Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 324.º (Deveres de conduta das pessoas que assistem à audiência)

EM VIGOR
1 - As pessoas que assistem à audiência devem comportar-se de modo a não prejudicar a ordem e a regularidade dos trabalhos, a independência de critério e a liberdade de acção dos participantes processuais e a respeitar a dignidade do lugar. 2 - Cabe, em especial, às pessoas referidas no número anterior: a) Acatar as determinações relativas à disciplina da audiência; b) Comportar-se com compostura, mantendo-se em silêncio, de cabeça descoberta e sentadas; c) Não transportar objectos perturbadores ou perigosos, nomeadamente armas, salvo, quanto a estas, tratando-se de entidades encarregadas da segurança do tribunal; d) Não manifestar sentimentos ou opiniões, nomeadamente de aprovação ou de reprovação, a propósito do decurso da audiência.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL957/23.3PCSNT.L1-512-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · ART.º 16º · N.º3 CPP

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Com a decisão na 1.ª instância e fixação da matéria de facto, não é admissível a junção de novos documentos, pois o tribunal de recurso limita-se a reanalisar os meios de prova já apresentados. II - De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Código Penal, no processo penal são resolvidas todas as questões que interessam à decisão da causa, não sendo admi

  • TRC86/12.5PANZR.C130-04-2025MARIA JOSÉ MATOS

    VENDA CIRCULAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE PRODUTOS · AUTO DE NOTÍCIA · VALOR PROBATÓRIO

    I. O legislador conferiu ao auto de notícia a força probatória de documento autêntico e autenticado, por força da remissão operada pelo nº 4 do artigo 99º do Código do Processo Penal. II. Trata-se de um documento intra-processual – porquanto se constitui num acto processual documentado –, visando a respectiva aptidão probatória a materialidade fáctica ali consignada por quem o produziu, a sua perc

  • TRL29/20.2PBAMD.L2-330-04-2025ANA RITA LOJA

    NULIDADES · TIPICIDADE · LEGALIDADE · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I- As nulidades regem-se por tipicidade e legalidade e o artigo 119º al. e) do Código de Processo Penal refere-se à competência de tribunal, à proibição de desaforamento com exceção dos casos legalmente previstos e ao princípio do juiz natural. II- O magistrado do Ministério Público não é um juiz e as regras de competência do Ministério Público não se confundem com as regras de competência do tri

  • TRL3830/15.5TDLSB.L1-320-11-2019FLORBELA SANTOS A. L. S. SILVA

    PEDIDO CÍVEL · DIFAMAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    A impugnação da matéria de facto permitida pelo artº 412º nº 3 do CPP é uma impugnação cirúrgica, assente na existência real de prova que não podia ter sido ignorada pela 1ª instância, não podendo estar em causa contrapor a visão da Recorrente à visão do Tribunal a quo que é soberano na formulação da sua convicção e na credibilidade que dá aos respectivos depoimentos. Os vícios previstos no artº

  • TRL21172/16.7T8LSB.L1-206-06-2019LAURINDA GEMAS

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA · NULIDADE DA DECISÃO

    I - A decisão do Banco Central Europeu de revogação da autorização para o exercício da atividade de instituição de crédito do Banco, S.A. ora 1.ª Ré da qual não foi interposto recurso nas competentes instâncias europeias produz os efeitos da declaração de insolvência. II - Na ação declarativa em que os Autores peticionam a condenação no pagamento da quantia que investiram em obrigações de uma soc

  • TRP425/13.1GAMLD.P101-06-2016MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    DISCIPLINA DE AUDIÊNCIA · ADVOGADO · SANÇÕES

    Em face da regulamentação especifica, na audiência em processo criminal nos artºs 85º, 322,323 e 326 CPP, dos actos e conduta dos advogados e defensores que não contempla a aplicação de multa aos advogados, não se verifica lacuna susceptivel de suportar a aplicação aos mesmos das sanções previstas no art.º 150º1 CPC.

  • TC600/1616-05-2016João Cura Mariano
  • TRP385/11.3T3OBR.P103-02-2016CRAVO ROXO

    PERTURBAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ORGÃO CONSTITUCIONAL · TRIBUNAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    Comete o crime p. p. pelos artºs 334º a) e 333º1 CP, perturbando o normal funcionamento do tribunal, o arguido que com agressividade patente, interrompeu por diversas vezes os depoimentos das testemunhas, elevando a voz e nem sequer respeitou as ordens, nos termos processuais, da Mª Juíza Presidente, para se calar e se comportar devidamente.

  • STJ08P57303-04-2008SIMAS SANTOS

    RECURSO DE REVISÃO · TRÂNSITO EM JULGADO · JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · ERRO DE IDENTIDADE

    1 – O recurso extraordinário de revisão é interposto de decisão transitada em julgado, por contraposição aos recursos ordinários que são interpostos das decisões que ainda se não tornaram definitivas, sendo que uma decisão transita em julgado quando já não admite recurso. 3 – Se o arguido foi julgado na ausência e ainda não foi notificado da sentença condenatória, esta não transitou pois aquele

  • STJ06P117111-05-2006RODRIGUES DA COSTA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO · REVISÃO DE SENTENÇA · IDENTIDADE DO ARGUIDO

    I - A revisão extraordinária de sentença transitada em julgado não pode ser concedida senão em situações devidamente clausuladas, pelas quais se evidencie ou pelo menos se indicie com uma probabilidade muito séria a injustiça da condenação, dando origem, não a uma reapreciação do anterior julgado, mas a um novo julgamento da causa (art. 449.º, n.º 1, do CPP). II - No caso em que a pessoa que foi

  • STJ03P39520-02-2003CARMONA DA MOTA
  • TC372/9816-12-1998Vítor Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.