Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 403.º (Limitação do recurso)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - É admissível a limitação do recurso a uma parte da decisão quando a parte recorrida puder ser separada da parte não recorrida, por forma a tornar possível uma apreciação e uma decisão autónomas. 2 - Para efeito do disposto no número anterior, é autónoma, nomeadamente, a parte da decisão que se referir: a) A matéria penal; b) A matéria civil; c) Em caso de concurso de crimes, a cada um dos crimes; d) Em caso de unidade criminosa, à questão da culpabilidade, relativamente àquela que se referir à questão da determinação da sanção; e) Em caso de comparticipação criminosa, a cada um dos arguidos, sem prejuízo do disposto no artigo 402.º, n.º 2, alíneas a) e c); f) Dentro da questão da determinação da sanção, a cada uma das penas ou medidas de segurança. 3 - A limitação do recurso a uma parte da decisão não prejudica o dever de retirar da procedência daquele as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida.

Jurisprudência

3025 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP113/25.6T8OBR.P114-07-2026PEDRO VAZ PATO

    CONTRAORDENAÇÃO · PRINCÍPIO DA CULPA · RESPONSABILIDADE CONTRAORDENACIONAL DE PESSOA COLETIVA

    I - A menor exigência quanto à fundamentação das decisões de autoridades administrativas relativas à prática de contraordenações não dispensa que dessa decisão constem os factos que consubstanciam os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação em causa. II - O direito contraordenacional rege-se, tal como o direito penal, pelo princípio da culpa. III - O juízo de culpa, de dolo ou neglig

  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TRG635/26.1T8BRG.G102-07-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA

    I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento e que não haja oposição dos sujeitos processuais. II - Ainda que a arguida tenha dado o seu assentimento a que a decisão seja proferida mediante despacho, a mesma decisão será nula se no caso não se verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realiza

  • TRL2161/25.7T8BRR.L1-430-06-2026SUSANA SILVEIRA

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) O cúmulo material a que se reporta o n.º 2 do art. 25.º do RGCOL tem apenas por objecto as sanções acessórias, que já não as coimas, cuja determinação, em caso de concurso de infracções, persiste regulada no art. 19.º, do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro e, em casos especiais, nos arts. 558.º, n.º 3, e 559.º, n.º 1, do Código do Trabalho, bem como no art.

  • TRG69/23.0T9AMR.G123-06-2026ARMANDO AZEVEDO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · PROVA DO CONHECIMENTO DA ORDEM · DECISÃO ADMINISTRATIVA

    I. Estando em causa a perpetração do crime de desobediência, a prova do conhecimento da ordem pode fazer-se por qualquer meio que não seja proibido, em conformidade com o disposto nos artigos 125º e 127º do CPP. II. A notificação de decisão administrativa efetuada por carta registada com aviso de receção assinado por terceiro, por si só, não prova que o arguido tenha tido efetivo conhecimento da

  • STJ1123/21.8PBBRR.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I - Se, à data da elaboração do cúmulo jurídico, em conhecimento superveniente do concurso, se mostrar decorrido o tempo de suspensão da execução das penas aplicadas - o qual se conta a partir do trânsito em julgado da decisão que aplica a pena de substituição (art. 50.º, n.º 5, do CP) - não deverão estas ser consideradas sem previamente ser averiguado e esclarecido se foi proferida decisão de ext

  • STJ19/23.3PEMTS.P1.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as

  • STJ5/25.9PJOER.L1.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - O art. 25.º do DL n.º 15/93 remete para a previsão do art. 21.º, com adição de elementos que atenuam a pena em resultado da verificação de uma diminuição considerável da ilicitude, em função de circunstâncias referidas exemplificativamente - os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da ação, a qualidade e a quantidade das substâncias. II - Para efeitos da verificação do preenchime

  • TC741/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • STJ1032/24.9T9MTJ.S111-06-2026CELSO MANATA

    RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · AUTARQUIA · ELEIÇÕES

    I - Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 203.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais o MP tem o dever de instruir os processos de contraordenações cometidas por eleitos locais no exercício das suas funções. II - A tais processos aplica-se, subsidiariamente, o RGCO, designadamente o disposto no seu art. 50.º. III - No caso dos autos, o direito de defesa estabelecido nessa n

  • TRL701/23.5JAPDL-A.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS APREENDIDAS · IRREGULARIDADE DA SENTENÇA · CONTUMÁCIA

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Se a sentença defere a tomada de decisão para momento ulterior ao trânsito em julgado, nada decide em concreto e, por isso, não há esgotamento do poder jurisdicional. II - O artigo 186.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não exige o trânsito em julgado da sentença para se determinar a devolução da quantia apreendida. III - No caso de condenação

  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

  • TRP252/25.3GBPFR.P103-06-2026CARLA CARECHO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSAS CORPORAIS · MAUS TRATOS PSÍQUICOS · RECIPROCIDADE

    I - Sobre a questão da reciprocidade das agressões num quadro subsumível ao crime de violência doméstica, a jurisprudência nacional evidencia uma linha comum que permite traçar o seguinte caminho: - desde logo, importa que se olhe para o caso concreto, tanto na individualidade de cada episódio descrito nos factos provado, como na sua globalidade, pois é da soma de todos - quando o comportamento d

  • TRP116/15.9IDAVR.P103-06-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

    I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe a conclusão de que apenas em caso de condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se pela suspensão da execução de tal pena, haverá que ponderar a razoabilidade da imposição da condição estabelecida pelo artigo 14.º, n.º 1 do RGIT, considerando o concreto e r

  • TRP4126/25.0T8MTS.P103-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · ARTIGO 521.º DO CÓDIGO DE TRABALHO · MOLDURA ABSTRATA · ATENUAÇÃO ESPECIAL

    I - A violação de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, por aplicação do n.º 1 do artigo 521.º do Código de Trabalho, gera uma contraordenação grave ou, nos termos dos n.ºs 2 e 3, leve, mas cujos montantes mínimo e máximo são multiplicáveis pelo número de trabalhadores em relação aos quais se verifica a infração dessa disposição. II - A forma de sancionamento/estrutura

  • TRL667/20.3PBLRS.L1-302-06-2026ALFREDO COSTA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. O tribunal delimitou o recurso à questão da suspensão da execução da pena única de 3 anos e 1 mês de prisão, mantendo intocadas a matéria de facto, a qualificação jurídica, as penas parcelares e a pena única. A questão foi apenas saber se existia juízo de prognose favorável bastante. 2. A suspensão da pena exige, além do limite formal de cinco anos, u

  • TRL130/24.3GALNH.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · INEXISTÊNCIA DE SEGURO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O preenchimento do ilícito da desobediência não decorre da falta de seguro, mas sim da violação da ordem administrativa individualizada. II- Existe autonomia material e teleológica dos ilícitos, justificando-se a tutela penal pela necessidade de proteção da autoridade do Estado e tutela contra-ordenacional, pela necessidade de tutela da proteção soci

  • TRL749/21.4PZLSB.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O cumprimento deficiente da notificação da acusação não se encontra tipificado em nenhuma norma jurídica, resultando o regime que deve corresponder à prática regular do acto, da observância do disposto nos números 1. 2. e 10. do artigo 113º, do artigo 196º e número 6. do artigo 283º, todos do Código de Processo Penal. Assim, deverá a notificação da ac

  • TRL750/23.3PDCSC.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    INQUÉRITO · IMPUTABILIDADE DIMINUIDA · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO · PERÍCIA TÉCNICA PSIQUIÁTRICA OU PSICOLÓGICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): II- No nosso ordenamento jurídico processual penal não existe qualquer específico formalismo para os actos de inquérito ou de instrução respeitantes a processos em que sejam suspeitos ou arguidos indivíduos com imputabilidade diminuída, aplicando-se assim as regras gerais previstas atinentes aos direitos processuais do arguido (art. 61.º CPP) o formalism

  • TRL102/22.2XFLSB.L1-302-06-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    RECLAMAÇÃO · ACLARAÇÃO · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Face às finalidades de administração de Justiça Penal – investigação e apuramento da existência de crimes, identificação dos seus autores e correspondente responsabilização criminal mediante a imposição de penas e/ou medidas de segurança e eventual apuramento da responsabilidade civil conexa – bem, como ao disposto nos arts. 339º nº 4 e 368º nº 2 do CPP,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.