Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 483.º Anomalia psíquica posterior

REVOGADO por Lei 115/2009 · 12/10/2009
1 - Se durante a execução da pena sobrevier ao condenado uma anomalia psíquica, com os efeitos previstos nos artigos 105.º, n.º 1, e 106.º, n.º 1, do Código Penal, o tribunal de execução das penas ordena: a) Perícia psiquiátrica ou sobre a personalidade do condenado, devendo o respectivo relatório ser-lhe apresentado dentro de 30 dias; b) Relatório dos serviços de reinserção contendo análise do enquadramento familiar e profissional do condenado; c) Oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, do condenado ou do defensor, as diligências que se afigurem com interesse para a decisão. 2 - A decisão é precedida de audição do Ministério Público, do defensor e do condenado, só podendo a presença deste ser dispensada se o seu estado de saúde tornar a audição inútil ou inviável.

Jurisprudência

69 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP226/23.9GAFLG.P114-07-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE INJÚRIAS · RELATIVIDADE DA EXPRESSÃO INJURIOSA

    I - A tipicidade do crime de injúrias não exige que as mesmas sejam expressão de uma personalidade especialmente apta a actuações dessa natureza, nem que, estando em causa expressões verbalizadas, tenham um mínimo de duração, e nem que o período que a pessoa ofendida demore a apresentar queixa seja factor de irrelevância – quanto muito, pelo menos os dois primeiros factores (a demonstrarem–se) pod

  • TRP2009/21.1T9VFR.P129-04-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    PRINCÍPIO DA ADESÃO EM PROCESSO PENAL · LIMITES DA JURISDIÇÃO PENAL EM CASOS DE ABSOLVIÇÃO

    I - Como é sabido, a prática de um facto ilícito típico pode acarretar, para além das sanções de natureza penal, sanções civis. II - O princípio de adesão obrigatória é justificado, desde logo, pelos fins penais e ainda, pela economia processual, dado que num mesmo e único processo se resolvem todas as questões atinentes ao facto criminoso, sem necessidade de fazer correr mecanismos diferentes e

  • STJ301/22.7JAAVR.P1.S115-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · FILHO

    I - Quanto à reapreciação da prova efetuada pela Relação, nos termos parametrizados pelo art. 412.º, n.os 3,4 e 5, do CPP, não se verifica qualquer afronta aos princípios da imediação, da oralidade e do in dubio pro reo, antes se revelando uma mera discordância do arguido relativamente aos factos que foram considerados provados. II - Enquanto tribunal de revista, o STJ tem a sua cognição estr

  • TRL10902/23.0T8PRT.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACÇÃO POPULAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · TRIBUNAL COMPETENTE

    I. Quando se pede numa acção, com fito essencialmente indemnizatório, que se conclua pela violação de determinada norma criminal por parte da ré, tal deve ser tido como sendo apenas um dos pressupostos da responsabilidade civil assacada na acção, não desvirtuando o tipo de acção como sendo civil. II. Não é, assim, de considerar que o Tribunal cível seja materialmente incompetente, pois é manifest

  • STJ95/24.1GBTMR.E1.S125-03-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE

    I. Formando-se dupla conforme, é inadmissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto às condenações confirmadas pela Relação a que correspondam penas parcelares não superiores a 8 anos, subsistindo a admissibilidade apenas quanto ao crime de violação agravada, respetiva pena, pena única e condenação em indemnização cível recorrível em função da alçada. II. Preenche o crime de violação

  • TRL202/14.2SILSB.L4-304-03-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · INDEMNIZAÇÃO · DANO CORPORAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O julgador deverá ter em consideração, para a quantificação monetária do dano corporal ou biológico, entre outros, os seguintes factores ou pressupostos: a incapacidade, ou, se for o caso, a incapacidade temporária total geral, que diz respeito às tarefas da vida corrente, e a incapacidade temporária total especial para a actividade desenvolvida, ou sej

  • TRP2116/22.3T9VLG.P125-02-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE DE DECLARAÇÃO E FALSIDADE DE TESTEMUNHO · ARTIGOS 360 E 359 Nº2 DO CÓDIGO PENAL · VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 410 Nº2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Considerando as diligências efetuadas nos presentes auto – pedido efetuado à competente esquadra para identificação dos agentes policiais chamados à ocorrência-, bem como o teor dos depoimentos das identificadas testemunhas prestados em audiência, não se vislumbra que a decisão recorrida padeça do vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” (cf. art.º 410.º, n.º 2, al.

  • TRE454/23.7GDPTM.E227-01-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    CADUCIDADE DIREITO QUEIXA · FALTA INTERESSE AGIR · ABSOLVIÇÃO · RECURSO IMPROCEDENTE

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A extinção do procedimento criminal por caducidade do direito de queixa é uma questão a ser conhecida previamente à decisão sobre o mérito de condenação ou de absolvição, pelo que não tendo o arguido fundamentado a sua pretensão em querer ser absolvido é evidente a sua falta de interesse em agir e manifestamente improcedente o recurso por si interpos

  • TRP301/22.7JAAVR.P112-11-2025NUNO PIRES SALPICO

    ABUSO SEXUAL DE MENOR · DEPOIMENTO INDIRECTO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    I - O depoimento da mãe não sofre as restrições do nº1 do art.129º do CPP, quando relata o estado em que a menor se encontrava quando lhe é entregue; e assim todas as atitudes comportamentais da menor, sendo factos do mundo do ser e do acontecer histórico referentes aos danos da menor, que são autonomizáveis de per si, habilitando nesta parte o Tribunal a receber e a valorar o depoimento da mãe.

  • TRL8467/24.5T8LSB.L1-806-11-2025FÁTIMA VIEGAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · CAUSA DE PEDIR · PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · INOCÊNCIA

    I - Se a autora não estruturou a ação tendo como causa de pedir a privação da liberdade por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia a aplicação da prisão preventiva, mas com base na sua inocência que faz decorrer da decisão de não pronuncia, sendo esta a causa de pedir, o tribunal não estava adstrito a ter que apreciar os pressupostos da alínea b) do n.º1 do art.225.

  • TRL153/23.0T9OER.L1-504-11-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    OFENSA A ORGANISMO · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    Sumário: I. No crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, previsto no artigo 187.º n.º 1 do Código Penal, exige-se, ao nível dos elementos objetivos, a afirmação ou propalação de factos inverídicos. II. Por isso, na sentença recorrida tem de se tomar posição quanto à veracidade dos factos invocados pelo arguido, não o fazendo ocorre o vício de insuficiência para a decisão da matéri

  • TRP89/21.9GAVFR.P124-09-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE INFRAÇÃO A REGRAS DE CONSTRUÇÃO · REQUISITOS · DOLO EVENTUAL · CRIME DE RESULTADO

    I - O dolo do crime de infração de regras de construção do n.º 1-a do artigo 277º consiste no conhecimento e vontade de infração de uma regra (conduta) e criação de perigo para a vida, para a integridade física ou bens de elevado valor de outrem (resultado). II - O dolo quanto ao resultado é tão só o da criação do perigo (v.g., do perigo de morte), não podendo corresponder a mais do que uma negli

  • TRE2839/23.0T8PTM-B.E113-03-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    PRINCÍPIO DA ADESÃO DA ACÇÃO CÍVEL EM PROCESSO PENAL · PRAZOS · ULTRAPASSAGEM

    1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do Código de Processo Penal compreende uma norma processual penal, ao permitir o pedido civil nesse processo, e outra processual civil, ao consagrar uma exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso, em conjugação com o disposto nos artigos 278.º, n.º 1, alínea e), 576.º, n.ºs 1 e 2, e 578.º, todos do CPC. 2 - O princípio de adesão

  • TRP6071/23.4T8VNG-B.P113-01-2025FERNANDA ALMEIDA

    PEDIDO CÍVEL EM PROCESSO PENAL · ADESÃO OBRIGATÓRIA

    I - O pedido civil é enxertado no processo penal, em regra (art. 71.º CPC), porque assim se evita a contradição de julgados, se economizam meios processuais e mais rapidamente se atribui satisfação indemnizatória ao lesado. II - A alínea c) do n.º 1 do art.72.º do Código de Processo Penal (“O pedido de indemnização civil pode ser deduzido em separado, quando o procedimento depender de queixa ou d

  • TRL3110/12.8YXLSB.L2-719-12-2024ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA · RESPONSABILIDADE CIVIL · DÉFICE FUNCIONAL PERMANENTE · INDEMNIZAÇÃO

    Ainda que não se tenha provado que aquele que sofreu lesões que lhe causaram um défice permanente da integridade físico-psíquica estivesse, à data dos factos, empregado, o certo é que a qualquer momento poderá retomar uma ocupação remunerada e, portanto, as sequelas permanentes e irreversíveis de que ficou a padecer implicam necessariamente - dado tratar-se de um défice geral e, portanto, para tod

  • TRP435/21.5GBMTS.P111-12-2024WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL · TIPO INCRIMINADOR

    I - Com a incriminação da violência doméstica protege-se um bem jurídico plural e complexo - saúde e integridade pessoal em relação de proximidade existencial. II - Assim, as condutas previstas e punidas pelo artigo 152º do Código Penal podem ser de várias espécies: maus tratos físicos, ou seja, ofensas corporais simples, maus tratos psicológicos, isto é, humilhações, privações da liberdade, amea

  • TRL4555/20.5T9LSB.L1-309-10-2024HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · ELEMENTO DO TIPO

    I. O crime de abuso de confiança visando a Segurança Social consuma-se com o não cumprimento de um dever, traduzido na não entrega, dolosa, do montante das contribuições deduzidas do valor das remunerações devidas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais, no prazo da entrega fixado para cada prestação. As condições [objectivas] de punibilidade são elementos situados fora da definição do crime

  • TRG941/20.9GAFAF.G124-09-2024FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA · DANOS SOFRIDOS PELO FILHO MENOR DA VÍTIMA

    I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não ter perdido a sua consciência é do mais elementar senso comum que a vítima sofreu dores inquantificáveis. II. Não obstante ter decorrido pouco tempo entre o embate e a morte da vítima em virtude de esta ter sofrido lesões que lhe atingiram particamente todo o corpo e uma série de órgãos vitais, a vítima ainda manteve consciência suf

  • STJ1200/20.2T9TVD.L2.S104-06-2024ANA BARATA BRITO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA · PODERES DE COGNIÇÃO

    I. Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de resultado são a violação de um dever objectivo de cuidado, a produção de um resultado típico e a imputação objectiva desse mesmo resultado típico. II. Nas condutas praticadas por acção, a imputação objectiva do resultado implica causalidade conforme as leis científico-naturais e previsibilidade objecti

  • TRP16/20.0T9STS.P110-01-2024PEDRO AFONSO LUCAS

    PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O princípio in dubio pro reo não pode soçobrar face às certezas que os sujeitos processuais encontram na decisão ou na sua (subjectiva) interpretação da factualidade descrita nos autos – é, antes, uma imposição dirigida ao juiz, no sentido de este se pronunciar de forma favorável ao arguido, quando não houver certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa. II - A insuficiência da m

a mostrar 20 de 69

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.