Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 322.º (Disciplina da audiência e direcção dos trabalhos)

EM VIGOR
1 - A disciplina da audiência e a direcção dos trabalhos competem ao presidente. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 85.º 2 - As decisões relativas à disciplina da audiência e à direcção dos trabalhos são tomadas sem formalidades, podem ser ditadas para a acta e precedidas de audição contraditória, se o presidente entender que isso não põe em causa a tempestividade e a eficácia das medidas a tomar.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2306/20.3JFLSB.L1-321-01-2026ALFREDO COSTA

    CORRUPÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    (da responsabilidade do Relator) I. Em crime de corrupção (activa e passiva), a condenação exige individualização suficiente da conduta imputada e a explicitação, na decisão, dos factos concretos subsumíveis a cada elemento objectivo e subjectivo do tipo, não bastando referências genéricas, listas nominativas ou descrições indiferenciadas de actuações em multi-contextos. II. As intercepções tele

  • STJ308/21.1JELSB.L1.S206-11-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    I - A aposição de uma declaração de voto, que consubstancia, em determinados pontos, um voto de vencido, quanto à insuficiência da fundamentação e, por outro lado, quanto a divergências, sobre determinadas matérias, como a questão da aplicação e âmbito do princípio in dubio pro reo e quanto à questão da afirmação da co-autoria e do crime de associação criminosa, sem influir no sentido do decidido,

  • TRC470/22.6T9CBR.C110-09-2025ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DESCRITOS NA ACUSAÇÃO OU NA PRONÚNCIA · COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DOS FACTOS · RECURSO DA COMUNICAÇÃO · ACTO DECISÓRIO

    I - Tendo o Magistrado do Ministério Público declarado nada ter a opor a todas as alterações factuais comunicadas, incluindo as consideradas substanciais, o recurso que, depois, interponha dessa comunicação deve ser rejeitado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 401.º do C.P.P., pois não é admissível que o Ministério Público actue de forma discordante com a posição anteriormente assumida, em violação do

  • TRL131/25.4JDLSB-A.L1-501-07-2025ALEXANDRA VEIGA

    CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · DIREÇÃO DA DILIGÊNCIA

    I. A proteção legal dos menores que sejam vítimas de crime contra a autodeterminação sexual impõe, sempre que a sua inquirição seja efetuada durante o inquérito, nos termos do art.º 271º, no 2, do CPP, o seja através de declarações para memória futura. II. A realização de tal inquirição deverá ter lugar em ambiente informal e reservado, com vista a garantir, nomeadamente, a espontaneidade e a sin

  • TRL29/20.2PBAMD.L2-330-04-2025ANA RITA LOJA

    NULIDADES · TIPICIDADE · LEGALIDADE · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I- As nulidades regem-se por tipicidade e legalidade e o artigo 119º al. e) do Código de Processo Penal refere-se à competência de tribunal, à proibição de desaforamento com exceção dos casos legalmente previstos e ao princípio do juiz natural. II- O magistrado do Ministério Público não é um juiz e as regras de competência do Ministério Público não se confundem com as regras de competência do tri

  • TRL606/23.0JELSB.L1-508-04-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ARGUIDO · LEITURA DA SENTENÇA · PODERES

    I- Os arguidos estiveram presentes em todas as sessões da audiência de julgamento em que houve lugar a produção de prova (e alegações finais), foram ouvidos pelo Tribunal, puderam apresentar a sua versão dos factos e exercer em pleno o contraditório relativamente a todas as provas apresentadas perante o Tribunal. II- Neste contexto, não pode, por um lado, dizer-se que aos arguidos não foi permiti

  • TRL470/21.3S6LSB.L1-521-01-2025RUI POÇAS

    NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - A nulidade da sentença prevista na al. a) do n.º 1 do art.º 379.º, por não conter as menções referidas no n.º 2 do artigo 374.º do CPP, só se verifica perante a omissão integral de qualquer destes elementos estruturais da sentença. II - O facto de o recorrente discordar de alguns pontos da matéria de facto provada, e bem assim entender que a respetiva fundamentação não permite sustentá-la, nã

  • TRL991/16.0T9ALM.L1-924-10-2024ANA MARISA ARNÊDO

    QUEIXA · CADUCIDADE · IN DUBIO PRO REO · CONHECIMENTO

    I. Nos crimes de natureza semipública (e também naqueles que assumem natureza particular) a queixa assume-se como um verdadeiro pressuposto processual. II. Se é certo que o prazo de caducidade a que alude o art. 115º, n.º 1 do C.P. terá, necessariamente, por referência a data em que o ofendido teve conhecimento que uma concreta factualidade é susceptível de constituir a prática de um ilícito crim

  • TRL7715/17.2T9LSB.L1-504-06-2024SARA REIS MARQUES

    MEIOS DE PROVA · NULIDADE SANÁVEL · REBUS SIC SANTIBUS · GRAVAÇÃO DA PROVA

    I.–Quando há omissão de uma diligência probatória essencial, não tendo a diligência de prova sido requerida, estamos perante uma nulidade sanável, nos termos do artigo 120º, n.º 2, al. d) do C.P.P., devendo tal nulidade ser arguida, sob pena de sanação. No caso de não obter deferimento, cabe recurso da decisão. II.–Quando o sujeito processual requereu a diligência de prova, nos termos do artigo

  • TRL4514/20.8T9LSB.L1-308-05-2024HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    FOTOGRAFIAS ILÍCITAS · PRESSUPOSTOS · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VINCULAÇÃO TEMÁTICA

    I. O Tribunal Constitucional tem vindo a clarificar que são os factos descritos na acusação/decisão de pronúncia que definem e fixam o objecto do processo [salvo as excepções expressamente previstas] e que este, por sua vez, delimita os poderes de cognição do Tribunal e o âmbito do caso julgado. Este princípio da vinculação temática do Tribunal é fundamental no processo penal, constituindo uma d

  • TRL208/22.8JELSB.L1-520-02-2024MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

    PODER DE DIRECÇÃO DA AUDIÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA · NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE · OBJECTO DO PROCESSO

    (da responsabilidade do relator) I - A apreciação sobre a admissibilidade de perguntas durante a audiência cabe inteiramente ao tribunal e as respectivas decisões são, por princípio e natureza, orais, informais e irrecorríveis. II - O inverso equivaleria à subversão da espontaneidade e sinceridade das respostas, para além da abertura ao arrastar intolerável das audiências, incluindo a sua ingove

  • TRL1280/19.3PBBRR.L1-506-02-2024MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

    GRAVAÇÃO AÚDIO OU VÍDEO · CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE · DOMICÍLIO CONJUGAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I–É jurisprudência dominante que a gravação áudio ou vídeo destinada a demonstrar factos com relevância criminal não configura a prática de um crime, já que efectuada ao abrigo de causa de exclusão da ilicitude, particularmente quanto a condutas que decorrem por regra no domicílio conjugal, em contexto intrafamiliar e fora da esfera de observação alheia, caso em que a prova dos factos pode ser par

  • STJ8/20.0YFLSB24-02-2021OLIVEIRA ABREU

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · DEVERES FUNCIONAIS

    I. Após participação disciplinar, o interesse primordial que poderá estar em causa é um interesse público no correto exercício da ação disciplinar - e que esse interesse público é alheio ao interesse do particular participante, que não pode exercer o direito de impugnação contenciosa apenas para fazer valer a tutela da legalidade administrativa disciplinar, por si só e em exclusivo, todavi

  • STJ9/15.0YGLSB.S2-E07-01-2021HELENA MONIZ

    RECUSA DE JUÍZ · RECURSO CONTENCIOSO · JUIZ RELATOR · EXTEMPORANEIDADE

    I - O fundamento da recusa do Senhor Juiz Conselheiro Presidente com base na sua participação anterior em outro processo - o processo n.º x que correu termos na secção de contencioso Supremo Tribunal de Justiça tendo sido relator o mesmo Senhor Juiz Conselheiro - teria que ter sido atempadamente apresentada antes do início da audiência, por força do disposto no art. 44.º, 1.ª parte, do CPP, não o

  • TRP3850/15.0T9AVR-H.P109-10-2019WILLIAM THEMUDO GILMAN

    TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL

    I - A finalidade desta taxa sancionatória excecional é a de contribuir para a economia processual e celeridade da justiça, instituindo um mecanismo de penalização dos intervenientes processuais que, por motivos dilatórios, bloqueiam os tribunais com recursos e requerimentos manifestamente infundados; II - Com este instituto visa-se sobretudo evitar a prática de atos inúteis, impedindo que o tribu

  • TRG881/14.0T8BRG.G106-12-2018PAULO REIS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · TUTELA GERAL DA PERSONALIDADE

    I - As palavras “bom” e “jeitoso”, designam normalmente admiração, aprovação e qualidades positivas, sendo termos que não assumem, só por si, qualquer carga pejorativa, não se tratando de termos naturalmente polissémicos, ainda que o seu uso metafórico ou em determinados contextos possa assumir significados diversos; II - As expressões “O doutor desculpe, mas o doutor…estou a ver que é tão bom

  • TRL32/14.1S9LSB.L1-321-03-2018MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    CORRUPÇÃO PASSIVA · ABUSO DO PODER · BENEFÍCIO ILEGÍTIMO · VANTAGEM PATRIMONIAL

    1. O Tribunal de recurso só aprecia questões colocadas em face da decisão recorrida. 2. Um relatório pericial inconclusivo não impede a prova dos factos a que se reporta, mediante a apreciação de outros meios de prova desde que a aquisição probatória seja suficiente e adequadamente fundamentada. 3. Na improcedência da acusação pela prática de um crime de corrupção passiva por falta de pr

  • TRL1514/16.6GLSNT.L1-520-03-2018JORGE GONÇALVES

    INCIDENTE TRIBUTÁVEL · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · AMEAÇA · CRIME QUALIFICADO

    –Na redacção introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, o n.º 8 do artigo 7.º do R.C.P. passou a definir procedimentos ou incidentes anómalos como “as ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal da lide que devam ser tributados segundo os princípios que regem a condenação em custas”, regressando à noção que já constava dos artigos 16.º e 84.º, do Código das Custas Judicias aprovado p

  • TRP406/15.0GAVFR-A.P121-02-2018ELSA PAIXÃO

    RECUSA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · DESPACHO

    A discordância em relação a decisões tomadas na audiência de julgamento não podem servir para fundamentar um pedido de recusa, não constituindo motivo sério e grave e muito menos susceptível de gerar a desconfiança sobre a imparcialidade do juiz.

  • TRP9348/10.5TAVNG.P107-12-2016MARIA ERMELINDA CARNEIRO

    RAI · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · FALTA DE INQUÉRITO

    Em obediência ao principio do acusatório, não pode ser requerida a abertura da instrução contra pessoa que não foi investigada no inquérito - sob pena de nulidade insanável por falta de inquérito [art. 119.º, al. d), do CPP].

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.