Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 338.º (Questões prévias ou incidentais)

EM VIGOR desde 01/01/19991 alt.
1 - O tribunal conhece e decide das nulidades e de quaisquer outras questões prévias ou incidentais susceptíveis de obstar à apreciação do mérito da causa acerca das quais não tenha ainda havido decisão e que possa desde logo apreciar. 2 - A discussão das questões referidas no número anterior deve conter-se nos limites de tempo estritamente necessários, não ultrapassando, em regra, uma hora. A decisão pode ser proferida oralmente, com transcrição na acta.

Jurisprudência

155 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL392/19.8PKLRS.L1-306-05-2026ALFREDO COSTA

    RECLAMAÇÃO · SUMÁRIO · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. O tribunal entende que não existia nulidade por violação do CPP, art. 374.º, pois os cinco parágrafos iniciais correspondiam ao sumário do acórdão e não substituíam o relatório, que se encontrava autonomamente identificado e continha os elementos processuais essenciais. 2. O tribunal decide que não houve excesso de pronúncia ao conhecer das demais que

  • TRL50/22.6PGALM.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · DOLO · SILÊNCIO DO ARGUIDO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As presunções judiciais são meios de prova e um mecanismo de resolução de estados de incerteza, na convicção do julgador, quanto à verificação dos factos integradores de um crime. Entre os quais se incluí o dolo. O dolo é um fenómeno psicológico que, situando na vida interior de cada um, só é observável diretamente por quem o experencia. Da sua naturez

  • TRE415/21.0GEBNV.E125-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · PRESSUPOSTOS · DIREITO DE DEFESA

    I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação após o encerramento da discussão, concedendo ao arguido, a requerimento deste, um prazo para organizar a sua defesa não viola os direitos de defesa do arguido, designadamente, o princípio do contraditório, consagrado no artigo 35º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa. II - As c

  • TC1260/202523-03-2026Dora Lucas Neto
  • TRE197/22.9T9LLE-A.E110-03-2026MANUEL SOARES

    CASO JULGADO · CASO DECIDIDO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · LESADO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes da prática de um crime atribuível a pessoa determinada, forma caso decidido abrangido pela proibição de repetição da ação penal estabelecida no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa, válido enquanto se mantiverem os respetivos pressupostos de facto. A repetição da causa penal

  • TRC98/22.0T9VLF.C128-01-2026n.º 1CRISTINA PÊGO BRANCO

    NULIDADE DA ACUSAÇÃO · AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO DE JULGAMENTO · CASO JULGADO FORMAL

    1. Proferido despacho ou sentença que decida uma questão jurídica, fica esgotado o poder jurisdicional, não podendo mais nenhum juiz intervir, salvo os do Tribunal Superior que sejam chamados a decidir a mesma questão. 2. Havendo uma decisão transitada em julgado sobre uma arguida nulidade da acusação, formou-se caso julgado formal relativamente àquela questão, não podendo tal matéria ser novament

  • TRC2038/23.0T9CLD.C128-01-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    NULIDADE DE SENTENÇA/ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM.

    1. A nulidade de omissão de pronúncia da sentença ou acórdão penal, geradora da nulidade prevista pelo n.º 1-c) do artigo 379º do Código de Processo Penal, verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão ou questões de conhecimento oficioso ou, não o sendo, cuja apreciação lhe foi solicitada pelos sujeitos processuais. 2. Tais questões são susceptíveis de revestir a mais variada

  • TRP1260/18.6GBVNG-A.P128-01-2026LÍGIA TROVÃO

    VÍCIO DE INEXISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO · VALOR DO DESPACHO PROFERIDO AO ABRIGO DO ARTIGO 311.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Considerando os efeitos decorrentes de tal invalidade, o Tribunal pode, e deve, apreciar e decidir da questão da inexistência do libelo acusatório no momento em que a mesma seja invocada pelos demais sujeitos processuais, ou que dela se aperceba, ainda que fora dos momentos previstos nos artigos 311º nº 1, 338º nº 1 e 368º nº 1, todos do Código de Processo Penal. II - A tal não obsta o facto

  • TRG2618/19.9T9GMR-C.G127-01-2026ANTÓNIO TEIXEIRA

    CRIME DE INJÚRIA · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · LEGISLAÇÃO COVID-19

    I – A designada “legislação Covid-19”, surgida com a situação de emergência do nosso país devida à pandemia Covid 19, estabeleceu regimes excepcionais de suspensão dos prazos de prescrição em curso. II - Inicialmente, essa suspensão foi introduzida pelos n.ºs 3 e 4 do Artº 7º, da Lei nº 1-A/2020, de 19 de Março, vigorando entre os dias 09/03/2020 e 03/06/2020, num total de 86 dias [cfr. Artº 5.º

  • TRL3/16.3AFLSB.L1-318-12-2025ALFREDO COSTA

    CONTRABANDO · CONCURSO APARENTE · FALSIFICAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

    I - Tipicidade do art. 92.º, n.º 1, al. d), RGIT: o núcleo incriminador reside na obtenção do despacho aduaneiro mediante falsas declarações ou outro meio fraudulento; a punibilidade depende, em alternativa, de prestação em falta superior a €15.000 ou, não havendo prestação, de valor aduaneiro superior a €50.000 (protecção primária da veracidade do procedimento de despacho; aplica-se a redacção ma

  • STJ2859/24.7T8VFX.S112-11-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · ELEIÇÕES · COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

    I - Compete ao juiz da comarca, em processo instruído pelo Ministério Público, com recurso para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça, aplicar as coimas correspondentes a contraordenações cometidas por eleitos locais no exercício das suas funções. II - Nos processos de contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência

  • TC1093/202505-11-2025Mariana Canotilho
  • STJ40/01.2TBSXL-A.S129-10-2025JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE REVISÃO · ROUBO AGRAVADO · DESPACHO DE PROSSEGUIMENTO · DECISÃO FINAL

    I - A Ordem Jurídica, consagra o recurso de revisão, com caracter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente enumera (numerus clausus), visando, na sua tramitação do STJ não, ainda, a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apenas o de saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - Se os fundamentos invocados para a revisão nã

  • TRL290/24.3PDAMD.L1-310-07-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    PROVA POR RECONHECIMENTO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · RELATÓRIO SOCIAL · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) Em face dos requisitos de validade formal e substancial previstos no art. 147º do CPP e as formalidades previstas nos arts. 338º e seguintes do CPP para a audiência de discussão e julgamento, o reconhecimento de pessoas não é uma diligência compatível com os actos de produção de prova a produzir na audiência de discussão e julgamento, nem as regras cont

  • TC25/202510-07-2025Dora Lucas Neto
  • STJ36/18.5JDLSB-B.S111-06-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA

    I. A revisão com o fundamento da al. d) do nº 1 do art. 449º do Código de Processo Penal exige dois requisitos cumulativos positivos – a novidade (de factos ou meios de prova) e as dúvidas (graves) sobre a justiça da condenação – e um negativo – que o único fim do recurso não seja a medida da pena (nº 3 do art. 449º). II. Não se verifica esse fundamento se o novo meio de prova não existe e se base

  • TC323/202509-06-2025Afonso Patrão
  • STJ2029/12.7TACBR-A.S115-05-2025CELSO MANATA

    RECURSO DE REVISÃO · DECISÃO SUMÁRIA · DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. O recurso extraordinário de revisão previsto no art. 449.º do CPP, apenas pode ser interposto de sentenças ou de despachos que ponham termo ao processo. II. O despacho ou acórdão que não admite um recurso ordinário não põe termo ao processo. III. É requisito do fundamento de revisão previsto na al. f) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, que a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória

  • STJ309/22.2GBCLD.C1-A.S115-05-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I. Sob pena de intempestividade o recurso para fixação de jurisprudência é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. II. Se faltar, igualmente a consagração de soluções de direito diferentes para idênticas situações de facto, então com base na não verificação de ambos os fundamentos, um de natureza formal e outro de natureza material, será

  • TC840/202420-03-2025Afonso Patrão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.