Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 474.º Competência para questões incidentais

EM VIGOR desde 03/12/19952 alt.
1 - Cabe ao tribunal competente para a execução decidir as questões relativas à execução das penas e das medidas de segurança e à extinção da responsabilidade, bem como à prorrogação, pagamento em prestações ou substituição por trabalho da pena de multa e ao cumprimento da prisão subsidiária. 2 - A aplicação da amnistia e de outras medidas de clemência previstas na lei compete ao tribunal referido no número anterior ou ao tribunal de recurso ou de execução das penas onde o processo se encontrar.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1331/202512-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRE28/23.2GDFTR.E125-03-2026MOREIRA DAS NEVES

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · "ASSENTADA" · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No julgamento dos factos o que se exige ao tribunal é que aprecie as provas conjugada e criticamente, evidenciando na motivação as razões pelas quais se acreditou nuns depoimentos e não noutros; de que modo outras provas (indicando-as) contribuem para sustentar o juízo quanto a certos factos ou sobre a globalidade do acontecido; e em que termos as dec

  • TRG193/22.6PFBRG.G128-10-2025ISILDA PINHO

    INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 414.º · N.º 8 · DO CPP · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo Penal não se encontra ferido de inconstitucionalidade. II. A sua alegada inconstitucionalidade não pode ser sustentada na argumentação de que no âmbito de recursos de outras decisões – designadamente de medidas de coação – estes têm subido ao tribunal superior autonomamente ou no facto de inexistir no processo uma verdadeira coautoria, porquanto ta

  • TC288/202524-06-2025José António Teles Pereira
  • TRL48/21.1PBVPT.L1-321-05-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    PERDÃO DE PENA · COMPETÊNCIA

    A aplicabilidade eventual do perdão de pena previsto na lei de amnistia, para além de ser discutível e discutida na jurisprudência [com referência ao tráfico de menor gravidade], é matéria de conhecimento oficioso do Tribunal de primeira instância, o da condenação, e só em casos muito excepcionais em que esteja em causa a liberdade imediata do arguido deve ser conhecida pelo Tribunal de recurso.

  • TRL109/22.0PFLRS.L1-908-05-2025MARLENE FORTUNA

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · PROIBIÇÃO DE VALORAÇÃO DE PROVAS

    I. Se o arguido indicou no TIR uma morada distinta da sua morada pessoal para ser notificado de todos os actos processuais que lhe digam respeito, sem que, entretanto, a tenha alterado e dado conhecimento nos autos, todas as notificações efectuadas para tal morada são válidas e produzem todos os seus efeitos. II. É permitida, mas não obrigatória, a leitura em audiência de julgamento dos documento

  • TRP2676/22.9T9MAI.P123-04-2025FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

    I – O Tribunal a quo, ao concluir pela possibilidade de suspensão de execução da pena de prisão previamente determinada ao arguido recorrente, mediante a imposição de uma condição de conteúdo económico parcial, contraria a obrigatoriedade legal de sujeição da suspensão de execução da pena de prisão ao pagamento da totalidade da prestação tributária e acréscimos legais e do montante dos benefícios

  • TRC70/19. GTCTB.C109-04-2025SANDRA FERREIRA

    CRIMES DE DENÚNCIA CALUNIOSA · PERDÃO DE PENAS E AMNISTIA DE INFRACÇÕES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA

    I – O arguido foi condenado por acórdão proferido a 10.10.2024, entre o mais, pela prática em autoria de 125 crimes de denúncia caluniosa, previstos pelo art. 365º, nº 1 e 2 do Código Penal, que, em abstrato, são puníveis com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. II - De acordo com o disposto no Artigo 2.º, n.º 1, da Lei nº 38-A/2023 de 02.08, que estabeleceu um perdão de pen

  • TRC3576/10.0TXLSB-V.C126-03-2025MARIA JOSÉ GUERRA

    LIBERDADE CONDICIONAL · 2/3 DA PENA · LIQUIDAÇÃO DAS PENAS EM EXECUÇÃO SUCESSIVA · DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE UMA DAS PENAS

    1 - A lei faz depender a concessão da liberdade condicional aos dois terços da pena, da formulação pelo tribunal de um juízo de prognose favorável, no sentido de que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes. 2 - Na formulação deste juízo sobre o comportamento futuro do condenado, o tribunal deve ponderar os traços da sua personalid

  • TRE2355/20.1JABRG.E114-01-2025MOREIRA DAS NEVES

    REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · REQUISITOS LEGAIS · PONDERAÇÃO OBRIGATÓRIA · PENA DE MULTA

    I. Haverá nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar: por serem de conhecimento oficioso; ou por lhe terem sido solicitadas pelos sujeitos processuais e sobre as quais o tribunal não está impedido de se pronunciar. II. Haverá omissão de pronúncia se não se ponderar acerca da aplicação do regime penal especial para jove

  • STJ422/20.0GDSTS.P1.S112-12-2024JOÃO RATO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PENA ÚNICA

    I - Face à atual redação dos artigos 400º, n.º 1, als. e) e f), 414º, n.º 3, 420º, n.º 1, al. b), e 432º, n.º 1, al. b), do CPP, vigentes à data da prolação das decisões sob escrutínio, e tal como é jurisprudência uniforme do STJ e do TC, também acolhida doutrinalmente, tem-se por indiscutível a irrecorribilidade das penas parcelares aplicadas em medida não superior a 8 anos, seja quanto à sua esp

  • TRP454/22.4GAVLC-A.P113-11-2024FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · LICENÇA DE CONDUÇÃO · NACIONALIDADE · ESTRANGEIRO

    I - Por imposição normativa das disposições conjugadas dos art.ºs 500º, nºs 1, 2, 5 e 6, do Código de Processo Penal e 69º, nºs 5 e 6, do Código Penal, sendo o condenado em sanção acessória de proibição de conduzir veículos com motor detentor de licença de condução emitida por país estrangeiro, no presente caso o Luxemburgo, estava obrigado, tal como estaria qualquer outro titular de licença de co

  • STJ128/21.3GBCLD-A.S116-10-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECURSO DE REVISÃO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO · RECURSO ORDINÁRIO · NOVOS FACTOS

    I. Se o arguido/recorrente, na sua estratégia de defesa, decidiu prescindir da testemunha de defesa, na audiência de julgamento, antes de concluída a produção de prova, a responsabilidade é dele, não podendo considerar-se tal circunstância como um facto novo. II. Se houve uma má avaliação da prova pela defesa, mesmo que acompanhada pela acusação, tal não é motivo para considerar que há um facto

  • STJ9152/21.5T8LSB.1.S109-05-2024ANTÓNIO LATAS

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. Assente a natureza autónoma da audiência para conhecimento superveniente do concurso, pois não há continuidade processual entre os julgamentos parciais e o julgamento do cúmulo, também a decisão respetiva se assume como decisão autónoma tomada a final sobre o objeto do processo criado para julgamento do cúmulo superveniente, que cabe no conceito de sentença (ou acórdão) acolhido no artigo 97º d

  • STJ2634/17.5T9LSB.L1.S124-04-2024JOÃO RATO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · INADMISSIBILIDADE LEGAL · REJEIÇÃO PARCIAL

    I – Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 400º, n.ºs 1, als. e) e f), e 432º, n.º 1, al. b), ambos do CPP, não é admissível recurso para o STJ da decisão do tribunal da relação que confirme, ainda que in mellius e mesmo in pejus, no caso daquela al. e), a decisão condenatória do tribunal de primeira instância quanto às penas concretamente aplicadas não superiores a 5 nem a 8 anos de pr

  • TRL646/21.3PCRGR.L1-519-03-2024CARLA FRANCISCO

    FALTA DE RELATÓRIO SOCIAL · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ART.º 31.º · DO DECRETO-LEI N.º 15/93

    (da responsabilidade da relatora) I - Está suficientemente fundamentada a decisão que faz referência a todos os documentos e depoimentos que considerou pertinentes para o apuramento de cada um dos factos provados, articulou a prova pericial e os autos de busca e apreensão com os depoimentos dos arguidos e das testemunhas e explicou, de uma forma lógica, racional e completa, o que cada um disse e

  • TRP614/15.4GBAGD-C.P124-01-2024PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE ROUBO SIMPLES · LEI DE AMNISTIA · CÚMULO JURÍDICO · AUDIÊNCIA

    I - A condenação por crime de roubo na sua forma simples, previsto e punido nos termos do art. 210º/1 do Cód. Penal, não se mostra excluída da aplicação do perdão previsto na Lei 38–A/2023, de 2 de Agosto. II - Estando em causa cúmulo jurídico integrando várias penas parcelares aplicadas por crimes que não beneficiam do perdão previsto na Lei 38-A/2023 e outra ou outras que dele beneficiam – e nã

  • TRC505/22.2TXCBR-C.C106-11-2023OLGA MAURÍCIO

    COMPETÊNCIA · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · NÃO CUMPRIMENTO DA PENA DE MULTA · VOLUNTARIA OU COERCIVAMENTE

    I – Compete aos tribunais de execução de penas acompanhar e fiscalizar a execução de pena ou medida privativa da liberdade, aplicadas em sentença transitada em julgado, desde o seu início e até à sua extinção, e acompanhar e fiscalizar a execução da prisão e do internamento preventivos. II – A prisão subsidiária não é uma pena detentiva, e nem sequer uma pena, porque o seu cumprimento não altera

  • TC424/202120-01-2022Afonso Patrão
  • TRL124/17.5GACDV.L1-527-04-2021PAULO BARRETO

    RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO · RECONHECIMENTO PRESENCIAL

    – O auto de reconhecimento fotográfico, não sendo um meio de prova, permite abrir linhas de investigação que conduzam a verdadeiras provas. – Porém, se não for confirmado por um reconhecimento presencial não vale como meio de prova, não se podendo valorar o mesmo como meio de prova, mas já sob as vestes de documento.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.