Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 427.º (Recurso para a relação)

EM VIGOR
Exceptuados os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª instância interpõe-se para a relação.

Jurisprudência

707 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1133/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • STJ108/19.9JDLSB.L3.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA

    I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a

  • STJ360/22.2T9FIG.S130-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · AÇÃO CÍVEL CONEXA COM AÇÃO PENAL · COMPETÊNCIA

    I - A invocação e utilização do recurso per saltum, por via do recurso a disposições processuais civis, designadamente por aplicação do art. 678.º do CPC, pressuporia uma falta de previsão no processo penal, que constituísse retrato lacunar. II - Cotejado o regime recursivo processual penal, designadamente as disposições combinadas dos arts. 399.º, 400.º, 427.º e 432.º do CPP, intui-se que a inten

  • STJ669/23.8GASEI.C1.S117-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PER SALTUM · RECURSO · DECISÃO · DECISÃO SINGULAR

    I - Não há recurso para o STJ de decisões do tribunal singular, mesmo que versem apenas sobre matéria de direito. Se for admissível recurso, as decisões proferidas pelo juiz singular são recorríveis para o tribunal da Relação. II - A regra geral é a de que das decisões proferidas pelos tribunais de 1.ª instância - arts. 29.º, n.º 3, 33.º e 79.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) -

  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TRP313/24.6 GBVFR.P103-06-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS

    I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica

  • TC472/202601-06-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ53/22.0JELSB.L1.S128-05-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DESPACHO DO RELATOR · IRRECORRIBILIDADE · DUPLA CONFORME

    I - Numa situação de dupla conforme integral, uma vez que houve absoluta coincidência decisória entre ambas as instâncias, requerendo o arguido a realização de audiência para debater: 1. A nulidade insanável do processo; 2. A valoração dos autos de vigilância, de busca e de apreensão; 3. O erro notório na apreciação da prova; 4. A violação da prova pericial;

  • TRG37/21.6T9VLN.G128-05-2026ARMANDO AZEVEDO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS

    Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.

  • STJ2123/21.3T9OER.L1.S227-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização civil em processo penal rege-se pelas disposições do recurso em matéria penal, com as especificidades dos arts. 377.º, n.º 1, na interpretação do acórdão n.º 7/99, e 400.º, n.º 2, do CPP. II - As exigências de pronúncia e fundamentação prescritas no art. 374.º, n.º 2, do CPP são aplicáveis aos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores,

  • TC1170/202527-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL582/22.6PBFUN-A.L1-526-05-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,

  • STJ5404/24.0JAPRT.P1.S115-04-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Se o recorrente invocando os vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP (de erro notório na apreciação da prova e insuficiência da matéria de facto para a decisão), o faz não com recurso ao texto da decisão recorrida, mas enumerando os factos incorrectamente julgados em 3 blocos, e indicando as provas apreciadas em audiência que em seu entender imporiam decisão diversa, pondo em causa, inclusive,

  • TRL1440/22.0SKLSB.L1-909-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE ESPECULAÇÃO · ESCOLHA E MEDIDA DA PENA · PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA · CASSAÇÃO DO CERTIFICADO DE MOTORISTA DE TÁXI

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. o arguido foi condenado pela prática como autor material e concurso efectivo, de 2 (dois) crimes de especulação, previstos e punidos com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias pelos arts. 35º, nºs 1, alínea b), 4 e 5, 19.º, n.ºs 1 e 3, ambos do Regime Jurídico das Infrações Antieconómicas e Contra a Saúde Pública (aprovado pelo Dec

  • STJ819/16.0JFLSB.L1.S109-04-2026CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VÍCIOS

    I - Ressalvados os casos em que há sempre recurso - ou na situação de revista excecional (art. 672.º do CPC) -, não haverá lugar a recurso para o STJ nas situações de dupla conforme (em que o acórdão do Tribunal da Relação confirma a decisão proferida pela 1.ª instância, sem que haja voto de vencido, nem diferença essencial na fundamentação utilizada). II - Tendo havido recurso para o Tribunal

  • STJ8/22.5GAOVR.P1.S112-03-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO

    Não há recurso para o STJ quando, na Relação, foi revogada a suspensão de execução da pena de 5 anos em que o arguido foi condenado. Não há nada de inovador aqui, nem qualquer reversão da decisão da 1.ª instância, o que acontece é que a pena passa a ser executada confirmando-se.

  • TRL448/25.8PCCSC-B.L1-905-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O reexame das medidas de coacção previsto no art.º 213.º, do CPP, na terminologia técnico-jurídica de um despacho de verificação e controlo, e não se trata de um novo juízo de mérito sobre os mesmos factos já apreciados na decisão originária que aplicou a medida de coacção. II. O reexame trimestral não é um mero dever formal, mas uma imposição consti

  • TRP2116/22.3T9VLG.P125-02-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE DE DECLARAÇÃO E FALSIDADE DE TESTEMUNHO · ARTIGOS 360 E 359 Nº2 DO CÓDIGO PENAL · VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 410 Nº2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Considerando as diligências efetuadas nos presentes auto – pedido efetuado à competente esquadra para identificação dos agentes policiais chamados à ocorrência-, bem como o teor dos depoimentos das identificadas testemunhas prestados em audiência, não se vislumbra que a decisão recorrida padeça do vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” (cf. art.º 410.º, n.º 2, al.

  • TRP7/25.5PTVNG.P125-02-2026MADALENA CALDEIRA

    OBRIGATORIEDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA · PRESUNÇÃO DE FLAGRANTE DELITO

    I - Em caso de acidente de viação, ainda que não presenciado pelos OPC´s, os artºs 153.º e 156.º, n.º 1, do Código da Estrada impõem a realização de teste de alcoolemia aos condutores intervenientes, sempre que o seu estado de saúde o permita. II - Em acidente de viação envolvendo dois veículos, mesmo que a condução não tenha sido diretamente presenciada pelos OPC´s e um dos condutores tenha aban

  • TRG381/22.5GEGMR.G124-02-2026FÁTIMA FURTADO

    PERDÃO DA LEI Nº 38-A/2023 · CÚMULO JURÍDICO · INTEGRAÇÃO DE PENAS PARCELARES QUE NÃO BENEFICIAM DO PERDÃO · PENA ÚNICA CONJUNTA

    I. No âmbito da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, em caso de cúmulo jurídico que engloba três penas parcelares, duas por crimes excluídos do perdão e uma por crime dele não excluído, o perdão incide sobre a pena única, sem qualquer desvio às regras dos artigos 77.º e 78.º, do Código Penal, por ser precisamente nesse sentido a previsão do nº 4 do artigo 3º, da Lei de clemência. II. Nessa situação

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.