Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 473.º Suspensão da execução

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - Logo que seja proferido despacho de pronúncia ou que designe o dia para julgamento de magistrado, jurado, testemunha, perito ou funcionário de justiça por factos que possam ter determinado a condenação do arguido, o Procurador-Geral da República pode requerer ao Supremo Tribunal de Justiça que suspenda a execução da sentença até ser decidido o processo, juntando os documentos comprovativos. 2 - O Supremo Tribunal de Justiça decide, em pleno das secções criminais, se a execução da sentença deve ser suspensa, e, em caso afirmativo, se deve ser aplicada medida de coacção ou de garantia patrimonial legalmente admissível no caso. 3 - É correspondentemente aplicável ao julgamento o disposto no artigo 455.º

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ913/11.4PBEVR.E3-A.S128-05-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 anos contados do termo daquele período, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 122.º, do CP, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.

  • TC756/202206-06-2023José António Teles Pereira
  • TRP1524/22.4T8MTS.P125-01-2023MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    LIBERDADE DAS PESSOAS · RESTRIÇÃO · MEDIDAS DE COAÇÃO · MEDIDAS DE GARANTIA PATRIMONIAL

    I – É consabido que a liberdade das pessoas pode ser restringida por virtude de exigências processuais de natureza cautelar, através de medidas de coacção ou de garantia patrimonial previstas na lei. II – Por seu turno, as medidas de garantia patrimonial têm um conteúdo essencialmente económico, visando acautelar o pagamento da multa, custas ou outra dívida para com o Estado relacionada com o cr

  • STJ4/19.0T9VNC.G1-A.S123-02-2022MARIA HELENA FAZENDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O presente recurso extraordinário para fixação de jurisprudência foi interposto pelos arguidos que alegaram que, sobre a mesma questão de direito - nos casos em que o arguido age em representação de uma sociedade - quem adquire a vantagem resultante do não pagamento devido à Segurança Social é apenas a sociedade ou também o seu representante - e que no domínio da mesma legislação, houve duas d

  • STJ610/16.4JAAVR-A.S123-07-2020NUNO GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · PENA DE PRISÃO · RECURSO DE REVISÃO

    I - O habeas corpus funda-se na ilegalidade da prisão proveniente das situações taxativamente descritas no art. 222.º, n.º 2, do CPP, que configuram casos de detenção, ou prisão, com abuso de poder, ou erro grosseiro, patente, grave, isto é, erro qualificado na aplicação do direito. II - Constitui uma medida expedita perante uma ofensa grave à liberdade com abuso de poder, sem lei ou contra lei,

  • TRG233/15.5T8VFL.G105-12-2019JOSÉ FLORES

    INSOLVÊNCIA · EXTINÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE

    Sumário (do relator): - A fim de que a prestação efectuada por terceiro seja considerada como extintiva de determinada obrigação, é necessário que se verifique alguma das excepções previstas no art. 770º, do Código Civil; - Se tal não sucede, é inviável a extinção da instância, por via do art. 277º, al. e), do Código de Processo Civil, ou seja, por inutilidade superveniente, pelo facto de al

  • TRL85/18.3PDOER.L2-904-07-2019FILIPA COSTA LOURENÇO

    RELATÓRIO SOCIAL · SUSPENSÃO DA PENA · CONSENTIMENTO DO ARGUIDO · REGIME DE PROVA

    I-A lei impede, sem o consentimento prévio do condenado, a sua sujeição a qualquer programa terapêutico e/ ou tratamento médico. Sendo o alcoolismo ou o excesso de consumo de alcool que o arguido alegadamente padece, uma doença, a proibição de sujeição a tratamento médico do consumo de bebidas alcoólicas não pode deixar de estar abrangido pela proibição legal de tratamento forçado; II-No âmbito d

  • TRL3761/14.6TDLSB.L1-927-10-2017FILIPA COSTA LOURENÇO

    MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PREJUIZO PATRIMONIAL

    I-A falta de impugnação da matéria de facto, nos termos do disposto no artº 412 nº 3 do CPP, por parte da recorrente, não pode legitimimar um pedido de condenação no pedido cível a liquidar em execução de sentença de factos que resultaram não provados e que não foram postos em crise no recurso; II- O crime de burla, tem como elementos do tipo legal para a sua verificação os seguintes, que decorre

  • STJ61/17.3YFLSB09-08-2017PIRES DA GRAÇA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PENA DE PRISÃO · ESTABELECIMENTO PRISIONAL

    I - A providência de habeas corpus visa reagir, de modo imediato e urgente, contra a privação arbitrária da liberdade ou contra a manutenção de uma prisão manifestamente ilegal, ilegalidade essa que se deve configurar como violação directa, imediata, patente e grosseira dos seus pressupostos e das condições da sua aplicação. Atento o carácter extraordinário da providência, para que se desencadeie

  • TRL17/16.3PAAMD.L1-924-07-2017FILIPA COSTA LOURENÇO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MEDIDA DA PENA · OBJECTO DO CRIME

    O recurso dirigido à medida da pena visa tão-só o controlo da desproporcionalidade da sua fixação ou a correcção dos critérios de determinação, atentos os parâmetros da culpa e as circunstâncias do caso A intervenção correctiva do Tribunal Superior, no que diz respeito à medida da pena aplicada só se justifica quando o processo da sua determinação revelar que foram violadas as regras da experiê

  • STJ8/17.7YFLSB01-03-2017PIRES DA GRAÇA

    HABEAS CORPUS · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · LIQUIDAÇÃO DA PENA · LICENÇA

    I - A providência extraordinária do habeas corpus não se destina a decidir sobre inconformidade constitucional na aplicação de normas, nem a sindicar o mérito das decisões judiciais, nem a conceder licenças de saída jurisdicional. II - É ao MP que compete promover a execução das penas e ao tribunal competente para a execução decidir as questões relativas à execução das penas e medidas de segura

  • TRP081300924-09-2008MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    PROCESSO PENAL · CASO JULGADO · REABERTURA DA AUDIÊNCIA

    Enquanto não for reaberta a audiência nos termos do art. 371º-A do CPP e proferida a respectiva decisão ou não houver elaboração de cúmulo jurídico (por decisão transitada em julgado) que englobe as penas em questão no respectivo processo, subsiste a sanção aplicada na sentença transitada em julgado.

  • TRP912058426-07-1991RAMIRO CORREIA

    PENA MAIOR · CUMULO DE PENAS · CUMULO JURIDICO DE PENAS · RECURSO OBRIGATORIO

    1. Tendo o reu sido condenado em diversos processos, por decisões transitadas em julgado, em penas parcelares inferiores a 8 anos de prisão, e, por ultimo, em pena parcelar de prisão tambem inferior a 8 anos mas, em cumulo juridico resultante de todas as referidas penas parcelares, na pena unica de 11 anos de prisão, não e obrigatorio para o Ministerio Publico o recurso desta ultima decisão. 2. C

  • TC58/8919-12-1990Mário de Brito
  • TC58/8919-04-1990Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.