Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 218.º (Prazos de duração máxima de outras medidas de coacção)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - As medidas de coacção previstas nos artigos 198.º e 199.º extinguem-se quando, desde o início da sua execução, tiverem decorrido os prazos referidos no artigo 215.º, n.º 1, elevados ao dobro. 2 - À medida de coacção prevista no artigo 200.º é correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 215.º e 216.º 3 - À medida de coacção prevista no artigo 201.º é correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 215.º, 216.º e 217.º

Jurisprudência

135 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ672/23.8T8LRA.L1.S109-07-2026ANA PAULA LOBO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · IN DUBIO PRO REO · ABSOLVIÇÃO CRIME

    A acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional com fundamento em prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação por arguido absolvido da prática de todos os crimes pelos quais esteve acusado basta-se com a absolvição, ainda que a não prova dos factos que a determinaram tenha tido aplicação efectiva, ou, meramente se

  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • TRG106/18.0JABRG.G128-05-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE BURLA · NEXO DE IMPUTAÇÃO DO ENGANO À CONDUTA DO AGENTE · BRUXARIA · INEXISTÊNCIA DE MEIO ASTUCIOSO

    I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores de prejuízos patrimoniais, para si ou para outrem - decorra, de modo adequado, causal, de uma atuação astuciosa do agente. II - Não se verifica o nexo de imputação objetiva entre a conduta do agente e o engano do sujeito

  • TRE56/24.0GGPTG.E119-05-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PENA ACESSÓRIA · VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA · REQUISITOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A aplicação da vigilância eletrónica, consubstanciando uma medida excecionalmente intrusiva, não é automática, nem dispensa o cumprimento dos requisitos legais. Depende de um juízo de imprescindibilidade concreto e reforçado e só deve ser aplicada se for indispensável para a proteção da vítima. II - E a tal conclusão não obsta a literalidade do ar

  • TRL682/20.7PEVFX.L1-528-04-2026FILIPE CÂMARA

    INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONTRADIÇÃO · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. A integração da qualificativa “modo de vida” no crime de burla qualificado não pressupõe que o arguido viva em exclusivo da prática de burlas, podendo inclusivamente tratar-se de uma situação de complemento de uma qualquer atividade profissional, nem tem de estar justificada em qualquer condenação transitada em julgado, podendo advir de factos incluído

  • TRL133/24.8TELSB-E.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod

  • TRL448/25.8PCCSC-B.L1-905-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O reexame das medidas de coacção previsto no art.º 213.º, do CPP, na terminologia técnico-jurídica de um despacho de verificação e controlo, e não se trata de um novo juízo de mérito sobre os mesmos factos já apreciados na decisão originária que aplicou a medida de coacção. II. O reexame trimestral não é um mero dever formal, mas uma imposição consti

  • TRL133/24.8TELSB-D.L2-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não po

  • TRL1382/24.4TELSB-B.L1-916-02-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · DESPACHO

    1. Os vícios do artigo 410.º, n.º 2, do CPP são vícios da sentença final e, tão só, da matéria de facto, não correspondendo a vícios de que possam enfermar despachos decisórios. 2. A regra de atribuição do processo a desembargador que já o tramitou tem, em processo penal, um conteúdo mais limitado do que em processo civil. 3. Não existe, no caso, lacuna que determine a consideração do regime con

  • STJ4652/20.7 JAPRT.S129-01-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PENA ÚNICA

    I - Não mitiga a culpa o facto de ser toxicodependente, ou ter sido, ao contrário de ser uma possível “atenuante”, não o é. II - A medida da pena tem em conta as exigências de prevenção especial e de prevenção geral e não pode ultrapassar a medida da culpa devendo, sem atentar contra a dignidade quer do punido quer da vitima, demonstrar uma atuação ativa do Poder Judicial à comunidade em geral em

  • TRE717/23.1GFLLE.E110-12-2025MARIA JOSÉ CORTES

    VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial de bar/café, não efetuada de forma oculta nem ilícita (já que se tratam de imagens de videovigilância do sistema de CCTV colocado em tal estabelecimento, num local de livre acesso ao público, sendo visíveis, e, por isso, do conhecimento de todos), apenas visa aumentar os níveis de segurança das pessoas e bens de quem ali se

  • STJ147/25.0GCPBL-V.S127-10-2025ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I - O pretendido não se enquadra na apontada al. b) do art. 222.º CPP e esta correspondência é a condição inultrapassável para o êxito da providência pelo que é declarada e manifestamente infundada a petição de Habeas Corpus. II - Não ocorrem as condições inultrapassáveis para o êxito da providência porque não ocorre nenhum dos fundamentos taxativamente previstos no art. 222.º, n.º 2, nomeadame

  • TRL672/23.8T8LRA.L1-623-10-2025ISABEL TEIXEIRA

    ARGUIDO · ABSOLVIÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário I. A responsabilidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 225.º do CPP pressupõe prova positiva de que o arguido não foi agente do crime ou que atuou justificadamente, não bastando a absolvição fundada no princípio in dubio pro reo, por esta não afastar as dúvidas sobre a sua inocência. II. Da leitura da alínea c) do n.º 1 do art. 225° do CP Penal, depreendemos que a escolha pelo le

  • TRL177/23.7JELSB-E.L1-910-07-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    SEGREDO DE JUSTIÇA · ACESSO À INFORMAÇÃO · ARGUIDO · MEDIDAS DE COACÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Os “recursos”, na acepção comum de “recursos jurisdicionais”, que é a utilizada quer no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP), quer no artigo 399.º do Código de Processo Penal (CPP), consubstanciam, por natureza, a impugnação perante um tribunal (superior) de anterior decisão de outro tribunal (inferior). II. Encontrando-

  • TRE396/24.9GBCCH-A.E110-07-2025JORGE ANTUNES

    OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA · AUTORIZAÇÃO PARA AUSÊNCIA DA HABITAÇÃO · EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL

    Os pressupostos de facto e de direito de cada uma das medidas de coacção são diferentes e para se ter decidido a obrigação de permanência na habitação consideraram-se os perigos previstos no artigo 204º do Código de Processo Penal e a sua adequação ao caso concreto. Ora, tais perigos seriam necessariamente potenciados com a possibilidade de o arguido fazer as deslocações para o trabalho ou outras

  • TRG276/24.8PBCHV.G111-06-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · TIPICIDADE · CONDUTA ÚNICA

    I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência doméstica podem ser infligidos de modo reiterado, como é usual, ou decorrerem de uma conduta isolada desde que pela sua gravidade ponha em causa a dignidade humana da vítima. II - Importa então aquilatar se o comportamento único do agente, não obstante a sua não reiteração, sendo dirigido a pessoa quem manteve ou mantém relação

  • TRL128/19.3PDOER.L1-503-06-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    DESPACHO LIMINAR · ABERTURA DA INSTRUÇÃO · CASO JULGADO FORMAL · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO

    I. Qualquer despacho liminar, como é o despacho que declara aberta a instrução, não faz caso julgado formal. O caso julgado só ocorre relativamente às concretas questões que sejam expressamente apreciadas. II. A constituição de arguido e seu interrogatório são atos obrigatórios no inquérito quando haja suspeita fundada da prática de um crime e a não audição do suspeito constitui uma nulidade, dep

  • TRE285/15.8JAFAR-B.E103-06-2025HELENA BOLIEIRO

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PRAZO PARA REQUERER A INSTRUÇÃO · CO-ARGUIDO

    I - Conforme decorre do disposto no artigo 113º, nº 14, do C. P. Penal, existe um regime de comunicabilidade de prazos entre os arguidos, do qual resulta que o ato pode ser praticado por todos ou por cada um dos arguidos “(…) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar”. II - Assim, o que releva para efeitos da aplicação do disposto no nº 14 do artigo 113º do C. P. Penal ao prazo p

  • TRL2833/23.0PFLSB.L1-908-05-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ROUBO · ALTERAÇÃO · MEDIDAS DE COACÇÃO · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA

    I. Quer se atente nas situações elencadas no art.º 212.º do CPP (revogação, alteração e extinção das medidas) quer nas previstas no art.º 213.º, do CPP (reexame dos pressupostos da prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação) a lei pressupõe sempre que algo mudou entre a primeira decisão e a segunda ou subsequentes decisões de reexame dos pressupostos de facto e de direito das med

  • TRG255/24.5PABCL-C.G106-05-2025LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    PRISÃO PREVENTIVA · ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS · INDEMNIZAÇÃO DA VÍTIMA

    1. As medidas de coação, entre as quais a prisão preventiva, estão sujeitas à condição rebus sic stantibus, o que significa que mantêm a sua validade e eficácia enquanto permanecerem inalterados os pressupostos de facto e de direito em que assentam. 2. Estando o arguido acusado da prática de dois crimes de roubo qualificado, a verificar-se o efetivo ressarcimento dos danos sofridos pelos ofendido

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.