Artigo 398.º-B — Medidas de garantia patrimonial
EM VIGORPara garantia da perda dos instrumentos, produtos e vantagens de facto ilícito típico ou do pagamento do respetivo valor, são correspondentemente aplicáveis à pessoa afetada a caução económica e o arresto preventivo, nos termos do disposto nos artigos 227.º e 228.º