Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 508.º Medidas de segurança não privativas da liberdade

EM VIGOR desde 21/03/2022
1 - À interdição de atividade é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 499.º 2 - A decisão que decretar a cassação da licença de condução e a interdição de concessão de licença é comunicada à Direcção-Geral de Viação, que a comunicará a quaisquer outras entidades legalmente habilitadas a emitir essa licença. 3 - À decisão prevista no número anterior é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 500.º 4 - É correspondentemente aplicável à licença de condução emitida em país estrangeiro o disposto nos n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 500.º 5 - A prorrogação do período de interdição e o reexame da situação que fundamentou a aplicação da medida são decididos pelo tribunal precedendo audição do Ministério Público, do defensor e das pessoas a elas sujeitas, salvo se, quanto a estas, o seu estado tornar a audição inútil ou inviável. 6 - À aplicação de regras de conduta é correspondentemente aplicável o disposto no número anterior e no artigo 492.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE121/05.3PTFAR.E101-07-2010JOÃO NUNES

    CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    1. Não existindo qualquer elemento probatório (seja testemunhal, documental ou pericial) que permita questionar a fiabilidade do alcoolímetro e, com ele, o valor de exame de pesquisa de álcool no sangue apurado, não existe fundamento que legitime a correcção da taxa pelo mesmo apurada.

  • STJ07A238122-01-2008MOREIRA ALVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL

    I - Saber se a factualidade alegada pelo autor integra o conceito jurídico de “prisão preventiva manifestamente ilegal” ou prisão preventiva “injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que depende”, para efeitos do disposto no art. 225.º do CPP, é matéria de qualificação jurídica da factualidade alegada como causa de pedir. A causa de pedir e a sua qualificação jur

  • TRP061532820-12-2006JOAQUIM GOMES

    PEDIDO CÍVEL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    Na falta de um dos pressupostos processuais com referência ao pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, o juiz deve, no momento indicado no artº 311º do CPP98, convidar o requerente desse pedido a suprir a falta.

  • TRP051557401-03-2006AUGUSTO DE CARVALHO

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE

    O requerimento do assistente para abertura da instrução que não descreve os factos integradores do crime pelo qual se pretende a pronúncia do arguido deve ser liminarmente rejeitado, por inadmissibilidade legal da instrução.

  • TRG1879/04-129-11-2004TOMÉ BRANCO

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS

    I – Nos termos do art° 286° n° 1 do CPP, o fim da instrução é a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento, exigindo o artº 287º do C. P. Penal que o respectivo requerimento para a sua abertura contenha: - em súmula, as razões de facto e de direito de discordância em relação à acusação ou não acusação. - sempre

  • TRP044263922-09-2004ANTÓNIO GAMA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · FACTOS

    O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, que não descreve os factos integradores do crime pelo qual se pretende a pronúncia do arguido, deve ser liminarmente rejeitado, não havendo lugar a convite para aperfeiçoamento.

  • STJ03P260822-10-2003SILVA FLOR

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · ADMISSIBILIDADE · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.