Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL
1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros
MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
I. A possibilidade de modificação da pena fica restringida aos reclusos condenados que, por consequência da degradação do seu estado sanitário, a manutenção da execução da pena de prisão lhes acarreta grave dano à saúde, à integridade física ou mesmo à vida, sendo certo que nunca será de olvidar a sua dignidade enquanto pessoas, estatuto que, obviamente, continua a ser-lhes reconhecido, não obstan
JUIZ DE INSTRUÇÃO · DIREITOS FUNDAMENTAIS
I - Sendo o juiz de instrução criminal o “juiz das liberdades”, a ele lhe compete decidir questões que contendam, mesmo que reflexamente, com a liberdade e dignidade penal. II - Não ocorreu violação grave dos direitos fundamentais das arguidas recorrentes que justificasse a intervenção do JIC nesta concreta situação e como tal efetivamente o JIC a quo, embora por outros fundamentos não era compet
QUESTÃO PREJUDICIAL · CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Se na contestação, o arguido, põe em causa a validade do procedimento administrativo que culminou na sua desqualificação como entidade certificada para reparar e instalar aparelhos tacógrafos e se informa que intentou no Tribunal Administrativo acção pedindo a declaração de nulidade ou a anulação do respectivo acto administrativo, existe questão não penal prejudicial para o conhecimento da existên
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NAMORO · APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO
– O Tribunal de recurso não pode pôr em causa a valoração da prova efectuada em 1ª Instância, nem estabelecer qualquer censura por dar prevalência a um elemento de prova em detrimento de outro, salvo se apurar um erro de julgamento no quadro da prova produzida e esta impuser uma factologia diferente. – A contradição ou divergência de depoimentos/declarações não significa necessariamente um non
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO
I - O art. 17.º, da Lei n.º 158/2015, prevê os motivos de recusa de reconhecimento e de execução de sentença estrangeira, respeitando a al. i) do n.º 1 ao julgamento na ausência. II - Prevêem-se ali três subalíneas, que constituem garantias distintas de que a pessoa julgada na ausência teve possibilidade efectiva de se defender dos factos por que foi condenada. Estas garantias operam em alternativ
NE BIS IN IDEM
I– Numa vertente processual, o princípio ne bis in idem, estabelece a proibição de sujeição a julgamento pelo “mesmo crime” em processos sucessivos e encontra o seu fundamento na tutela da segurança ou da paz jurídica, inerente ao princípio do Estado de Direito. II– A proibição do duplo julgamento envolve a proibição do “duplo processo”, sendo o duplo julgamento constituído não só pela senten
FURTO QUALIFICADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AUTO DE NOTÍCIA · PERÍCIA DACTILOSCÓPICA
I – O auto de notícia, enquanto prova documental, ainda que sujeito à livre apreciação da prova, não pode deixar de ser considerado pelo tribunal, quando, como no caso sucede, os ofendidos, vieram sustentá-lo, no essencial. II - O valor probatório da perícia dactiloscópica deve ser encarado numa tripla perspectiva: - a aparição de uma impressão digital de uma pessoa faz prova directa do co
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · AMEAÇA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I - Pretender dar como provado uma ameaça por mensagem (sms) sem junção ou exibição da referida mensagem, seria o mesmo que dar como provado um crime de difamação por carta sem junção da carta. II - Esta exigência legal decorrente do documento ser um meio de realização do crime, resulta de o próprio documento ser objecto de prova, nos termos do artigo 124º do Código de Processo Penal e o do fa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.