Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 464.º (Revisão de despacho)

EM VIGOR
Nos casos em que for admitida a revisão de despacho que tiver posto fim ao processo, nos termos do artigo 449.º, n.º 2, o Supremo Tribunal de Justiça, se conceder a revisão, declara sem efeito o despacho e ordena que o processo prossiga.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ12/09.9IDVRL-C08-11-2023TERESA DE ALMEIDA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    Nos termos dos n.ºs 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.

  • STJ1118/17.6PHSNT-A.S106-04-2022ANA BARATA BRITO

    RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · INADMISSIBILIDADE

    I - O despacho de revogação da pena de prisão suspensa não é passível de recurso de revisão. II - A revisão, como meio de reacção processual excepcional, visa reagir contra manifestos e intoleráveis erros judiciários, no sentido mais incontroverso e comum de falhanços na decisão de condenar e/ou de absolver. Será a evidência do erro quanto à decisão primordial do objecto do processo que permitirá

  • STJ66/13.3PTSTR-A.S119-12-2019FRANCISCO CAETANO

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO

    I - O despacho que revoga a suspensão da execução da pena não põe fim ao processo, antes dá sequência à condenação antes proferida, abrindo a fase da execução da pena de prisão, como decorre do n.º 2 do art. 56.º do CP ao prescrever que a revogação da suspensão determina o cumprimento da pena de prisão fixada na sentença. II - Despacho que põe fim ao processo é o despacho que faz cessar a re

  • STJ14/14.3T8SNT-B.S106-07-2017MANUEL BRAZ

    HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · CASO JULGADO

    I - Improcede o fundamento do art. 222.º, n.º 2, al. b), do CPP, no sentido de que não tendo renunciado à regra da especialidade prevista no art. 16.º da Lei 144/99, não podia ser julgado e condenado em processo diferente daquele ao abrigo do qual foi emitido o mandado de detenção executado, e muito menos por crimes que não constam desse mandado, o que aconteceu relativamente aos quatro crimes de

  • STJ14217/03.2TDLSB-A.S120-10-2016FRANCISCO CAETANO

    RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DECISÃO QUE PÕE TERMO À CAUSA

    I -Sobre a natureza final ou não do despacho que revoga a suspensão da execução de uma pena confrontam-se no STJ duas orientações acerca da admissibilidade ou inadmissibilidade do recurso de revisão desse despacho. II -Uma das orientações jurisprudenciais considera que o despacho de revogação da suspensão da execução da pena não se limita a dar mera sequência à decisão condenatória, antes dela f

  • TRP064327711-04-2007LUÍS GOMINHO

    DOCUMENTO · PROVAS

    Os documentos juntos aos autos, para poderem valer como prova, não têm que ser lidos ou examinados em audiência.

  • TRP064275604-10-2006CUSTÓDIO SILVA

    PROVA DOCUMENTAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    Os documentos juntos aos autos, para poderem ser utilizados como prova, não tem que ser examinados na audiência.

  • STJ03P15226-02-2003BORGES DE PINHO

    RECURSO DE REVISÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.