Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 247.º Comunicação, registo e certificado da denúncia

EM VIGOR desde 04/10/2015
1 - O Ministério Público informa o ofendido da notícia do crime, sempre que tenha razões para crer que ele não a conhece. 2 - Em todo o caso, o Ministério Público informa o ofendido sobre o regime do direito de queixa e as suas consequências processuais, bem como sobre o regime jurídico do apoio judiciário. 3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 82.º-A, o Ministério Público informa ainda o ofendido sobre o regime e serviços responsáveis pela instrução de pedidos de indemnização a vítimas de crimes violentos, formulados ao abrigo do regime previsto na Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e os pedidos de adiantamento às vítimas de violência doméstica, bem como da existência de instituições públicas, associativas ou particulares, que desenvolvam atividades de apoio às vítimas de crimes. 4 - O ofendido é informado, em especial, nos casos de reconhecida perigosidade potencial do agressor, das principais decisões judiciárias que afectem o estatuto deste. 5 - O Ministério Público procede ou manda proceder ao registo de todas as denúncias que lhe forem transmitidas. 6 - O denunciante pode, a todo o tempo, requerer ao Ministério Público certificado do registo da denúncia. 7 - Sendo a denúncia apresentada pela vítima, o certificado referido no número anterior deve conter a descrição dos factos essenciais do crime em causa, e a sua entrega ser assegurada de imediato, independentemente de requerimento, cumprindo-se ainda o disposto no n.º 5 do artigo anterior, se necessário.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3028/22.6T9VFR-A.P120-07-2026PAULA GUERREIRO

    CONSUMAÇÃO DO CRIME DE INSOLVÊNCIA DOLOSA · NOTÍCIA DO CRIME

    Não constando da acusação o local exato onde o crime se consumou há que lançar mão do disposto no art.21 nº2 do CPP. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRP278/23.1PAVNF-A.P114-03-2026PAULA GUERREIRO

    ARTIGOS 21.º E 28.º DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL · NOTÍCIA DO CRIME PARA EFEITOS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I - A denúncia ou notícia do crime relevante para efeitos de determinação da competência do Tribunal ocorre quando o MP em exercício de funções adquire formalmente conhecimento da denúncia e a manda registar nos termos previstos no nº 5 do art. 247 do CPP. II - Não releva, pois, para este efeito o mero conhecimento dos factos por OPC ou outra entidade previamente à comunicação ao MP prevista no a

  • TRP644/22.0T8OAZ.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do l

  • TRE302/24.0T8FTR.E110-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PROCURAÇÃO CONJUNTA · NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS NO PROCESSO PENAL · IRREGULARIDADE

    Sumário ( Da responsabilidade do Relator) I - Por força do disposto no artigo 41.º do RGCO, em tudo quanto não se encontre previsto em tal diploma, aplicar-se-ão, subsidiariamente, os preceitos reguladores do processo criminal. Não incluindo o aludido RGCO qualquer norma legal que regule a forma como deverão realizar-se as notificações ao defensor do arguido em caso de junção aos autos de procu

  • TRP3529/10.9TBMTS-E.P110-07-2025ÁLVARO MONTEIRO

    EXECUÇÃO · VENDA · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO

    Estando nós perante uma notificação que visava informar da data, hora e local para a concretização do acto notarial de compra e venda em execução e não qualquer acto de prática pessoal do executado, a notificação em causa tem um carácter informativo, pelo que podia ser feita ao mandatário.

  • TRC1372/22.1T9ACB-A.C116-04-2025ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    CRIME DE OFENSA A ORGANISMO SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA · CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES COMO ASSISTENTES · REPRESENTAÇÃO DAS PESSOAS COLECTIVAS · APRESENTAÇÃO DE QUEIXA EM NOME E NO INTERESSE DA SOCIEDADE

    I. As pessoas colectivas são, nos termos do artigo 163.º, n.º 1, do Código Civil, representadas, em juízo e fora dele, pela pessoa que os estatutos determinarem ou, na falta de disposição estatutária, à administração ou a quem por ela for designado e que os negócios jurídicos realizados pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na

  • TRG63/21.5GCGMR.G319-11-2024PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME PARTICULAR · PRAZO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    I – O prazo para a constituição de assistente em procedimento por crime de natureza particular, previsto no art. 68º, nº2 do CPP, é um prazo perentório, pelo que o seu decurso faz precludir o respetivo direito. II – Expirado o dito prazo legal, a apresentação de uma denominada “retificação/ampliação da queixa”, com adição de novos factos não faz aquele renascer, porquanto esta factualidade terá d

  • TC389/202425-09-2024Joana Fernandes Costa
  • TC239/202228-09-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP919/20.2PWPRT.P103-05-2023PEDRO AFONSO LUCAS

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · CRIMES PARTICULARES

    I – Sendo apresentada queixa reportada a factos suscetíveis de integrar a prática de crime de natureza particular e de crime de natureza semi–pública, o ofendido pode requerer a sua constituição como assistente em qualquer altura do processo, nos termos do artigo 68.º, n.º 3, do Código de Processo Penal; porém, se o fizer depois do prazo de 10 dias previsto no n.º 2 do mesmo artigo 68.º, contados

  • TRP556/20.1GAMAI.P103-05-2023LÍGIA TROVÃO

    NULIDADE · INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO · FALTA DE DEBATE INSTRUTÓRIO · FALTA DE INQUÉRITO

    I – Na fase de instrução, o conhecimento de nulidades deve verificar-se depois do debate instrutório (onde se realiza o contraditório pleno) e na decisão instrutória. II – Configura nulidade (sanável) por insuficiência da instrução o conhecimento de nulidades sem a realização do debate instrutório. III – No caso vertente, verifica-se nulidade insanável por falta de inquérito, por não terem sido r

  • TRL516/18.2PBOER.L1-923-03-2023SIMONE ABRANTES DE ALMEIDA PEREIRA

    ASSISTENTE · PRAZO · IRREGULARIDADE · MANDATO JUDICIAL

    Natureza do prazo para requerer a constituição de assistente nos crimes particulares e consequências da sua inobservância; Forma legal o patrocínio judiciário: I. É peremptório o prazo para a constituição de assistente, previsto no artigo 68º, nº 2, do Código de Processo Penal, para os casos em que o procedimento criminal depende de acusação particular [reconhecido pelo Acórdão de Fixação de Juri

  • TRP367/20.4GAPVZ-A.P109-11-2021NUNO PIRES SALPICO

    ACUSAÇÃO PARTICULAR · ASSISTENTE · AUTORIDADE POLICIAL · NOTIFICAÇÃO

    I – A advertência que consta do nº 4 do artigo 246º do CPP é presencial e o significado dessa expressão implica “avisar alguém em relação a alguma coisa”; “chamar a atenção”, tratando-se de um forma especial de notificação, que vai além da mera comunicação de conteúdos e supõe a comunicação verbal, pois só assim se chama a atenção, ainda que acompanhada da nota de notificação assinada pela denunci

  • STJ1267/18.3JABRG.S103-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Uma coisa é definir a competência do tribunal superior para julgar o recurso. A quem compete conhecer? À Relação? Ao Supremo Tribunal de Justiça? Outra, diversa, é, definida aquela, indagar do âmbito dessa competência, saber o que alberga ela, perceber a capacidade cognitiva, se limitada/restrita ou ampla, sem restrições, uma competência plena. Enfim, determinar os contornos da extensão da cap

  • TRP765/17.0PHMTS.P109-03-2020PAULO COSTA

    CRIME PÚBLICO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO · CRIME SEMI-PÚBLICO · QUEIXA DO OFENDIDO

    I - Os pressupostos processuais, em geral, de que os atinentes à procedibilidade são um mero espécimen, só podem estar ao serviço da Justiça (do caso concreto) e não ao invés. Se assim não for, é a própria verdade que se não atinge. II - O Estado não pode demonstrar-se desleal com o ofendido nos casos em que tudo indiciava uma regularidade da instância e, mais tarde, fruto da alteração da qualifi

  • TRG261/18.9GEBRG-A.G129-04-2019CLARISSE GONÇALVES

    ASSISTENTE · PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO · TEMPESTIVIDADE · ARTºS 68º

    I) Estando em causa procedimento dependente de acusação particular, o prazo de dez dias, para requerer a constituição de assistente conta-se a partir da advertência feita ao denunciante da obrigatoriedade de se constituir nessa qualidade e dos “procedimentos a observar”. II) No caso dos autos, não resultando claro que a denunciante tivesse sido devidamente advertida da obrigatoriedade da sua co

  • TRG954/17.8GBBCL-A.G107-05-2018FÁTIMA BERNARDES

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO · PEDIDO DE PROTECÇÃO JURÍDICA · ARTºS 24º

    I) Decorre do disposto no artº 68º, nº 4, do CPP que requerida a constituição de assistente, o juiz, após dar a possibilidade de exercício do contraditório ao Ministério Público e ao arguido, decide. II) Deste modo, não tem o requerente de assistente, previamente à prolação do despacho do juiz, de ser notificado da promoção do Ministério Público que se pronuncia pelo indeferimento do requerim

  • TRC43/13.7GAVZL-A.C106-05-2015LUÍS TEIXEIRA

    CRIME PARTICULAR · QUEIXA · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    Da fundamentação do acórdão do STJ de fixação de jurisprudência n.º 1/2011 [in DR I Série de 26-01-2011], resulta inequívoco que foi considerado o prazo do artigo 68.º, n.º 2, do CPP, como prazo peremptório, não podendo o ofendido renovar o seu pedido de constituição como assistente perante a apresentação de nova queixa, que também não poderá ser renovada.

  • TRC148/116GBTMR.C103-07-2013PILAR DE OLIVEIRA

    AUTO DE DENÚNCIA · VALOR PROBATÓRIO · INJÚRIA · DIFAMAÇÃO

    I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento exclusivo para provar os factos que relata, os quais terão de ser demonstrados por outra via probatória, mas como meio de confronto entre o seu conteúdo e o teor da prova oralmente produzida, porquanto, neste contexto, pode revelar-se essencial para aferir da credibilidade das declarações/depoimentos. II - Não é ilícita a acção de

  • TRE1026/11.4GBLLE-A.E128-05-2013CARLOS BERGUETE COELHO

    CRIME DE INJÚRIA · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM CURSO

    1. Para beneficiar da interrupção do prazo para requerer a constituição de assistente, que foi comunicado à ofendida pelo órgão de polícia criminal, nos termos do n.º4 do art. 246.º do CPP, a junção ao processo do documento comprovativo do pedido de protecção jurídica, em que se requereu também a nomeação de patrono, terá de ser feita dentro do prazo legal fixado no n.º2 do art. 68.º do mesmo dipl

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.