Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 195.º (Determinação da pena)

EM VIGOR
Se a aplicação de uma medida de coacção depender da pena aplicável, atende-se, na sua determinação, ao máximo da pena correspondente ao crime que justifica a medida.

Jurisprudência

135 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ882/24.0JAPRT-D.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A

  • TRG1731/25.8PBBRG-Q.G112-05-2026BRÁULIO MARTINS

    MEDIDA DE COAÇÃO · TOXICODEPENDÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM INSTITUIÇÃO ADEQUADA · PRESSUPOSTOS

    Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a forte indicação factual e a dimensão e gravidade dos factos em causa, naturalmente em conjugação com os perigos previstos na lei, constituem a base da suportabilidade comunitária da medida de coação de prisão preventiva, porque, ainda que o arguido venha a ser absolvido, aqueles parâmetros sempre constituiriam conforto bastant

  • TRL335/24.7PILRS-D.L1-528-04-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    VALORAÇÃO MEIOS DE PROVA · INTERCEPÇÕES TELEFÓNICAS · PRISÃO PREVENTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Os meios de prova reunidos não podem ser valorados isoladamente, como se os demais não existissem, devendo ser, obviamente, conjugados entre si, sendo lícito fazer inferências ou deduções de factos conhecidos, desde que tal se justifique, e tendo sempre presente as mais elementares regras da experiência e da normalidade do acontecer; II. Embora a escu

  • STJ8/25.3PBGMR.S123-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO

    I - O Supremo intervém na pena, alterando-a, quando deteta incorreções ou distorções no processo aplicativo desenvolvido em primeira instância, na interpretação e aplicação das normas legais e constitucionais que regem a determinação da sanção. II - Da fundamentação do acórdão recorrido não emerge qualquer dúvida sobre a observância dos critérios que têm aqui obrigatória aplicação, tendo o T

  • TRL3/25.2SWLSB-E.L1-322-04-2026ANA GUERREIRO DA SILVA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PRISÃO PREVENTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Da audição do arguido a que procedemos, parece-nos evidente que este não se encontrava numa circunstância que o impedisse de prestar declarações. O modo e o tom como aludiu à necessidade da metadona e condicionou a o exercício do seu direito a fazer declarações à toma de tal substância, consubstanciou-se numa atitude desafio e tentativa de chantagem/p

  • TRL655/24.0JGLSB-A.L1-308-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    CRIMINALIDADE VIOLENTA · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de abusos sexuais de menores causam uma forte comoção na comunidade próxima ao autor e à vitima ou vítimas. A qual acaba por ter uma maior ressonância com a projecção mediática que ocorre na totalidade dos casos investigados. Tendo a intervenção mediática relação directa com a actividade dos meios de comunicação e, claro, com a comoç

  • TRL19/23.3PESXL-A.L1-308-04-2026LARA MARTINS

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A decisão que aplica uma medida de coacção, se não for objecto de recurso ou, tendo-o sido, mas mantida nos seus precisos termos, adquire força de caso julgado, em obediência ao princípio rebus sic stantibus, no sentido de manter a sua validade e eficácia enquanto permanecerem inalterados os pressupostos em que assentou. II – No entanto, nada impede

  • STJ11/24.0GALMG-A.S126-03-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA

    I – A ilegalidade da prisão, para efeito do habeas corpus, encontra-se enumerada taxativamente nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art.º 222.º do CPP. II – Nos termos deste artº 222º2 CPP, a petição a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b

  • TRL3367/25.4T9LSB-A.L1-524-03-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO

    I - A atividade de investigação criminal levada a cabo pela Polícia de Segurança Pública em matéria reservada à Polícia Judiciária, segundo a Lei de Organização da Investigação Criminal, é perfeitamente válida porque aquela força de segurança integra a categoria de órgão de polícia criminal, foi a mesma designada para o efeito pelo Ministério Público e os concretos atos levados a cabo por encargo

  • TRL294/25.9GBCTX.L1-304-02-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    PROCESSO SUMÁRIO · DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): Em processo sumário, conquanto seja discutível entender-se a antiga referência «ao dia útil imediato» como o próprio dia, a horário de expediente, a realidade é que essa interpretação que o OPC faz e o Ministério Público aceita tem de ter equivalência, em termos de agilidade e meios de serviço, ao cumprimento das garantias previstas na lei. Assim, não b

  • TRL64/25.4SULSB-B.L1-523-01-2026JOÃO GRILO AMARAL

    MEDIDA DE COAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · MEDIDA NÃO DETENTIVA DA LIBERDADE

    Sumário: I - Aquando da aplicação de uma medida de coacção, impõe-se determinar qual a medida que melhor se adequa à atenuação ou eliminação dos perigos que tais medidas visam acautelar e que, ao mesmo tempo, se revele proporcional à gravidade do crime e às sanções previsivelmente aplicáveis, tendo sempre presente que a prisão preventiva, bem como a obrigação de permanência na habitação, só devem

  • TRL384/25.8PALSB-A.L1-506-01-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDAS DE COAÇÃO · PROIBIÇÃO DE CONTACTOS · AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA

    I- No âmbito do RJVD, o juiz tem de ponderar a aplicação de tais medidas, significando que o legislador entende que se trata, por princípio, de medidas de coação ajustadas, no caso de violência doméstica, e que o tribunal as deverá aplicar para proteger a vítima, verificados os pressupostos legais. II- Não obstante, a imposição de tais medidas encontra-se, igualmente, à semelhança das restantes m

  • TRL2/24.1PXLSB-A.L1-318-12-2025SOFIA RODRIGUES

    DESPACHO · MEDIDAS DE COACÇÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. De entre os actos decisórios que, não revestindo a natureza de sentença, se encontram abrangidos por disposição expressa que comina com nulidade a sua falta de fundamentação, conta-se, nos termos previstos pelo nº 6 do artº 194º do Cód. de Proc. Penal, o despacho de aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial. II. O conhecimento dessa

  • TC661/2518-12-2025Mariana Canotilho
  • STJ31/23.2PEEVR-F.S110-12-2025PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO

    I - A providência de habeas corpus corresponde a uma medida extraordinária ou excecional de urgência, perante ofensas graves à liberdade, com abuso de poder, ou seja, contra a lei que admita a privação da liberdade, referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 222.º do CPP (cfr. acórdão de 2.2.2022, Proc. n.º 13/18.6S1LSB-G, em www.dgsi.pt). II - O habeas corpus pressupõe ainda a at

  • TRP78/25.4PYPRT-G.P126-11-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    MEDIDA DE COAÇÃO · CATEIRISTA NO AEROPORTO · ESTRANGEIRO · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Por força do princípio da proporcionalidade, o legislador processual penal confina a aplicação das medidas de coacção mais gravosas, no sentido em que se afiguram mais restritivas dos direitos e liberdades do cidadão, à existência de fortes indícios da prática de crime doloso [cfr. artigos 200º, 201º e 202º do Código de Processo Penal] e ao máximo da pena correspondente ao crime que justifica

  • TRL984/25.6PLLRS-A.L1-319-11-2025ANA RITA LOJA

    MEDIDAS DE COAÇÃO · ALTERAÇÃO

    (da responsabilidade da Relatora) I- As medidas de coação obedecem ao princípio rebus sic stantibus pelo que a sua alteração apenas pode ter lugar perante uma atenuação das exigências cautelares em face de circunstâncias supervenientes ou de conhecimento superveniente que não tenham, assim, sido ponderadas no momento em que foi proferida a decisão inicial quanto à imposição da medida de coação. T

  • TRP4926/23.5T9MTS-B.P112-11-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA A ARGUIDO AUSENTE · NÃO LEVANTAMENTO DO SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO · TESTEMUNHO DE ADVOGADO IRRELEVANTE PARA A DESCOBERTA DA VERDADE

    I - A regra do segredo profissional de Advogado pode excepcionar–se, e o Advogado pode ficar desvinculado da obrigação do segredo profissional e de não divulgar os factos que lhe foram confiados ; porém, para que tal terá de ser respeitado o devido procedimento para o efeito, o que, no caso específico da prestação de testemunho por Advogado em sede de processo penal, passa por se suscitar decisão

  • TRL137/25.3PEAMD-A.L1-324-09-2025CARLOS ALEXANDRE

    CO-AUTORIA · PERIGO PARA AQUISIÇÃO DA PROVA · PERIGO PARA A CONSERVAÇÃO DA PROVA

    Sumário (da responsabilidade da CIJ): I. Quando se deduz uma acusação, se pronuncia ou se condena um arguido pela prática de um crime em co-autoria, torna-se necessário descrever a contribuição de cada um dos co-autores; cada parte do conjunto é imputada ao outro ou outros que a não realizaram pessoalmente porque eles actuaram por acordo, assumindo todos o domínio funcional do facto. II. Se cada

  • TRL699/24.2SELSB-A.L1-501-07-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    VIOLAÇÃO AGRAVADA · PORNOGRAFIA DE MENORES · PRISÃO PREVENTIVA · FORTES INDÍCIOS

    I- Sendo a ocorrência de indícios da prática de um crime uma condição sine qua non da aplicação de todas as medidas de coação, no que concerne à prisão preventiva, a lei é mais exigente, pois usa a expressão «fortes indícios» - os indícios só serão fortes, quando o seu grau de certeza acerca do cometimento do crime e da identidade do seu autor é próximo do que é exigido, na fase do julgamento, ape

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.