇÃO · FALTA DE INQUÉRITO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A falta de promoção do processo, para efeitos do artigo 119.º, alínea b), do CPP, não se esgota na ausência formal de acusação ou de inquérito. Verifica-se também quando, perante factos denunciados e descritos na acusação susceptíveis de integrar ilícito autónomo, o Ministério Público não toma posição processualmente expressa, acusando ou arquivando, quant

  • TRL20/22.4SWLSB.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci

  • STA0249/25.3BEFUN.SA104-02-2026DULCE NETO
  • TRP1260/18.6GBVNG-A.P128-01-2026LÍGIA TROVÃO

    VÍCIO DE INEXISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO · VALOR DO DESPACHO PROFERIDO AO ABRIGO DO ARTIGO 311.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Considerando os efeitos decorrentes de tal invalidade, o Tribunal pode, e deve, apreciar e decidir da questão da inexistência do libelo acusatório no momento em que a mesma seja invocada pelos demais sujeitos processuais, ou que dela se aperceba, ainda que fora dos momentos previstos nos artigos 311º nº 1, 338º nº 1 e 368º nº 1, todos do Código de Processo Penal. II - A tal não obsta o facto

  • TRG670/24.4TELSB-A.G127-01-2026FERNANDO CHAVES

    PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS · MEDIDA CAUTELAR · CONGELAMENTO DE SALDO BANCÁRIO DE CONTA DO ARGUIDO · REQUISITOS

    I – A Lei n.º 83/2017, de 18/8, é um diploma de prevenção e repressão do branqueamento e do financiamento do terrorismo, mas a medida de congelamento serve para impedir a circulação de fundos suspeitos independentemente do crime que lhes deu origem, abrangendo qualquer actividade criminosa que possa gerar fundos ilícitos (corrupção, tráfico de droga, fraude fiscal, burla, etc.). II – As próprias

  • TRG9/24.9GBFAF-G.G113-01-2026BRÁULIO MARTINS

    ESPECIAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    A lei não contém uma regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo 215.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Assim, para além da dimensão principal em que atua esta declaração – prazos de duração máxima da prisão preventiva ou OPH – dela decorrem

  • TRL50/25.4XHLSB-A.L1-904-12-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS

    (da responsabilidade do Relator) I-A declaração de excecional complexidade, mesmo na fase de inquérito, é sempre declarada pelo juiz caso este entenda que se verifica uma situação que ultrapassa os normais procedimentos dos processos. No processo de avaliação da situação de excecional complexidade, mais do que uma interpretação das normas processuais, consiste, sobretudo, num juízo de razoabilida

  • TRL507/22.9SXLSB-C.L1-904-12-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS

    (da responsabilidade do Relator) I. O Código de Processo Penal não define o conceito de excepcional complexidade, limitando-se a indicar, a título exemplificativo, circunstâncias que o podem indiciar (n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal). II. A excepcional complexidade não resulta de incidências estritamente jurídico-processuais, mas da dimensão factual do procedimento, enquanto co

  • TCAN00699/20.1BEBRG06-11-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; GERÊNCIA DE FACTO; · MATÉRIA DE FACTO;

    I – A AT cumpriu o seu ónus probatório se evidenciou a prática, pelo Recorrente, de diversos atos destinados a vincular a sociedade devedora originária perante terceiros durante o período em que aquele foi seu gerente nominal, configurando, por isso, atos típicos de gerência. II - Sendo o Recorrente o gerente único da sociedade a partir de 2007, detendo 80% do seu capital social e bastando a su

  • TRL5340/17.7T9LSB-AS.L1-305-11-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    INQUÉRITO · URGÊNCIA · REQUERIMENTO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A declaração de urgência do inquérito por parte do Ministério Público de modo a evitar a prescrição do procedimento criminal tem repercussão na contagem do prazo para apresentação do requerimento de instrução (cfr. art. 103.º, n.º 2, al. c) do CPP). II. O momento da constituição como arguido é orientado pelo teor das normas constantes do art. 58.º, n.

  • TRL254/24.7TELSB-C.L1-923-10-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    IRREGULARIDADE PROCESSUAL · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO · CONGELAMENTO DE SALDOS BANCÁRIOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I - Quanto às irregularidades processuais, assim como quanto às nulidades processuais, com exceção das nulidades insanáveis, as mesmas não podem, no âmbito do processo penal, ser arguidas em sede de recurso, mas sim em sede de reclamação perante o juiz do processo e só após decisão proferida por este sobre tal nulidade é que poderá eventualmente haver rec

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.