Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 286.º (Finalidade e âmbito da instrução)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. 2 - A instrução tem carácter facultativo. 3 - Não há lugar a instrução nas formas de processo especiais.

Jurisprudência

1252 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TRG3482/23.9T9VCT.G223-06-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA

    I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i

  • TRC20/23.7SBGRD.C111-06-2026CÂNDIDA MARTINHO

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO OU ADMISSÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO

    1. O requerimento para a abertura da instrução (RAI) só pode ser rejeitado “por extemporâneo”, “por incompetência do juiz” ou “por inadmissibilidade legal da instrução”. 2. Carece de qualquer suporte legal o entendimento no sentido de que o RAI, para ser atendido, tem de abranger toda a acusação (e não apenas parte desta), sob pena de, assim não se entendendo, a instrução ser insusceptível de cump

  • TRC3323/24.0T9CBR.C111-06-2026n.º 1PAULA CARVALHO E SÁ

    CRIME DE FALSIDADE DE TESTEMUNHO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA

    1. A suficiência indiciária exigida pelos artigos 283º, nº 2, e 308º, nº 1, do CPP pressupõe um juízo de probabilidade positiva de futura condenação, sendo necessário que, perante a prova recolhida, esta se apresente mais provável do que a absolvição. 2. O crime de falsidade de testemunho previsto no artigo 360º, nºs 1 e 3, do Código Penal exige, para além da desconformidade objetiva entre o decla

  • TRL606/24.2PGPDL-A.L1-509-06-2026SUSANA MARIA HILÁRIO GODINHO CAJEIRA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE LEGAL · RESTRIÇÃO A PARTE DA ACUSAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A teleologia da instrução é evitar a submissão do caso a julgamento; II - Esse desiderato também se alcança nos casos em que o arguido vê reduzido o objeto do julgamento por via de uma decisão de não pronúncia quanto a uma parte dos crimes pelos quais foi acusado.

  • TRL980/23.8 T9FNC.L1-302-06-2026LARA MARTINS

    RAI · FALTA DO ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO · APERFEIÇOAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O requerimento de abertura de instrução, apresentado pelo assistente, deve conter, ainda que de forma sintética, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circun

  • TC606/202627-05-2026Afonso Patrão
  • TRL582/22.6PBFUN-A.L1-526-05-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,

  • TRL618/22.0TELSB-A.L1-526-05-2026JOÃO AMARAL

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · DESTINO DOS VALORES MONETÁRIOS APREENDIDOS

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - Sem colocar em causa que, na grande maioria dos casos, a competência para a restituição de um bem apreendido, em sede de inquérito, competirá ao Ministério Público, situações há em que a lei atribui competência ao juiz para decidir sobre o destino dos bens ainda nessa fase, e outras situações existirão em que em face à competência exclusiva para a apr

  • STJ3704/23.6T8BRG.S1-A19-05-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · CRIME · COMPETÊNCIA MATERIAL

    O pedido de indemnização cível deduzido em acção popular, fundado numa causa de pedir que seja integrada por factos qualificados como crime, não está submetido ao princípio da adesão previsto no art. 71.º do CPP.

  • TRC819/25.0T9GRD.C113-05-2026ALEXANDRA GUINÉ

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA INDICIÁRIA

    1. Ajuizar da indiciação probatória dos factos imputados pressupõe sempre a abertura de instrução, a qual é formada pelo conjunto de atos que o juiz entenda levar a cabo (essenciais à realização das finalidades previstas no artigo 286º, nº 1 do CPP), e obrigatoriamente por um debate instrutório (artigo 289º, nº 1 do CPP), e, só após haverá de proferir-se despacho de pronúncia ou de não pronúncia,

  • TRC196/24.6T9SAT.C113-05-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE DANO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME · APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    1. Tendo sido colocados tijolos-blocos ao longo de 32 metros de extensão, em uma fiada e meia, assentes em um alicerce feito de argamassa de cimento e pedra, estamos já perante um muro em construção (independentemente de se encontrar em estado mais ou menos avançado de “configuração”), ou seja, uma “coisa” com individualidade jurídica a se (passível de ser objecto de relações jurídicas) e atinênci

  • TRC139/24.7GAVLF.C113-05-2026PAULO REGISTO

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REJEIÇÃO OU ADMISSÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    1. Ao contrário do inquérito, que é dirigido pelo Ministério Público (artigo 263º do CPP), a instrução é presidida por um juiz (pelo juiz de instrução) e visa sindicar o mérito, ainda que a título preliminar, da decisão que ordenou o encerramento do inquérito, quer tenha conduzido à acusação do agente, quer ao arquivamento do processo, para se concluir se a causa deve (ou não) prosseguir para jul

  • STJ10240/23.9T9PRT.P1-A.S113-05-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · BURLA QUALIFICADA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO

    I - Como consta na lei, a contradição que funda este tipo de recurso, tem de se reconduzir tão somente a soluções opostas, quanto a uma mesma questão de direito. II - No caso, o ponto de partida de análise de cada um dos acórdãos recorrido e fundamento, é diverso, já que: - na decisão proferida pelo TRC, a questão proposta e respondida reconduz-se, tão somente, a uma questão de deficiente sistema

  • STJ49/21.0TRLSB.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IRREGULARIDADE

    I - O quadro regulatório relativo à sentença, decorrente da aplicação do art. 379.º do CPP, sob epígrafe nulidade da sentença e aplicável a acórdãos ex vi do art. 425.º, n.º 4, do CPP, não é aplicável relativamente à decisão que se pronuncia sobre um requerimento de abertura da instrução. II - O requerimento para abertura de instrução, apresentado pelo assistente, constitui uma

  • TRG1284/23.1T9VRL.G112-05-2026JÚLIO PINTO

    DIFAMAÇÃO · ATA DE JÚRI DE CONCURSO PÚBLICO · IMPUTAÇÃO DE FACTO OU FORMULAÇÃO DE JUÍZO

    - O protesto e desagrado respeitante às pressões a que foram sujeitos, nomeadamente através do “recurso a telefonemas anónimos ou com identificações falsas na sua suposta origem, insinuações e ameaças torpes, que os elementos do Júri que preside a um Concurso Público manifestem por expressão escrita na ata final, não visando nenhum candidato em concreto, e não reproduzindo factualmente quaisquer e

  • TRL31/21.7GTSTB-C.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    INSTRUÇÃO · ACTOS DE INSTRUÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Da concatenação dos artigos 289º nº1 e 291º nº1 ambos do Código de processo Penal deflui que os atos de instrução a praticar dependem da livre resolução do juiz de instrução o que significa que este tem o dever de apreciar o que lhe é requerido, mas não está vinculado ao que lhe é requerido. II - Consagra o nº2 do artigo 291º do Código de Processo P

  • TRL4826/25.4T9SNT.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A instrução quando efetuada a requerimento do assistente, na sequência da abstenção do Ministério Público de acusar o arguido, tem por finalidade obter a submissão deste a julgamento pelos factos que no entender do requerente/assistente consubstanciam a prática de uma atividade criminosa e, por isso, idónea à subsequente aplicação de uma pena ou medi

  • TRL394/25.5PISNT-A.L1-528-04-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - Quando requerida pelo arguido, a instrução é uma fase processual facultativa que visa a comprovação judicial da decisão de acusar, tendo como desígnio legal a obtenção de uma decisão de não pronúncia. É dizer, o seu objetivo material é o de evitar a submissão da causa a julgamento. II – A inadmissibilidade legal da instrução é um conceito lato que ab

  • TRL215/24.6SXLSB.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O requerimento de abertura de instrução formulado pelo assistente – porque apresentado na sequência de um arquivamento – tem que traduzir, ele mesmo, uma acusação. A narração deve ser logica e cronológica, com indicação dos elementos objetivos e subjetivos do tipo. Sem isto não podem os elementos ser integrados pelo JIC – artigos 303º, nº3 e 309º do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.