Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 224.º (Incumprimento da decisão)

EM VIGOR desde 03/12/1995
É punível com as penas previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 369.º do Código Penal, conforme o caso, o incumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre a petição de habeas corpus, relativa ao destino a dar à pessoa presa.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01352/17.9BEPRT09-05-2025MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    NULIDADE DOS CONTRATOS POR INCUMPRIMENTO DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO (LCPA); · REQUISITOS PARA AFASTAR A NULIDADE DOS CONTRATOS; · ABUSO DE DIREITO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

  • STJ279/18.1GBSTS.P2.S102-04-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · QUESTÃO NOVA · CASO JULGADO FORMAL

    I. Não á admissível recurso em que se submeta inovatoriamente à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça uma questão (caso julgado) que não foi submetida – optou por não se submeter – à apreciação do tribunal da relação, porquanto “o recurso pode ter como fundamento quaisquer questões de que pudesse conhecer a decisão recorrida” (art. 410º nº 1 do Código de Processo Penal) e não outros que, por o

  • STJ21/21.0YFLSB04-07-2023NUNO GONÇALVES

    MAGISTRADOS JUDICIAIS · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · AÇÃO PENAL

    I – Quando os factos qualificados como infração disciplinar sejam também considerados infração penal, o direito de instaurar procedimento disciplinar tem o prazo e o regime da prescrição estabelecidos na lei penal. II - Tal alargamento de prazo não depende do efetivo exercício da ação penal, nem da prévia verificação de qualquer outra condição ou pressuposto, designadamente que o decisor do proce

  • STJ624/20.0TXLSB-C.S104-11-2020PAULO FERREIRA DA CUNHA

    HABEAS CORPUS · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELETRÓNICA · PRISÃO ILEGAL

    I. Uma peticionante de Habeas Corpus, em regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica, em cumprimento de uma pena de 2 anos de prisão (que iniciou a 28.11.2019) invoca que o país que aplicou a pena de prisão ora em execução, em 16 de maio de 2017 teria determinado que os presos com penas de prisão entre um e os dois anos de prisão deveriam ser libertados provisoriamente após quatr

  • TRL1910/17.1T9SNT.L1-518-09-2018LUÍS GOMINHO

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · INFIDELIDADE · BENS COMUNS DO CASAL

    I– Tendo o Assistente no seu requerimento de abertura da instrução, na parte em que formula a sua “acusação alternativa”, indicado por extenso o nome da Arguida, sem que no entanto a tenha identificado completamente, tal omissão, a ser considerada relevante, não conduz à rejeição do respectivo requerimento, antes permite que lhe seja endereço convite para o seu aperfeiçoamento, uma vez que não es

  • STJ965/18.6T8FAR.S123-05-2018LOPES DA MOTA

    DETENÇÃO · PRISÃO ILEGAL · EXPULSÃO · COLOCAÇÃO EM CENTRO DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA

    1. A Constituição da República consagra, no artigo 31.º, n.º 1, como direito fundamental, a providência de habeas corpus contra o abuso de poder por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente. O abuso de poder deve afectar o direito à liberdade, isto é, o direito à liberdade física, à liberdade de movimentos, o direito de locomoção, e ao consequente direito de n

  • STJ1028/15.1TELSB-A25-10-2017LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

    I. O habeas corpus consiste numa providência expedita contra a prisão ou detenção ilegal, sendo, por isso, uma garantia privilegiada do direito à liberdade, por motivos penais ou outros, garantido nos artigos 27.º e 28.º da Constituição. II. O regime da prisão preventiva é aplicável à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação (artigo 218.º, n.º 3, do CPP), nomeadamente quan

  • STJ85/17.0YFLSB11-10-2017LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA

    I - A prisão preventiva, enquanto medida de coacção de ultima ratio, está sujeita aos prazos de duração máxima previstos no art. 215.º, do CPP, findos os quais se extingue. II - Tendo em vista o efectivo controlo da necessidade da prisão preventiva, na consideração das exigências decorrentes do princípio da presunção de inocência e do carácter excepcional da medida, o art. 213.º, do CPP impõe

  • TRE235/14.9JELSB16-02-2016JOÃO GOMES DE SOUSA

    PRIVACIDADE · DOMICÍLIO · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROIBIÇÃO DE PROVA

    1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia”, sim isso mesmo, uma informação policial que necessita de ser confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º a 252º do diploma. 3 - Relevante para a

  • TRE1214/11.3TAFAR.E115-12-2015GILBERTO CUNHA

    CRIME · PATRIMÓNIO · HIPOTECA · EXTINÇÃO

    1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do C. Penal é um crime contra o património. Trata-se também de um crime de resultado. 2 - Assim, constituem elementos do tipo: - A atribuição da confiança a alguém, por lei ou acto jurídico; - Do encargo de dispor, administrar ou fiscalizar interesses patrimoniais alheios; - Que intencionalmente e com grave violação dos deveres; - Se ca

  • STJ449/12.6TBMLD03-08-2012n.º 4RODRIGUES DA COSTA

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · ACÓRDÃO · PENA DE PRISÃO

    I - Está em causa o fundamento indicado no art. 222.º, n.º 2, al. c), do CPP - excesso dos prazos de prisão preventiva, numa situação em que os requerentes foram condenados por acórdão da 1.ª instância de 31-10-2011, nas penas, cada um deles, de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão pela prática de crime de furto qualificado, previsto e punido pelos arts. 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, al. e) d

  • TRP081648028-01-2009MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    DESOBEDIÊNCIA · COMINAÇÃO · ORDEM LEGÍTIMA · DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO

    Num inquérito por crime de falsificação de documento, é ilegítima a ordem dada pelo magistrado do Ministério Público ao arguido no sentido de escrever pelo seu punho determinadas palavras, com vista a posterior perícia à letra, com a cominação de que, não o fazendo, comete um crime de desobediência

  • TRL229/2008-504-03-2008EMÍDIO SANTOS

    APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO · NE BIS IN IDEM · PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    1. A aplicação da lei penal portuguesa a factos cometidos fora do território nacional não é afastada pela mera pendência, noutro Estado, de um processo por esses factos. 2. O princípio ne bis in idem não impede a instauração, num Estado, de um processo penal pelos mesmos factos que estão a ser investigados noutro Estado, nem implica o arquivamento de um processo penal no caso de os factos a ele

  • TRL1602/07-926-04-2007RIBEIRO CARDOSO

    REENVIO PREJUDICIAL

    1. Sempre que um tribunal nacional, cujas decisões não sejam susceptíveis de recurso jurisdicional interno, se veja confrontado com uma questão de interpretação de uma norma comunitária — questão cuja resolução se torne necessária para o julgamento do caso sub iudicio — deve ele submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades o julgamento dessa questão prejudicial tendo por objecto a interpretação

  • TC989/0612-12-2006Benjamim Rodrigues
  • STJ02P331908-01-2003VIRGÍLIO OLIVEIRA
  • STA00573915-03-1995BENJAMIM RODRIGUES

    TRANSGRESSÃO FISCAL · PROCESSO DE TRANSGRESSÃO · ACUSAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

    I - Nem o ETAF nem a LPTA definiram os poderes e faculdades que nos processos que correm nos tribunais tributários de 1a. instância cabem ao representante do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública. II - Nenhum desses diplomas atribuiram ao representante do M.P. a competência para exercer a acção contravencional fiscal. III - Essa competência continuou a radicar-se no Ministéri

  • TC50/8930-01-1990Bravo Serra
  • TC98/8930-01-1990Bravo Serra
  • TC263/8821-09-1989Magalhães Godinho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.