Jurisprudência
129 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÕES DO ARGUIDO · NULIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. No processo de contra-ordenação, independentemente da necessidade da presença do arguido na audiência de julgamento, a data da sua realização é-lhe obrigatoriamente notificada, conforme resulta da aplicação subsidiária do regime contido no art. 113.º, n.º 10, do Código de Processo Penal. II. Sem prejuízo das particularidades do regime processual das c
INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Sumário: I - A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. II - É admissível a instrução requerida pelo arguido quando este nega os factos de que vem acusado e apresenta uma versão diferente dos mesmos, pretendendo demonstrar a sua alegação mediante a produção de prova. III - Não é pelo facto d
DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FIXAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 2/2010
Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso por manifesta improcedência, nos termos dos artigos 417º, nº 6, alínea b) e 420º, nº 1, alínea a), do CPP, e, notificado desta decisão sumária, ter o arguido recorrente vir dela interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que foi rejeitado por inadmissibilidade legal, ser endereçado ao mesmo,
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO
(da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE
I. Uma alteração não substancial de factos é toda aquela alteração dos factos descritos (na acusação ou na pronúncia), que não implique a imputação ao arguido de um crime diverso, ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis, e que tenha relevo para a decisão da causa. II. Não será relevante a alteração que consista na exclusão, pura e simples, de factos que configuram uma circunstân
JULGAMENTO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · WHATSAPP · NULIDADE PROCESSUAL
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através da aplicação WhatsApp.
APREENSÃO · TELEMÓVEL · AUTORIDADE JUDICIÁRIA · PROIBIÇÃO DE PROVA
Sumário: I. Se a apreensão do telemóvel se mostra validada pela autoridade judiciária que tinha legitimidade para tal e a apreensão dos dados electrónicos se mostra autorizada pelo Juiz de Instrução, não há qualquer violação ao disposto no nº 3 do art. 178º do Cód. Proc. Penal. II. A existência de uma nulidade ou, mesmo, de uma irregularidade, pressupõe a violação de um preceito processual legal
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I. Não se verificando qualquer das excepções previstas na parte final do art. 674.º, n.º 3, do CPC, a decisão de facto é insindicável pelo STJ. I. De acordo com o regime processual vigente, o TR actua como tribunal de substituição em matéria de facto, aplicando a plenitude das regras gerais de prova.
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · PRISÃO
I. Uma das obrigações decorrentes da prestação de TIR é a do arguido comunicar ao processo qualquer alteração da sua residência ou onde pode ser encontrado. II. O facto de no decurso do inquérito o arguido ter dado entrada em estabelecimento prisional a fim de iniciar o cumprimento de pena de prisão não obsta a que se mantenha aquele seu dever. III. Assim, a notificação do mesmo para comparência
INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL · REJEIÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO
I - O requerimento do arguido para abertura de instrução, ainda que não sujeito a formalidades especiais, tem que conter, em ordem às finalidades legais da instrução, desde logo e, ainda que por súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente à acusação pública (ou particular)- vd. o n.° 2 do artigo 287 do CPP. Daí que a discordância não se possa limitar (reduzir) à alegação
INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO · IRREGULARIDADE · NULIDADE
I- Quanto às irregularidades processuais, assim como quanto às nulidades processuais, com exceção das nulidades insanáveis, as mesmas não podem, no âmbito do processo penal, ser arguidas em sede de recurso, mas sim em sede de reclamação perante o juiz do processo e só após decisão proferida por este sobre tal nulidade ou irregularidade é que poderá eventualmente haver recurso. II- Apenas razões d
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · ARGUIDO PRESO · NULIDADE INSANÁVEL
I - Ocorre nulidade insanável, prevista no artigo 119º, al. c), do C. P. Penal, se a audiência de discussão e julgamento foi realizada, na sua totalidade, na ausência do arguido e à sua revelia, estando este preso preventivamente no Estabelecimento Prisional e não tendo sido conduzido ao Tribunal por motivo de greve dos serviços prisionais. II - A audiência podia iniciar-se sem a presença do argu
JULGAMENTO · ARGUIDO AUSENTE · FUNDAMENTAÇÃO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
I.–O facto de das pesquisas efetuadas pela Secretaria na base de dados da Segurança Social resultar aí registada uma morada diferente da que o arguido indicou no termo de identidade e residência, não impõe ao Tribunal qualquer dever, nomeadamente de averiguar se é essoutra a sua morada efetiva. II.–O vício de falta de fundamentação de despacho proferido oralmente e exarado em ata de audiência d
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · AUSÊNCIA DO ARGUIDO
(da responsabilidade da relatora): I. A reclusão do arguido, entre a data em que prestou TIR e a data em que se iniciou o julgamento, não afasta a sua obrigação de comunicar ao processo o local onde se encontra (atentas as obrigações decorrentes do TIR por si prestado e a circunstância de tal não o impedir de o fazer). II. É de considerar regularmente notificado da data designada para a realizaç
LEITURA PERMITIDA · DECLARAÇÕES PERANTE JUIZ · DECLARAÇÕES PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO · VALOR PROBATÓRIO
- O regime contido no artigo 141º/4-b) é exclusivamente aplicável às declarações prestadas perante um Juiz, em primeiro interrogatório de detido. Não tem aplicação às declarações prestadas durante o inquérito ao Ministério Público. - Não tendo sido solicitada, no decurso da audiência, a reprodução ou leitura das referidas declarações, fica prejudicada a possibilidade de elas serem consideradas pa
RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · REJEIÇÃO · NULIDADE
I. Em matéria de despachos interlocutórias, ter-se-á de entender que o acórdão do TRE, na parte referente aos mesmos, porque não conheceu, a final, do objeto do processo, isto é, não conheceu, em concreto, do mérito da decisão condenatória, é insuscetível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 400.º n.º 1 c) e 432.º n.º 1 b), do C.P.P., o q
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I- Nos arestos ditos oposição estava em causa, em ambos os casos, a verificação da existência de uma nulidade ex vi do artº 119º alínea c) do CPP e que a questão a dirimir se colocava em termos de saber, em termos de direito, aplicando normas idênticas (as quais aliás não sofreram alteração alguma legislativa relevante entre as datas de ambos os acórdãos) se, tendo sido o arguido notificado do des
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ELEMENTO SUBJECTIVO
I.–Não é despicienda e tem de ser devidamente ponderada a circunstância de, no requerimento de abertura da instrução, o arguido suscitar a questão da não verificação de todos os pressupostos de que depende a aplicação de uma pena, designadamente, pela ausência do elemento subjetivo do tipo de crime imputado na acusação. II.–Pretendendo o arguido, com tal requerimento, obter, em sede de instruç
a mostrar 20 de 129
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.