Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 295.º (Certidões e certificados de registo)

EM VIGOR
São juntas aos autos as certidões e certificados de registo, nomeadamente o certificado de registo criminal do arguido, que ainda não constarem dos autos e se afigurarem previsivelmente necessários à instrução ou ao julgamento que venha a ter lugar e à determinação da competência do tribunal.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • TRP855/24.3PAESP-B.P115-01-2025LÍGIA TROVÃO

    MANDADO DE DETENÇÃO · DETENÇÃO DE UM SUSPEITO FORA DE FLAGRANTE DELITO · ARTIGO 141.º · N

    I - Mostra-se conforme à lei o mandado de detenção emitido pela autoridade policial com vista à detenção de um suspeito fora de flagrante delito, desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no nº 2 do art. 257º do CPP, sem que do mesmo conste a descrição pormenorizada/circunstanciada dos factos imputados ao suspeito/arguido (essa informação já é cometida ao JIC no âmbito do 1º

  • STJ50/20.0JBLSB-A.S111-01-2024JOÃO RATO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL

    I - Persistindo embora alguma controvérsia acerca da sua verdadeira natureza – pedido de anulação/ação de impugnação ou verdadeiro recurso – a revisão criminal é hoje reconhecida no nosso ordenamento jurídico como direito/garantia fundamental de reação a decisões penais (condenatórias) transitadas (gravemente) injustas, consagrado no artigo 29º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa (CRP)

  • STJ106/15.1JBLSB.L2.S120-12-2023SÉNIO ALVES

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ANTECEDENTES CRIMINAIS

    I. A apreciação dos antecedentes criminais do arguido, vertidos no seu certificado de registo criminal, na ponderação da aplicação de uma pena (única ou singular), nunca pode ser considerada como algo fora do objecto do processo, como algo subtraído ao conhecimento do julgador e que, sendo conhecido, se traduz em excesso de pronúncia, determinando a nulidade da sentença. II. Verificando-se a nec

  • TRE428.15.1JACBR-D.E111-10-2016MARIA LEONOR ESTEVES

    PRAZO PROCESSUAL · PRORROGAÇÃO · EXCECIONAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO

    I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade. No entanto, porque são pensados com base em critérios de normalidade e casos há em que, por apresentarem contornos sensivelmente diferentes da mediania, o prazo normal não se mostra congruente com as exigências inerentes à prática de determinados actos, o legislador logo previu excepções de forma a ajustar os prazos à

  • TRL480/14.7PASXL-A.L1-911-11-2015JOÃO ABRUNHOSA

    ACTO DECISÓRIO · INTERPRETAÇÃO

    Os actos decisórios devem ser interpretados com recurso às normas de interpretação dos testamentos, isto é, as decisões judiciais devem ser interpretadas observando-se o que parecer mais ajustado com a vontade do seu autor, conforme o contexto da decisão, e recorrendo-se a outros elementos interpretativos, nomeadamente, o contexto do processo em que é proferido, mas nunca podendo essa interpretaçã

  • STJ7/10.0TELSB.L1.S108-01-2014ARMINDO MONTEIRO

    RECURSO PENAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACORDÃO DA RELAÇÃO

    I - O poder cognitivo do STJ para decidir enquanto tribunal de recurso mostra-se definido de modo directamente especificado no art. 432.°, n.º 1, als. a), c) e d), do CPP, e de modo indirecto por via da remissão que se faz na al. b), contemplando as decisões não irrecorríveis proferidas em sede das Relações, nos termos do art. 400.° do CPP. II -As diligências processuais, enquanto meios de prova

  • TRL10524/2006-321-03-2007CARLOS ALMEIDA

    RELATÓRIO PERICIAL · MEIOS DE PROVA · LEITURA EM AUDIÊNCIA

    I – O relatório pericial, para poder ser tido em conta para a formação da convicção do tribunal, deve ser lido na audiência. II – Se a perícia se destinar a avaliar a credibilidade das declarações, podem ser formuladas perguntas ao perito sobre o relato dos acontecimentos feito perante ele pelo examinado e sobre as divergências entre esse relato e as declarações prestadas por essa mesma pessoa na

  • STJ05P311426-01-2005HENRIQUES GASPAR

    ESPECIAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO · CONCEITO JURÍDICO · MATÉRIA DE FACTO · PRISÃO PREVENTIVA

    1. A noção de "excepcional complexidade" do artigo 215º, nº 3 do CPP está, em larga medida, referida a espaços de indeterminação, pressupondo uma integração densificada pela análise e ponderação de todos os elementos do respectivo procedimento; a integração da noção exige uma exclusiva ponderação sobre todos os elementos da configuração processual concreta, que se traduz, no essencial, em avaliaç

  • TRL1687/2004-911-03-2004CID GERALDO

    INTERROGATóRIO DO ARGUIDO · FACTOS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INQUÉRITO

    Quando o art. 258° do actual CPP estabelece que constitui nulidade a não inclusão, nos mandados de detenção, dos requisitos do seu nº 1, ou seja, a indicação do facto que motivou a detenção e das circunstâncias que legalmente a fundamentam, exige apenas a indicação do crime e de que há fortes suspeitas de ter sido cometido pela pessoa a deter, mas não uma descrição pormenorizada dos factos que ao

  • TRP031420612-11-2003FERNANDO MONTERROSO

    HOMICÍDIO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    I - O artigo 358 do Código de Processo Penal destina-se a impedir que o arguido possa ser confrontado, sem possibilidade de defesa, com factos ou incriminações com que não podia razoavelmente contar, o que não acontece com a simples degradação do homicídio qualificado para o homicídio simples. II - A exigência legal de na sentença se fazer a descrição dos factos provados e não provados refere-se

  • TC20/0104-06-2002Guilherme da Fonseca
  • TC165/9703-11-1998Rel.: Consº Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.