Jurisprudência
39 acórdãos aplicam este artigoDOCUMENTO · PRAZO · DECLARAÇÕES DE PARTE · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Deve ser admitida a junção de um documento apresentado pela parte com antecedência superior a vinte dias sobre o início efetivo da primeira sessão da audiência final; II. O caso julgado formal de um despacho que não admita declarações de parte refere-se ao objeto decidido, incluindo o sentido material da decisão e os seus antecedentes lógicos necessár
RECURSO DE REVISÃO · CONDENAÇÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · MATÉRIA DE FACTO
1. O fundamento de admissibilidade da revisão previsto na alínea c) do nº 1 do art. 449º do C. Processo Penal, pressupõe, em primeiro lugar, a inconciliabilidade entre a matéria de facto provada da sentença revidenda e a matéria de facto provada de uma outra sentença, proferida num outro processo. 2. In casu, existe apenas a matéria de facto provada do acórdão revidendo, que os recorrentes critica
EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO
I. O fundamento de revisão consagrado na al. d) do nº 1 do artigo 449º do CPP exige, primeiro, a descoberta de novos factos ou de novos meios de prova. E, a seguir, que os mesmos, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. Esta alínea admite a revisão de sentença transitada sempre que se descubram novos factos ou novos me
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
I. Dispõe o artigo 449, nº 1, al. d), do CPP, que “A revisão de sentença transitada em julgado é admissível quando: Se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação.” II. O fundamento de revisão consagrado na mencionada al. d), exige, primeiro, a descoberta de novos factos ou
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · TESTEMUNHA · IMPEDIMENTOS
I - Sendo manifesto que nenhuma das razões apresentadas como justificações para a não indicação oportuna do meio de prova corresponde, sequer, à realidade, não relevam as mesmas, para os efeitos do disposto no n.º 2 do art. 453.º do CPP. II - Não existe, pois, novidade que, por desconhecimento do recorrente à época do julgamento, tenha sido subtraída a exame do tribunal. III -Mesmo que a novidade
RECURSO DE REVISÃO · PORNOGRAFIA DE MENORES · PROVA PROIBIDA · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
I - O STJ tem decidido que os dados identificativos do titular de IP assumem um caráter permanente, que resultam dos elementos contratuais celebrados pelo cliente com a fornecedora de serviço de telecomunicações, pelo que nada têm que ver com dados relativos às comunicações eletrónicas em si mesmo consideradas. Não respeitando estes dados a comunicações efetuadas, tratadas e armazenadas ao abri
RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · PROVA PROIBIDA · REJEIÇÃO
O fundamento previsto no art. 449.º, n.º 1, al. e), do CPP, introduzido pela Lei n.º 48/2007, de 29.08, salienta a distinção entre o recurso extraordinário de revisão e o recurso ordinário, desde logo porque: i) por um lado, não se refere à alegação de quaisquer provas proibidas, nomeadamente previstas noutros preceitos legais (caso que pode ser objeto de recurso ordinário), mas apenas abrange pro
RECURSO DE REVISÃO · VIOLAÇÃO · PROVA TESTEMUNHAL · PROVA DOCUMENTAL
I - O arguido requer a prestação de novas declarações para negar os factos, o que só por si, e sem a junção de outros elementos, não é o bastante para que se possa concluir pela sua indispensabilidade para a descoberta da verdade e, por isso, nos termos do art. 453.º, n.º 1, do CPP, não foram as diligências realizadas. II - As testemunhas que o requerente pretende que sejam inquiridas, como expr
RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · INADMISSIBILIDADE
I - O despacho de revogação da pena de prisão suspensa não é passível de recurso de revisão. II - A revisão, como meio de reacção processual excepcional, visa reagir contra manifestos e intoleráveis erros judiciários, no sentido mais incontroverso e comum de falhanços na decisão de condenar e/ou de absolver. Será a evidência do erro quanto à decisão primordial do objecto do processo que permitirá
RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
Não integram o fundamento previsto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP as fotografias das mensagens que, através da plataforma electrónica Facebook e cerca de dois a três anos após a ocorrência dos factos ilícitos, terão sido alegadamente enviadas pela ofendida ao arguido que delas se terá inteirado apenas em 2019 e recuperado em 2020. Já porque se as fotografias das referidas mensagens só por
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Não se aplicando ao requerente à data dos factos (13.11.2002) e da condenação (18.02.2003) o disposto na norma do número 9 do artigo 123.º do Código da Estrada na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28.09 e, por maioria de razão, o preceituado no mesmo artigo 123.º, ora no número 4 na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05.07, dúvida alguma se suscita a respeito da justi
HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · CASO JULGADO
I - Improcede o fundamento do art. 222.º, n.º 2, al. b), do CPP, no sentido de que não tendo renunciado à regra da especialidade prevista no art. 16.º da Lei 144/99, não podia ser julgado e condenado em processo diferente daquele ao abrigo do qual foi emitido o mandado de detenção executado, e muito menos por crimes que não constam desse mandado, o que aconteceu relativamente aos quatro crimes de
RECURSO DE REVISÃO · TRAMITAÇÃO
I - O pedido de Revisão de deve ser sempre apresentado e tramitado por apenso aos autos no tribunal onde foi originariamente proferida a sentença, ainda que a decisão a rever seja a proferida por um Tribunal da Relação.
RECURSO DE REVISÃO · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
I—O recurso extraordinário de revisão apresenta-se como último remédio contra erros que atingem uma decisão judicial. II—Hodiernamente se não é defensável o caso julgado como dogma absoluto, igualmente não é aceitável a revisão incondicional de toda a sentença penal condenatória frente ao caso julgado. III—Ao instituto de revisão de sentença penal, com consagração constitucional, subjaz o propó
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I - A afirmação de um co-arguido também condenado no sentido de que o condenado não lhe vendeu a heroína e cocaína a que se referem duas das transacções constantes dos factos dados como provados no acórdão condenatório, feita em carta, junta ao processo e confirmada em declarações prestadas perante o juiz, constitui um novo meio de prova, na medida em que esse meio de prova - atenta a postura, leg
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.