Jurisprudência
79 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · COAUTORIA · NULIDADE INSANÁVEL
I. A nulidade do artigo 119º, nº 1 al. b) do Código de Processo Penal, apenas se reporta a intervenções obrigatórias do Ministério Público, o que não é, manifestamente, o caso da não comunicação atempada da existência do processo ao Ministério Público. II. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo Penal, têm de resultar do texto da decisão recorrida, encarado por si só ou conjugado com
PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera
PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS
I - Atento o disposto no n.º3 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º58/2008, de 9 de Setembro, os prazos de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previstos nos n.ºs 1 e 2 da mesma norma não são aplicáveis quando o facto qualificado como infracção disciplinar seja também considerado infracção penal, aplican
ARTIGOS 21.º E 28.º DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL · NOTÍCIA DO CRIME PARA EFEITOS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
I - A denúncia ou notícia do crime relevante para efeitos de determinação da competência do Tribunal ocorre quando o MP em exercício de funções adquire formalmente conhecimento da denúncia e a manda registar nos termos previstos no nº 5 do art. 247 do CPP. II - Não releva, pois, para este efeito o mero conhecimento dos factos por OPC ou outra entidade previamente à comunicação ao MP prevista no a
PERÍCIA · VOZ · PROIBIÇÃO DE PROVA · ESCUTAS TELEFÓNICAS
Sumário: I - Os fatores que terão que ser ponderados para ser ordenada pelo juiz uma perícia sobre características físicas de pessoa que não haja prestado o consentimento (cfr. art.º 154.º, n.º 3, do C.P.P.), a necessidade de ser realizada com qualificada assistência e o limite imposto à sua realização (cfr. art.º 156.º, n.º 6, do C.P.P.), bem como o regime do destino dos exames efetuados e das a
NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA · APREENSÃO
I - A nulidade decorrente da falta de fundamentação de um despacho que aplica uma medida de coação, nos termos do artº 194º, nº 6, do CPP, tem que ser arguida no próprio ato, sob pena de se considerar sanada. É esta a disciplina dos artigos 120º, nº 3, alínea a), e 141º, nº 6, ambos do CPP. II - O sigilo da correspondência não abrange as cartas, os pacotes e encomendas que, nos termos das normas
VERIFICAÇÃO DE ENCOMENDA · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA · VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
Sumário: I – A AT agiu no âmbito das suas funções e competências legais de exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia. II - Só seria de aplicar o n.º 4, do art.º 34.º, da Constituição, se não houvesse previsã
PROVA POR RECONHECIMENTO · INVALIDADE
Sumário (da responsabilidade do Relator): I - No âmbito do processo penal, a competência dos OPC está definida no artigo 55.º daquele Código e traduz-se, em termos gerais, e de acordo com o disposto no n.º 1 daquele normativo, em “coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo”. II - Não obstante a sua posição ser a de coadjuvantes, está prevista uma ativ
APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ · REGISTO DE VOZ E IMAGEM
SUMÁRIO PUBLICADO NA 1ª PARTE
PROVA PROIBIDA · CONVERSAS INFORMAIS
I - São conversas informais todas aquelas mantidas com o arguido, antes ou depois da sua constituição como tal, fora do processo ou dentro deste, tidas no decurso de uma diligência ou fora dela, desde que não tenham sido formalizadas por redução a auto ou por gravação constante do processo. II-Constituindo prova proibida a leitura, em audiência de julgamento, de declarações do arguido sem o seu c
DECLARAÇÕES INFORMAIS
Não podem ser valoradas declarações informais prestadas por arguido a militar da GNR, que depois as relatou em audiência de julgamento, numa altura em que já existia um inquérito pendente e o arguido já era suspeito da prática do crime, daí o OPC o ter interrogado e questionado sobre o ocorrido, o qual após insistência, terá confessado a prática dos factos.
DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · RECOLHA · PROVA · RESERVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
1. A intervenção de agentes da PSP na recolha de prova em inquérito relativo a matéria reservada à PJ, pela Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), não constitui qualquer vício processual. 2. A LOIC tem um papel marcadamente organizativo, coordenador e administrativo, que estabelece um quadro regulador geral a concatenar com os poderes de direção, de investigação e de organização cria
PRONÚNCIA · FALTA DE INDICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS · PROVA POR RECONSTITUIÇÃO · GRAVAÇÃO DOS ACTOS MATERIAIS DO ARGUIDO
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a mesma possa apresentar no plano da indicação das disposições legais aplicáveis passarão unicamente a poder influir na apreciação do mérito da causa, sem prejuízo das alterações da qualificação jurídica admissíveis nos termos do art. 358.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. 2. As declarações do arguido feitas em reconstituição dir
CONSTITUIÇÃO COMO ARGUIDO · PRESSUPOSTOS · PROVA · AVALIAÇÃO
I - O juízo ex ante sobre os pressupostos da constituição de arguido não dispensa uma avaliação criteriosa dos elementos probatórios existentes naquele exato momento sobre a correlação entre a exploração de uma máquina de jogo com determinadas características, na qual se traduziu a prática do crime indiciado, e o suspeito a constituir arguido. II - A fundada suspeita, que obrigava à constituição
CRIME DE PECULATO DE USO POR TITULAR DE CARGO POLÍTICO · RECOLHA DE IMAGENS · EFEITO À DISTÂNCIA · COMPARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA
I - O processo penal tem momentos próprios para o conhecimento das nulidades ou de outras questões prévias ou incidentais, sendo na fase preliminar do julgamento aquando do recebimento dos autos, artº 311ºnº1 do CPP que o juiz se pronuncia sobre as questões prévias ou incidentais que obstem ao mérito da causa, e posteriormente, já em sede dos actos introdutórios conhece também das nulidades ou que
CONVERSAS INFORMAIS · SILÊNCIO DO ARGUIDO NO JULGAMENTO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · CRIME DE FURTO
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia criminal pelo arguido ocorrerem em momento anterior ou posterior ao da constituição do suspeito nessa qualidade, legalmente não se podem ser valoradas. II - A circunstância de a arguida não ter prestado declarações em audiência de julgamento não pode funcionar em desfavor daquela, fazendo corresponder tal silêncio a
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · FACTOS PRATICADOS A BORDO DE EMBARCAÇÃO EM ALTO MAR
I - Estando em causa a prática do crime de tráfico de estupefacientes, a lei penal portuguesa é também aplicável a factos cometidos fora do território nacional, quando praticados a bordo de navio contra o qual Portugal tenha sido autorizado a tomar as medidas previstas no artigo 17º da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas de 1988.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.