Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 355.º (Proibição de valoração de provas)

EM VIGOR
1 - Não valem em julgamento, nomeadamente para o efeito de formação da convicção do tribunal, quaisquer provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência. 2 - Ressalvam-se do disposto no número anterior as provas contidas em actos processuais cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos seguintes.

Jurisprudência

1350 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE79/25.2T8ADV.E114-07-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INQUÉRITO CRIMINAL · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · AUTO DE NOTÍCIA

    Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se que os factos correspondentes se devam considerar assentes com base nos meios de prova produzidos no inquérito criminal que terminou com um despacho de arquivamento. 2. Com efeito, do auto de notícia não decorre a prova da dinâmica do acidente, salientando-se que os factos nele relatados não foram presenciados pela a

  • STJ108/19.9JDLSB.L3.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA

    I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a

  • STJ155/22.3GACUB.E3-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id

  • TRC302/25.3GBNLS.C124-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ERRO DE JULGAMENTO · NULIDADE DE SENTENÇA · ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE

    1. O mecanismo da chamada impugnação ampla da matéria de facto, contido nos n.os 3 e 4 do artigo 412º do CPP, pressupõe, nos termos legais, que o(s) facto(s) impugnado(s) conste(m) da decisão recorrida, seja na matéria assente, seja na matéria não assente, pois tem subjacente que o erro de julgamento invocado pelo recorrente incida sobre factualidade que foi considerada provada e o não deveria ter

  • TRC640/21.4GBFND.C124-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE COACÇÃO SEXUAL · VÍCIOS DE FACTO · ACTOS SEXUAIS DE RELEVO · PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME

    1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela razão - de que não existem factos suficientes que possam ser reconduzidos ao tipo legal do crime de coacção sexual, em virtude de as declarações da assistente serem incertas, imprecisas, contraditórias, desconexas e incoerentes, nada tem que ver, no caso dos autos, com uma suposta “insuficiência da matéria de facto” p

  • TRC360/23.5PBCLD.C124-06-2026ROSA PINTO

    NULIDADE DA PROVA · REPRODUÇÃO DE IMAGENS DE VIDEOVIGILÂNCIA · FUNDAMENTOS POSSÍVEIS DE RECURSO

    1. A questão da necessidade ou desnecessidade de reprodução dos vídeos de videovigilância em sede de audiência de discussão e julgamento, juntos aos autos, já foi abundantemente discutida na jurisprudência, sendo esta pacífica no sentido de sua desnecessidade. 2. De facto, são documentos já juntos aos autos, com contraditório conferido, não se vislumbrando essa necessidade, a não ser que, por algu

  • TRP1742/23.8KRPRT.P117-06-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · NATUREZA · FINALIDADE · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - As declarações para memória futura constituem prova pré-constituída, adquirida em audiência de julgamento antecipada parcialmente, a valorar após a produção e em conjugação com a restante prova e sujeitas, tal como a grande maioria das provas, à livre apreciação do julgador. II - Conforme jurisprudência uniforme do STJ, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para qu

  • STJ176/25.4JELSB.S117-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. O auto de notícia, tal como resulta do artigo 243º do Código de Processo Penal, não é, nunca foi, nem pode ser, um depoimento do órgão de polícia criminal ou de autoridade judiciária, para efeitos do artigo 356º do Código de Processo Penal. O auto de notícia é o relato, corporizado em documento, de um crime presenciado por uma autoridade judiciária ou policial. Este não se confunde com as decla

  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TCAS1025/11.6BELRS11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    QUESTÕES NOVAS · FALTA DE ATAQUE À DECISÃO RECORRIDA

    I – Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal a quo II - Se a decisão não foi atacada em todos os fundamentos, nomeadamente, referindo por que razão a posição nela reflectida não era a correcta de acordo com as normas legais convocáveis ou em que medida a decisão violou tais normas legais, o recurso está cond

  • TRL873/23.9PVLSB.L1-509-06-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · AUJ 5/2023 · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A reapreciação só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II - A exigência de leitura ou reprodução das declarações do arguido, afirmada no AUJ

  • TRG3598/23.1JABRG.G109-06-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I. A agravante do art. 24º/h) do DL 15/93, de 22jan - tráfico de estupefacientes cometido em estabelecimento prisional - não é de funcionamento automático. II. Quando a conduta do arguido não preenche a previsão daquele art. 24º/h) - por não se verificar a dimensão ou expressão agravante aí pressuposta -, a mesma não tem de integrar forçosamente a previsão do art. 21º do mesmo diploma, podendo se

  • TRE239/24.3PBSTR.E102-06-2026JORGE ANTUNES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · MOMENTO PRÓPRIO PARA A JUNÇÃO · DECLARAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA PREVISTA NO ARTIGO 351º DO CPP.

    I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios da investi

  • TC607/202601-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TRC2057/22.4PCCBR.C127-05-2026n.º 1PAULO REGISTO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO» · REENVIO PREJUDICIAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · PRESSUPOSTOS

    1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in dubio pro reo impõe-se ao julgador, enquanto corolário do princípio da presunção da inocência reconhecido pelo nº 2 do artigo 32º da CRP, com o sentido de que, caso existam dúvidas fundadas sobre a culpabilidade, por falta ou por insuficiência de provas, o tribunal deve absolver o arguido. 2. Em sede de recurso, a dúvida relevante

  • STJ586/15.5TDLSB-F.S227-05-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. As questões que o requerente avança, nesta sede, não se enquadram em nenhum dos fundamentos quer de correcção da sentença, previstos no artº 380 do C.P. Penal, quer de nulidades susceptíveis de serem supríveis, após esgotamento do poder jurisdicional deste STJ, enunciadas no artº 379 do C.P. Penal.

  • STJ647/24.0PFCSC.S127-05-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO AGRAVADO · FURTO QUALIFICADO · ABUSO

    I - Como em qualquer pena a justa medida, limitada no seu máximo pela culpa – suporte axiológico de toda a pena – da pena única, há de ser encontrada tendo em conta as exigências de prevenção (da reincidência), traduzidas na proteção dos bens jurídicos e de reintegração social (ressocialização) – art. 40.º do CP – como finalidades preventivas e positivas de toda a pena – ponderando as penas aplica

  • TRC20/25.2GDSCD.C113-05-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA MENOR DE IDADE · PRESSUPOSTOS DA SUA EFECTIVAÇÃO · CONTROLO JUDICIAL

    1. Como decorrência natural da inevitável compressão de alguns princípios estruturantes do processo penal, as declarações para memória futura apenas devem ocorrer em situações excepcionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 2. Apenas nos casos de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, desde

  • TRP85/25.7GDVFR.P113-05-2026LÍGIA TROVÃO

    ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · CONCEITO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS

    I – A atenuação especial da pena prevista nos arts. 72º e 73º do Cód. Penal só deve ter lugar em casos extraordinários ou excecionais que o legislador não conseguiu prever quando criou o tipo legal e a respetiva moldura sancionatória. II – Não é suficiente para fazer funcionar o instituto da atenuação especial da pena, alegar a “confissão praticamente integral, espontânea e sem reservas dos facto

  • TRP137/25.3KRMTS.P113-05-2026CARLOS CARECHO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ARBITRAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO À VÍTIMA · OPOSIÇÃO EXPRESSA · CONSEQUÊNCIAS

    I – Um dos requisitos para o arbitramento oficioso de reparação à vítima do crime de violência doméstica, p.p. pelo artigo 152º do CP, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 82º-A do CPP e 21º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 122/2009, de 16.09, é a sua não oposição à reparação, atento o princípio da autonomia da vontade da vítima consagrado no artigo 7º da citada Lei. II – Nos autos, na fas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.