Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 290.º (Actos do juiz de instrução e actos delegáveis)

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - O juiz pratica todos os actos necessários à realização das finalidades referidas no artigo 286.º, n.º 1. 2 - O juiz pode, todavia, conferir a órgãos de polícia criminal o encargo de procederem a quaisquer diligências e investigações relativas à instrução, salvo tratando-se do interrogatório do arguido, da inquirição de testemunhas, de actos que por lei sejam cometidos em exclusivo à competência do juiz e, nomeadamente, os referidos no artigo 268.º, n.º 1, e no artigo 270.º, n.º 2.

Jurisprudência

125 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2990/23.6T8SNT-B.L1-625-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    DECISÃO PENAL · ARQUIVAMENTO · INQUÉRITO · PROMOÇÃO E PROTECÇÃO

    5.- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. – Tendo presente o disposto no artº 624º,nº1, do CPC, ad fortiori um mero despacho de arquivamento proferido pelo MP no final do inquérito [ porque para todos os efeitos está longe de consubstanciar uma decisão penal definitiva, para efeitos do artº 624º, do CPC ] não pode e não deve ter qualquer eficácia/relevância probatór

  • TRC20/23.7SBGRD.C111-06-2026CÂNDIDA MARTINHO

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO OU ADMISSÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO

    1. O requerimento para a abertura da instrução (RAI) só pode ser rejeitado “por extemporâneo”, “por incompetência do juiz” ou “por inadmissibilidade legal da instrução”. 2. Carece de qualquer suporte legal o entendimento no sentido de que o RAI, para ser atendido, tem de abranger toda a acusação (e não apenas parte desta), sob pena de, assim não se entendendo, a instrução ser insusceptível de cump

  • TC606/202627-05-2026Afonso Patrão
  • TRL582/22.6PBFUN-A.L1-526-05-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,

  • STJ162/20.0P6PRT.P1. S115-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · CONDUÇÃO PERIGOSA

    I - Os vícios decisórios prevenidos nas diversas als. do n.º 2 do referido art. 410.º, assumindo-se como manchas graves de confeção técnica da sentença, impeditivos de bem se decidir no plano objetivo e/ou subjetivo, têm que resultar da decisão recorrida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo por isso admissível o recurso a elementos àqueles estranhos. II - N

  • TRL5421/22.5T9LSB.L1-318-03-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · IRREGULARIDADE · CONVICÇÃO DO TRIBUNAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O despacho de não pronúncia que omite os elementos subjectivos do tipo de legal que se mostravam descritos no requerimento de abertura de instrução padece de irregularidade. II. A ausência de enunciação de tais elementos afecta o valor da decisão instrutória, pelo que é de conhecimento oficioso, ao abrigo do n.º 2 do art. 123.º do CPP. III. Constando

  • TRC1954/23.4T9CBR.C111-02-2026CÂNDIDA MARTINHO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO COMO ASSISTENTE

    1. Por via da instrução, a posição assumida pelo Ministério Público no fim do inquérito é objeto de controlo judicial e, desde logo, a requerimento do assistente se o procedimento não depender de acusação particular, relativamente a factos pelos quais aquele não tiver deduzido acusação. 2. É pressuposto de legitimidade do requerente/ofendido para lançar mão da fase facultativa da abertura de instr

  • TRL454/24.0T9LSB-B-C.L111-02-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONCORRÊNCIA · APREENSÃO · CORREIO ELECTRÓNICO · DIREITO A ESTAR PRESENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. O Regime Jurídico da Concorrência (RJC), na sua versão atual e através da Lei n.º 17/2022, transpôs a Diretiva 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, t

  • TRE125/23.4T9VRS.E110-12-2025HENRIQUE PAVÃO

    INSTRUÇÃO · PODERES DO JUIZ · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    I - Por força do estatuído nos artigos 287º, nº 2, e 288º do C. P. Penal, o juiz de instrução criminal está obrigado a conhecer de todas as questões que lhe são suscitadas no requerimento de abertura de instrução, e não pode investigar indícios (e, por consequência, produzir provas) que não se contenham nos limites fácticos constantes da acusação (no caso de instrução requerida pelo arguido) ou do

  • TRE617/22.2GAOLH.E125-11-2025JORGE ANTUNES

    DESPACHO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DEBATE INSTRUTÓRIO · NOTIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    A arguida, ao invés do que foi alegado no recurso, foi devida e regularmente notificada quer do despacho de abertura da instrução, quer daqueles que alteraram a data inicial e designaram data para realização de debate instrutório, debate no qual, aliás, esteve presente. É certo que a Recorrente não foi pessoalmente notificada do teor do requerimento de abertura de instrução apresentado pelo argui

  • TRL591/19.2TELSB.L1-504-11-2025RUI COELHO

    CONLUIO · REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS · ACUSAÇÃO · ELEMENTOS DO TIPO

    Sumário: I - O “conluio” ao qual aludem as als. a) e g) do art.º 104.º/1 do Regime Geral das Infracções Tributárias implica que o agente e o terceiro interajam intencionalmente animados por um propósito contrário à lei. Se o terceiro não age dolosamente, intencionalmente, nem sequer pode falar-se em conluio. II - Como tal, há que alegar na acusação factos que correspondam a tal conluio, a uma de

  • TRL922/18.2TELSB-I.L1-501-07-2025ALEXANDRA VEIGA

    BUSCA · SERVIÇOS MÉDICOS · CÔNSUL HONORÁRIO · FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO

    I. A busca como meio de obtenção de prova deve ser adequada à finalidade legal daquele meio, ou seja, possibilitar o acesso a objetos relacionados com um crime, ou que possam servir para a prova do mesmo, pressuposta que seja a existência de meros indícios da prática de um crime e de que os objetos ou pessoas a procurar se encontram no local visado pela diligência. II. Nos crimes económico financ

  • TRL940/21.3T9VFX.L1-501-07-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    INDÍCIOS SUFICIENTES · DECISÃO INSTRUTÓRIA · CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO

    I - O critério de que depende a introdução de uma causa em juízo é o da suficiência de indícios quanto à prática de crime. II – A circunstância de a decisão instrutória fazer intervir outro ou outros ramos do direito com vista à verificação da existência/inexistência de indícios da prática de crime, in casu questões de natureza laboral, não integra qualquer nulidade insanável, designadamente, a p

  • TC833/202425-06-2025Dora Lucas Neto
  • STJ143/23.2TRCBR-A.S111-06-2025LOPES DA MOTA

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CRIME PARTICULAR · ASSISTENTE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    I. O artigo 287.º, n.º 1, al. b), do CPP apenas admite que o assistente possa requerer a abertura de instrução «se o procedimento não depender de acusação particular». II. Tratando-se de um crime cujo procedimento depende de acusação particular, a previsão da al. b) do n.º 1 do artigo 287.º do CPP configura uma situação de inadmissibilidade legal de instrução que justifica a rejeição do recurso no

  • TRG126/22.0T9PRG.G111-06-2025ISILDA PINHO

    INSTRUÇÃO · INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA · NULIDADE DE INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA

    I. A reação à matéria de facto indiciada/não indiciada em sede de instrução só poderá ser efetuada à luz da análise dos indícios existentes/inexistentes nos autos e não dos vícios decisórios ou do erro de julgamento. II. A reclamação é o meio legal para reagir contra o despacho de indeferimento do pedido de realização de diligências de prova em sede de instrução. Sendo o despacho que a decide irr

  • TRL972/13.5PCCSC.L2-922-05-2025ISABEL MARIA TROCADO MONTEIRO

    BURLA RELATIVA A SEGUROS · QUEIXA · PROVA INDICIÁRIA

    1. No crime de burla relativa a seguros qualificada, na forma tentada p. e p. pelo disposto nos art.º 22º, 23º, 202º, al. b), 219º, nºs 1, al. a) e 4, al. b) do Código Penal, a legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal não carece de ser integrada por uma queixa, atenta a natureza pública daquele crime. 2.Apenas um formalismo exacerbado incompatível com a realização da Justiça,

  • TRL112/22.0PGOER.L1-922-05-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS · NULIDADE SANÁVEL · DECISÃO INSTRUTÓRIA

    I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. Por força do disposto no n.º 1 do art.º 289.º do CPP, que se refere ao conteúdo da instrução, esta é formada pelo conjunto dos actos de instrução que o juiz e

  • TRL1124/21.6PARGR.L1-321-05-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO · REQUISITOS · DOLO

    1. É legalmente inadmissível a instrução cujo requerimento da sua abertura não contenha a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, pois, os elementos objetivos e os elementos subjetivos do crime imputado. 2. De acordo com a norma incriminadora contida no art. 365º nº 1 do CP, são elementos constitutivos do crime de denúncia c

  • TC1156/202403-04-2025José Eduardo Figueiredo Dias

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.