Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DOS CONTRATOS POR INCUMPRIMENTO DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO (LCPA); · REQUISITOS PARA AFASTAR A NULIDADE DOS CONTRATOS; · ABUSO DE DIREITO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · QUESTÃO NOVA · CASO JULGADO FORMAL
I. Não á admissível recurso em que se submeta inovatoriamente à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça uma questão (caso julgado) que não foi submetida – optou por não se submeter – à apreciação do tribunal da relação, porquanto “o recurso pode ter como fundamento quaisquer questões de que pudesse conhecer a decisão recorrida” (art. 410º nº 1 do Código de Processo Penal) e não outros que, por o
MAGISTRADOS JUDICIAIS · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · AÇÃO PENAL
I – Quando os factos qualificados como infração disciplinar sejam também considerados infração penal, o direito de instaurar procedimento disciplinar tem o prazo e o regime da prescrição estabelecidos na lei penal. II - Tal alargamento de prazo não depende do efetivo exercício da ação penal, nem da prévia verificação de qualquer outra condição ou pressuposto, designadamente que o decisor do proce
HABEAS CORPUS · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELETRÓNICA · PRISÃO ILEGAL
I. Uma peticionante de Habeas Corpus, em regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica, em cumprimento de uma pena de 2 anos de prisão (que iniciou a 28.11.2019) invoca que o país que aplicou a pena de prisão ora em execução, em 16 de maio de 2017 teria determinado que os presos com penas de prisão entre um e os dois anos de prisão deveriam ser libertados provisoriamente após quatr
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · INFIDELIDADE · BENS COMUNS DO CASAL
I– Tendo o Assistente no seu requerimento de abertura da instrução, na parte em que formula a sua “acusação alternativa”, indicado por extenso o nome da Arguida, sem que no entanto a tenha identificado completamente, tal omissão, a ser considerada relevante, não conduz à rejeição do respectivo requerimento, antes permite que lhe seja endereço convite para o seu aperfeiçoamento, uma vez que não es
DETENÇÃO · PRISÃO ILEGAL · EXPULSÃO · COLOCAÇÃO EM CENTRO DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA
1. A Constituição da República consagra, no artigo 31.º, n.º 1, como direito fundamental, a providência de habeas corpus contra o abuso de poder por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente. O abuso de poder deve afectar o direito à liberdade, isto é, o direito à liberdade física, à liberdade de movimentos, o direito de locomoção, e ao consequente direito de n
HABEAS CORPUS · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
I. O habeas corpus consiste numa providência expedita contra a prisão ou detenção ilegal, sendo, por isso, uma garantia privilegiada do direito à liberdade, por motivos penais ou outros, garantido nos artigos 27.º e 28.º da Constituição. II. O regime da prisão preventiva é aplicável à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação (artigo 218.º, n.º 3, do CPP), nomeadamente quan
HABEAS CORPUS · PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
I - A prisão preventiva, enquanto medida de coacção de ultima ratio, está sujeita aos prazos de duração máxima previstos no art. 215.º, do CPP, findos os quais se extingue. II - Tendo em vista o efectivo controlo da necessidade da prisão preventiva, na consideração das exigências decorrentes do princípio da presunção de inocência e do carácter excepcional da medida, o art. 213.º, do CPP impõe
PRIVACIDADE · DOMICÍLIO · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROIBIÇÃO DE PROVA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia”, sim isso mesmo, uma informação policial que necessita de ser confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º a 252º do diploma. 3 - Relevante para a
CRIME · PATRIMÓNIO · HIPOTECA · EXTINÇÃO
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do C. Penal é um crime contra o património. Trata-se também de um crime de resultado. 2 - Assim, constituem elementos do tipo: - A atribuição da confiança a alguém, por lei ou acto jurídico; - Do encargo de dispor, administrar ou fiscalizar interesses patrimoniais alheios; - Que intencionalmente e com grave violação dos deveres; - Se ca
HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · ACÓRDÃO · PENA DE PRISÃO
I - Está em causa o fundamento indicado no art. 222.º, n.º 2, al. c), do CPP - excesso dos prazos de prisão preventiva, numa situação em que os requerentes foram condenados por acórdão da 1.ª instância de 31-10-2011, nas penas, cada um deles, de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão pela prática de crime de furto qualificado, previsto e punido pelos arts. 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, al. e) d
DESOBEDIÊNCIA · COMINAÇÃO · ORDEM LEGÍTIMA · DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
Num inquérito por crime de falsificação de documento, é ilegítima a ordem dada pelo magistrado do Ministério Público ao arguido no sentido de escrever pelo seu punho determinadas palavras, com vista a posterior perícia à letra, com a cominação de que, não o fazendo, comete um crime de desobediência
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO · NE BIS IN IDEM · PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
1. A aplicação da lei penal portuguesa a factos cometidos fora do território nacional não é afastada pela mera pendência, noutro Estado, de um processo por esses factos. 2. O princípio ne bis in idem não impede a instauração, num Estado, de um processo penal pelos mesmos factos que estão a ser investigados noutro Estado, nem implica o arquivamento de um processo penal no caso de os factos a ele
REENVIO PREJUDICIAL
1. Sempre que um tribunal nacional, cujas decisões não sejam susceptíveis de recurso jurisdicional interno, se veja confrontado com uma questão de interpretação de uma norma comunitária — questão cuja resolução se torne necessária para o julgamento do caso sub iudicio — deve ele submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades o julgamento dessa questão prejudicial tendo por objecto a interpretação
TRANSGRESSÃO FISCAL · PROCESSO DE TRANSGRESSÃO · ACUSAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
I - Nem o ETAF nem a LPTA definiram os poderes e faculdades que nos processos que correm nos tribunais tributários de 1a. instância cabem ao representante do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública. II - Nenhum desses diplomas atribuiram ao representante do M.P. a competência para exercer a acção contravencional fiscal. III - Essa competência continuou a radicar-se no Ministéri
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.