Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 446.º Recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça

EM VIGOR desde 15/09/20072 alt.
1 - É admissível recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça de qualquer decisão proferida contra jurisprudência por ele fixada, a interpor no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, sendo correspondentemente aplicáveis as disposições do presente capítulo. 2 - O recurso pode ser interposto pelo arguido, pelo assistente ou pelas partes civis e é obrigatório para o Ministério Público. 3 - O Supremo Tribunal de Justiça pode limitar-se a aplicar a jurisprudência fixada, apenas devendo proceder ao seu reexame se entender que está ultrapassada.

Jurisprudência

318 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP230/20.9PTPRT.P125-06-2026MARIA LUÍSA ARANTES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CUMPRIMENTO DE INJUNÇÕES · CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DAS PENAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA A APLICAR CASO O PROCESSO VENHA A PROSSEGUIR

    Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art.281 do Código de Processo Penal, e cumprida a injunção correspondente a período de proibição de conduzir; nos casos em que processo venha a prosseguir, tal período não deve ser descontado no tempo da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, que venha a ser aplicada na sentença condenatória, como resulta do Acórdã

  • TRL6308/23.0T9LSB.L1-318-03-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ASSISTENTE · ACUSAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) A acusação é uma peça processual cuja elaboração exige conhecimentos técnico-jurídicos que só um advogado tem: implica, sob pena de nulidade, as indicações tendentes à identificação do arguido; a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o te

  • STJ16/16.5T9BNV-A.E1- A.S104-12-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · PRESSUPOSTOS · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - Pressuposto material deste recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada é que a decisão recorrida tenha sido proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ. II - Tendo em atenção a eficácia definida no artigo 445.º do CPP da decisão do STJ que resolve o conflito de jurisprudência, a fundamentação divergente de Acórdão de Fixação de Jurisprudência tem de ser nova,

  • STJ176/19.3GBETR.P1-A.S119-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I. É requisito substancial de admissibilidade do recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a oposição expressa entre a decisão recorrida e o acórdão de fixação de jurisprudência, quanto à mesma questão de direito, perante idêntica situação de facto. II. É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça que a oposição expres

  • STJ5/23.3PCLRA.C1-A.S109-10-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · PRESSUPOSTOS · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I – Constitui pressuposto material do recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada que a decisão recorrida viole essa jurisprudência, exigindo-se uma rejeição expressa e frontal da mesma. II – O acórdão do Tribunal da Relação que figura como acórdão recorrido convoca e aplica a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça – interpretando-a bem ou mal, não re

  • STJ102/22.2GDCTB.C1-A.S101-10-2025LOPES DA MOTA

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · PRAZO · REJEIÇÃO DE RECURSO

    I – O recurso de decisão contra jurisprudência fixada deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do disposto no artigo 446.º, n.º 1, do CPP. II – Não se incluindo na contagem do prazo do recurso o dia em que ocorre o trânsito em julgado da decisão recorrida (artigo 279.º, al. b), do Código Civil), é extemporâneo, devendo ser rejeitado

  • TRE1257/23.4T9ENT.E116-09-2025HELENA BOLIEIRO

    DESOBEDIÊNCIA · NÃO ENTREGA DA CARTA DE CONDUÇÃO · PRISÃO EFECTIVA

    I - A incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código Penal, é aplicável à não entrega do título de condução, no prazo legal previsto, para cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, tendo sido fixada jurisprudência (Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 2/2013) no sentido de que a obrigação de entrega do título de condução derivada da lei, nos termos e

  • TRG1581/24.9JABRG-O.G116-09-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DECLARAÇÃO DE EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · REDUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL

    I - Os arts. 107º, nº5 e 107º-A do CPP (com referência deste ao art. 139º, nºs 5 a 7 do CPC), regulam a excecional possibilidade de os sujeitos processuais praticarem atos processuais após o término do prazo fixado por lei ou, em regra, por despacho, e o seu campo de aplicação, reportando-se a prazos especificamente na lei processual penal, inclui o prazo-regra determinado no art. 105º, nº1, do me

  • TC1028/202315-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRE285/15.8JAFAR-B.E103-06-2025HELENA BOLIEIRO

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PRAZO PARA REQUERER A INSTRUÇÃO · CO-ARGUIDO

    I - Conforme decorre do disposto no artigo 113º, nº 14, do C. P. Penal, existe um regime de comunicabilidade de prazos entre os arguidos, do qual resulta que o ato pode ser praticado por todos ou por cada um dos arguidos “(…) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar”. II - Assim, o que releva para efeitos da aplicação do disposto no nº 14 do artigo 113º do C. P. Penal ao prazo p

  • STJ439/22.0GCCVL.C1-A.S103-04-2025JOSÉ PIEDADE

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · INADMISSIBILIDADE

    I - Já não revestindo no nosso ordenamento jurídico força obrigatória geral (na sequência do acórdão n.º 743/96 do TC, que, por ser o terceiro, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 2.º do CC), a jurisprudência resultante de um acórdão uniformizador impõe-se aos tribunais judiciais, a estes só sendo lícito dela divergir se especiais razões a tal conduzirem – art. 445

  • STJ695/15.0TELSB.L1-C.S105-03-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE REVISÃO · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IRRECORRIBILIDADE · RECURSO ORDINÁRIO

    I - O conhecimento do recurso de revisão, integra-se nas competências do STJ, como tribunal de revista que cuida pela correta aplicação da lei por todos os tribunais judiciais. II - A decisão que negar ou autorizar a revisão, não admite recurso ordinário. É, possível, apenas, arguir eventuais nulidades (art. 118.º e segs. do CPP), ou, ocasionalmente, interpor recurso para o TC (art. 280.º da CRP e

  • STJ67/22.0T9STR.E1-A.S105-03-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - O requisito material de oposição de julgados, no Recurso de Fixação de Jurisprudência, deverá verificar-se em relação a decisões colectivas (acórdãos) expressamente proferidas, e não, entre decisão e fundamentação. II - Do confronto dos acórdãos, recorrido e fundamento, verifica-se que, se no acórdão recorrido a questão é a de saber se deverá constar da narração da acusação e requerimento de

  • STJ1399/18.8T9PBL-A.S119-02-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FALTA DE CONCLUSÕES · DECISÃO

    I - No recurso para fixação de jurisprudência, o requisito material de oposição de julgados deverá verificar-se em relação a decisões colectivas (acórdãos) expressamente proferidas, e não, entre decisão e fundamentação ou apenas entre argumentos ou posições referidas nas fundamentações. II - Constitui base necessária para ser formulada decisão de fixação de jurisprudência, diferente interpretaçã

  • TRC387/11.0TXCBR-W.C111-12-2024n.º 3ALEXANDRA GUINÉ

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO PROFERIDA CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL · BENEFICIAÇÃO DE NOVA LIBERDADE CONDICIONAL QUANTO AO REMANESCENTE DA PENA DE PRISÃO

    I - Nos casos de decisão divergente com jurisprudência fixada o legislador postula, no n.º 3 do artigo 445.º do C.P.P., um dever especial de fundamentação. II - Não constitui fundamentação suficiente para divergir de jurisprudência fixada aquela que se socorre de fundamentos que foram considerados no próprio AFJ de que se diverge. III - Considerando que no recurso obrigatório das decisões proferid

  • STJ2989/10.2TXLSB-W.S107-11-2024LOPES DA MOTA

    TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · PENA DE PRISÃO · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO

    I - Nos termos do artigo 242.º, n.º 1, al. a), do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL) o Ministério Público recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. II – O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do artigo 446.º, n.º

  • STJ387/11.0TXCBR-W.S103-10-2024JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · LIBERDADE CONDICIONAL

    I – Nos termos do artigo 242.º, n.º 1, al. a), do CEPMPL o MP recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo STJ. II - O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do artigo 446.º, n.º 1, do CPP, para que remete o artigo 244.º do CEPMPL. III - O n.º 4, do artigo 242.º, do CEPMPL – que

  • STJ318/12.0TXCBR-O.S102-10-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO · RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · PRESSUPOSTOS · JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA

    I. Pressuposto deste recurso extraordinário é que a decisão recorrida seja proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ, o que significa que esta (a jurisprudência fixada pelo STJ) tem de estar já publicada no DR (art. 444.º, n.º 1, do CPP), para ter a eficácia que lhe é conferida pelo art. 445.º do CPP, quando a decisão recorrida é proferida. II. A admissibilidade desta modalidade de recurso

  • STJ2/04.8ACPRT-A.S112-09-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE REVISÃO · INTRODUÇÃO FRAUDULENTA NO CONSUMO · PENA DE MULTA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I - Tendo o acórdão revidendo sido proferido em 16 de Novembro de 2023 portanto, decorridos mais de nove anos, quer sobre a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do nº 7 do art. 8º do RGIT, na redacção da Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro, quanto à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática d

  • STJ1092/19.4T9PRD.P1-A.S129-05-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · PRESSUPOSTOS · JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I. O recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, previsto no art. 446.º do CPP, tem por finalidade a “unidade do direito”, visando manter a uniformidade da jurisprudência já fixada, sendo um meio de corrigir divergências infundadas dessa jurisprudência fixada, que não tiverem sido corrigidas em recurso ordinário. II. Pressuposto materi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.