Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 67.º (Substituição de defensor)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Se o defensor, relativamente a um acto em que a assistência for necessária, não comparecer, se ausentar antes de terminado ou recusar ou abandonar a defesa, é imediatamente nomeado outro defensor; mas pode também, quando a nomeação imediata se revelar impossível ou inconveniente, ser decidido interromper a realização do acto. 2 - Se o defensor for substituído durante o debate instrutório ou a audiência, pode o tribunal, oficiosamente ou a requerimento do novo defensor, conceder uma interrupção, para que aquele possa conferenciar com o arguido e examinar os autos. 3 - Em vez da interrupção a que se referem os números anteriores, pode o tribunal decidir-se, se isso for absolutamente necessário, por um adiamento do acto ou da audiência, que não pode, porém, ser superior a cinco dias.

Jurisprudência

177 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC2405/23.0T9CBR.C124-06-2026HELENA LAMAS

    NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL · FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO ARGUIDO POR ADVOGADO NO ACTO PÚBLICO DE LEITURA DA SENTENÇA

    1. Se no início da audiência não estiver presente o defensor, o tribunal procede imediatamente, sob pena de nulidade insanável, à substituição do defensor por outro advogado, ao qual pode conceder, se assim o requerer, algum tempo para examinar o processo e preparar a intervenção. 2. Trata-se de proporcionar ao arguido a possibilidade de uma defesa efectiva no acto mais relevante do processo penal

  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TRL568/22.0P8LSB-A.L1-302-06-2026ANA RITA LOJA

    PERDÃO · CRIME DE ROUBO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l

  • TRL792/21.3PLSNT-A.L1-512-05-2026ALEXANDRA VEIGA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A tomada de declarações para memória futura, ainda que antes de constituído qualquer arguido, deve ser sempre precedida de nomeação de Defensor, pois trata-se de diligência em que se antecipa o julgamento, na qual é imprescindível o exercício do contraditório, garantia com proteção constitucional. II - Verifica-se nulidade insanável das declarações

  • TRL979/16.0PTLSB-A.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    PERDÃO · CRIME DE ROUBO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II - O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cu

  • TRL76/24.5PASR.Q.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Não é cumprido o ónus de especificação exigido pelo artigo 412.º do Código de Processo Penal quando o recorrente impugna toda a matéria de facto integradora do crime imputado e procedeu à transcrição integral dos depoimentos que entendeu relevantes, sem as necessárias concretizações. O princípio in dubio pro reo apenas é convocado nos casos em que ao ap

  • TRL765/24.4PBMTA.L1-923-04-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    PROVA POR RECONHECIMENTO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · HOMICÍDIO TENTADO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    Sumário: I - Referindo-se o texto da acusação ao instrumento do crime como «arma de fogo, tipo pistola, apta a disparar munições calibre 7.65 mm», não constitui alteração de factos, a subordinar ao regime de prévia comunicação do art. 358.º do CPP, que venha a descrever-se a arma, no acórdão, como «arma de fogo, tipo pistola ou revólver, apta a disparar munições calibre 7.65 mm». II - Dadas as s

  • TRL2103/20.6PBBRR.L1-322-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. No caso dos crimes que não integram o conceito de criminalidade violenta, o estatuto de vítima especialmente vulnerável não decorre automaticamente da lei, carecendo de ser atribuído, nos termos artigo 20º do Estatuto da Vítima, pelas autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes; II. Não tendo sido atribuído estatuto de vítima

  • TRL1741/24.2PBBRR-A.L1-322-04-2026SOFIA RODRIGUES

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A tomada de declarações para memória no âmbito do crime de violência doméstica não deva constituir-se como realidade justificada, apenas, por contextos de excepcionalidade, mas, antes, como procedimento normalmente adoptado, de modo a conter-se o risco de vitimização secundária de quem, aliás, goza, por emergência das disposições conjugadas dos artºs

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • STJ1581/24.9JABRG-AE.S125-03-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    HABEAS CORPUS · RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Por regra, os pedidos de habeas corpus serão decididos em audiência, seja ela singular (1.ª instância), seja colectiva (STJ). II - Todavia, tal regra apresenta excepções, designadamente quando ocorram circunstâncias que se mostrem previstas na lei de processo e que imponham, por parte do juiz, seja ele o juiz singular da 1.ª instância, seja o juiz relator, no STJ, uma tomada de posição e de

  • TRP164/25.0T9CPV.P125-02-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL MUITO GRAVE · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ART. 20-A Nº1 AL.B) DA LEI QUADRO DAS CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS

    I – A queima negligente, não licenciada, de papel, plástico e vidro num bidão de 200 l, em logradouro nas traseiras de instalações de pessoa colectiva, ali jazendo outro bidão com vestígios de idêntica queima, integra a contra-ordenação ambiental muito grave sancionável nos termos dos arts. 3.º/ee/oo, 9.º/2 e 67.º/1/d do Regime Geral de Gestão de Resíduos e arts. 22.º/4/b 23.º-A e 23.º-B da Lei Qu

  • STJ99/17.0JBLSB.L1.S125-02-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA

    I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a

  • TRP644/22.0T8OAZ.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do l

  • TRP40/22.9SFPRT-M.P111-02-2026PAULO COSTA

    DIREITO DO ARGUIDO A SER ASSISTIDO POR DEFENSOR · ADIAMENTOS DO DEBATE INSTRUTÓRIO

    I - O arguido tem direito a estar presente e a ser assistido por defensor em todos os atos processuais relevantes e na instrução essa assistência é obrigatória. Porém, esse direito satisfaz-se com a presença de um defensor (constituído ou nomeado), não havendo garantia de que o ato só possa realizar-se com o advogado escolhido pelo arguido. II - O debate instrutório já tinha sido adiado uma vez,

  • TC376/202410-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL311/20.9JDLSB-E.L1-304-02-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · ARTIGO 23.º DO CPP

    1. O artigo 23.º do CPP contém uma disposição especial de competência, determinando que, se num processo penal for ofendido – ou pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil – um magistrado e se, para esse processo devesse ter competência o tribunal onde o magistrado exerce funções, por força do disposto nos artigos 10.º e ss. do CPP (sendo que, por força do artigo 12.º, n.º 3

  • TRE157/25.8GEPTM-A.E110-12-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · MENOR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - A audição para memória futura de testemunhas e/ou vítimas deverá ser entendida como um poder-dever ou como um poder vinculado atribuído ao juiz de instrução criminal quando estejam em causa os depoimentos de vítimas de violência doméstica, devendo esse ser considerado o regime regra para tais situações. II - A reinquirição em julgamento, tida como regra ou como prática frequente e generalizad

  • STJ189/12.6TELSB.P1-G.S126-11-2025LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IMPEDIMENTOS · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECUSA DE JUÍZ

    I. Decorreram mais de 3 anos e 5 meses sobre a data em que foi proferido o acórdão de 22.06.2022 deste STJ, que, negando-lhe provimento, conheceu do objeto do recurso que os arguidos interpuseram das decisões relativas a alegados impedimentos dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que intervieram no julgamento do recurso do acórdão condenatório de 7.4.2017, julgando tal recurso impro

  • STJ18/24.8JAFAR.S119-11-2025CELSO MANATA

    RECURSO PER SALTUM · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PRISÃO · DOLO DIRETO

    I - Sendo os recursos remédios jurídicos, a sindicabilidade da medida da pena - parcelar ou única - por este STJ abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respetivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas não abrangerá a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exato de pena, exceto se a qu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.