Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 341 (Ordem de produção da prova)

EM VIGOR desde 01/09/2026
A produção da prova deve respeitar a ordem seguinte:a) Declarações do arguido;b) Apresentação dos meios de prova indicados pelo Ministério Público, pelo assistente e pelo lesado;c) Apresentação dos meios de prova indicados pelo arguido, pela pessoa afetada e pelo responsável civil.

Jurisprudência

129 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL11290/24.3T8SNT.L1-413-05-2026SUSANA SILVEIRA

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · NULIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. No processo de contra-ordenação, independentemente da necessidade da presença do arguido na audiência de julgamento, a data da sua realização é-lhe obrigatoriamente notificada, conforme resulta da aplicação subsidiária do regime contido no art. 113.º, n.º 10, do Código de Processo Penal. II. Sem prejuízo das particularidades do regime processual das c

  • TRL734/23.1PILRS-A.L1-524-02-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    Sumário: I - A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. II - É admissível a instrução requerida pelo arguido quando este nega os factos de que vem acusado e apresenta uma versão diferente dos mesmos, pretendendo demonstrar a sua alegação mediante a produção de prova. III - Não é pelo facto d

  • TRE3/20.9JAVRL.E124-02-2026JORGE ANTUNES

    DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FIXAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 2/2010

    Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso por manifesta improcedência, nos termos dos artigos 417º, nº 6, alínea b) e 420º, nº 1, alínea a), do CPP, e, notificado desta decisão sumária, ter o arguido recorrente vir dela interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que foi rejeitado por inadmissibilidade legal, ser endereçado ao mesmo,

  • TRL544/20.8TELSB.L1-919-02-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d

  • TRL20/22.4SWLSB.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci

  • TRL501/21.7PAMTJ.L1-518-11-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE

    I. Uma alteração não substancial de factos é toda aquela alteração dos factos descritos (na acusação ou na pronúncia), que não implique a imputação ao arguido de um crime diverso, ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis, e que tenha relevo para a decisão da causa. II. Não será relevante a alteração que consista na exclusão, pura e simples, de factos que configuram uma circunstân

  • TRG287/20.2T9VPA.G111-11-2025FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    JULGAMENTO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · WHATSAPP · NULIDADE PROCESSUAL

    O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através da aplicação WhatsApp.

  • TRL2743/23.1T9PDL-A.L1-504-11-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    APREENSÃO · TELEMÓVEL · AUTORIDADE JUDICIÁRIA · PROIBIÇÃO DE PROVA

    Sumário: I. Se a apreensão do telemóvel se mostra validada pela autoridade judiciária que tinha legitimidade para tal e a apreensão dos dados electrónicos se mostra autorizada pelo Juiz de Instrução, não há qualquer violação ao disposto no nº 3 do art. 178º do Cód. Proc. Penal. II. A existência de uma nulidade ou, mesmo, de uma irregularidade, pressupõe a violação de um preceito processual legal

  • STJ906/24.1T8BRG.G1.S117-06-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. Não se verificando qualquer das excepções previstas na parte final do art. 674.º, n.º 3, do CPC, a decisão de facto é insindicável pelo STJ. I. De acordo com o regime processual vigente, o TR actua como tribunal de substituição em matéria de facto, aplicando a plenitude das regras gerais de prova.

  • TRL609/21.9PFAMD.L1-908-05-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · PRISÃO

    I. Uma das obrigações decorrentes da prestação de TIR é a do arguido comunicar ao processo qualquer alteração da sua residência ou onde pode ser encontrado. II. O facto de no decurso do inquérito o arguido ter dado entrada em estabelecimento prisional a fim de iniciar o cumprimento de pena de prisão não obsta a que se mantenha aquele seu dever. III. Assim, a notificação do mesmo para comparência

  • TRE118/24.4GBLGS.E128-01-2025EDGAR VALENTE

    INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL · REJEIÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO

    I - O requerimento do arguido para abertura de instrução, ainda que não sujeito a formalidades especiais, tem que conter, em ordem às finalidades legais da instrução, desde logo e, ainda que por súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente à acusação pública (ou particular)- vd. o n.° 2 do artigo 287 do CPP. Daí que a discordância não se possa limitar (reduzir) à alegação

  • TRL968/23.9PVLSB.L1-907-11-2024IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO · IRREGULARIDADE · NULIDADE

    I- Quanto às irregularidades processuais, assim como quanto às nulidades processuais, com exceção das nulidades insanáveis, as mesmas não podem, no âmbito do processo penal, ser arguidas em sede de recurso, mas sim em sede de reclamação perante o juiz do processo e só após decisão proferida por este sobre tal nulidade ou irregularidade é que poderá eventualmente haver recurso. II- Apenas razões d

  • TC1105/202323-10-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRE340/21.5GBCCH.E124-09-2024FÁTIMA BERNARDES

    JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · ARGUIDO PRESO · NULIDADE INSANÁVEL

    I - Ocorre nulidade insanável, prevista no artigo 119º, al. c), do C. P. Penal, se a audiência de discussão e julgamento foi realizada, na sua totalidade, na ausência do arguido e à sua revelia, estando este preso preventivamente no Estabelecimento Prisional e não tendo sido conduzido ao Tribunal por motivo de greve dos serviços prisionais. II - A audiência podia iniciar-se sem a presença do argu

  • TRL884/16.0JFLSB.L1-502-07-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    JULGAMENTO · ARGUIDO AUSENTE · FUNDAMENTAÇÃO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA

    I.–O facto de das pesquisas efetuadas pela Secretaria na base de dados da Segurança Social resultar aí registada uma morada diferente da que o arguido indicou no termo de identidade e residência, não impõe ao Tribunal qualquer dever, nomeadamente de averiguar se é essoutra a sua morada efetiva. II.–O vício de falta de fundamentação de despacho proferido oralmente e exarado em ata de audiência d

  • TRL6/20.3SMLSB-A.L1-521-05-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · AUSÊNCIA DO ARGUIDO

    (da responsabilidade da relatora): I. A reclusão do arguido, entre a data em que prestou TIR e a data em que se iniciou o julgamento, não afasta a sua obrigação de comunicar ao processo o local onde se encontra (atentas as obrigações decorrentes do TIR por si prestado e a circunstância de tal não o impedir de o fazer). II. É de considerar regularmente notificado da data designada para a realizaç

  • TRL1019/19.3TELSB.L1-320-03-2024MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    LEITURA PERMITIDA · DECLARAÇÕES PERANTE JUIZ · DECLARAÇÕES PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO · VALOR PROBATÓRIO

    - O regime contido no artigo 141º/4-b) é exclusivamente aplicável às declarações prestadas perante um Juiz, em primeiro interrogatório de detido. Não tem aplicação às declarações prestadas durante o inquérito ao Ministério Público. - Não tendo sido solicitada, no decurso da audiência, a reprodução ou leitura das referidas declarações, fica prejudicada a possibilidade de elas serem consideradas pa

  • STJ159/19.3T9FAR.E1.S128-02-2024PEDRO BRANQUINHO DIAS

    RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · REJEIÇÃO · NULIDADE

    I. Em matéria de despachos interlocutórias, ter-se-á de entender que o acórdão do TRE, na parte referente aos mesmos, porque não conheceu, a final, do objeto do processo, isto é, não conheceu, em concreto, do mérito da decisão condenatória, é insuscetível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 400.º n.º 1 c) e 432.º n.º 1 b), do C.P.P., o q

  • STJ5875/10.2TDPRT-B.L1-A.S111-01-2024AGOSTINHO TORRES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I- Nos arestos ditos oposição estava em causa, em ambos os casos, a verificação da existência de uma nulidade ex vi do artº 119º alínea c) do CPP e que a questão a dirimir se colocava em termos de saber, em termos de direito, aplicando normas idênticas (as quais aliás não sofreram alteração alguma legislativa relevante entre as datas de ambos os acórdãos) se, tendo sido o arguido notificado do des

  • TRL1767/21.8T9LRS-A.L1-509-01-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I.–Não é despicienda e tem de ser devidamente ponderada a circunstância de, no requerimento de abertura da instrução, o arguido suscitar a questão da não verificação de todos os pressupostos de que depende a aplicação de uma pena, designadamente, pela ausência do elemento subjetivo do tipo de crime imputado na acusação. II.–Pretendendo o arguido, com tal requerimento, obter, em sede de instruç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.