Jurisprudência
451 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO
I - A sentença que aplica a pena única na sequência da audiência a que se refere o artigo 471.º do CPP deve, na sua autossuficiência, com as devidas adaptações – pois não está em causa a decisão sobre factos já julgados, nem o exame crítico das provas –, respeitar os requisitos de fundamentação exigidos pelo n.º 2, do artigo 374.º, e pelo n.º 1, do artigo 375.º, do CPP, incluindo a descrição («enu
CRIME DE BURLA · NEXO DE IMPUTAÇÃO DO ENGANO À CONDUTA DO AGENTE · BRUXARIA · INEXISTÊNCIA DE MEIO ASTUCIOSO
I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores de prejuízos patrimoniais, para si ou para outrem - decorra, de modo adequado, causal, de uma atuação astuciosa do agente. II - Não se verifica o nexo de imputação objetiva entre a conduta do agente e o engano do sujeito
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · IN DUBIO PRO REO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A insuficiência da matéria de facto consiste numa incorrecta formação de um juízo, na medida em que a conclusão ultrapassa as respectivas premissas. 2. Existe insuficiência da matéria de facto quando esta não é fundamento da solução de direito e quando não foi investigada toda a matéria de facto com relevo para a decisão. 3. O exame crítico consiste
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A «contradição insanável da fundamentação ou entre os fundamentos e a decisão» só ocorre quando se verificar incompatibilidade não ultrapassável através da própria decisão recorrida, entre os factos provados e os não provados ou entre a fundamentação probatória e a decisão. II - O que é pedido ao recorrente que invoca a existência de erro de julgame
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · MEDIDA DA PENA · PREVENÇÃO GERAL · FURTO
Sumário: I - O exame crítico das provas (artigo 374.º, nº 2, do Código de Processo Penal) consiste não apenas na indicação destas, mas também na explicitação dos raciocínios que, de acordo com as regras da lógica e da experiência comum, foram racionalmente seguidos e conduziram à convicção formada pelo tribunal. II - Tem vindo a ser seguido pela jurisprudência maioritária o entendimento de que o
CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CONCURSO DE INFRAÇÕES · FALTA
I. O legislador, ao densificar a obrigatoriedade de fundamentação das decisões dos tribunais que resulta do artigo 205º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa, consagrou, em matéria processual penal, o princípio geral de obrigatoriedade de fundamentação das decisões no artigo 97º, nº 5 do Código de Processo Penal e, no que respeita à sentença, no artigo 374º nº2 do mesmo código,
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · CESSAÇÃO DA CONEXÃO PROCESSUAL · ARTIGO 30.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - O recorrente não concretiza a razão pela qual a separação de processos fragiliza a sua posição no processo e em que medida a sua defesa poderá ficar diminuída relativamente a um coarguido ausente que se não consegue fazer intervir regularmente no processo. II - A prova da participação do arguido recorrente nos factos terá sempre de ser feita pela acusação, através das testemunhas e demais ele
ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · COACÇÃO SEXUAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VÍCIOS DO ART.º 410º Nº 2 C.P.P.
I- O vício da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão não se verifica quando o resultado a que o juiz chegou na sentença advém, não de qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão, mas da subsunção legal que entendeu corresponder aos factos provados. II- A apreciação da correção do julgamento da matéria de facto não pode prescindir da relevância que os factos eventualmente q
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO
I - A participação económica em negócio é um crime específico impróprio - exige ao agente a qualidade de funcionário -, de dano e de resultado cortado, que tutela o bem jurídico património alheio (público ou particular) e, acessoriamente, a integridade do exercício das funções públicas pelo funcionário, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 377.º, n.º 1, do CP): [Tipo de ilíc
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · APLICAÇÃO DA LEI DA AMNISTIA · NULIDADE DE SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PERDA DE VANTAGENS
1. A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38-A/2023 aplicam-se a todo o universo de pessoas que, à data da prática dos factos ilícitos que cometeram, no período temporal ali definido, tenham idade compreendida entre 16 e 30 anos, com ressalva de alguns tipos de crimes e outras circunstâncias ali discriminadas. 2. As pessoas abrangidas são, necessariamente, os seres humanos, entidades singulare
MEDIDA DA PENA PRINCIPAL · MEDIDA DA PENA ACESSÓRIA · QUANTUM INDEMNIZATÓRIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Como defluí de forma evidente do texto da sentença recorrida, a Mma. Juíza teve todo o cuidado na análise da gravidade dos factos, do grau de ilicitude e culpa da arguida, das exigências de prevenção geral e especial, de sopesar todos estes factores que dada a sua gravidade jamais poderiam conduzir a penas tão brandas como aquelas que a arguida recorren
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · ANOMALIA PSÍQUICA SUPERVENIENTE DO ARGUIDO
1. A doutrina e a jurisprudência salientam a diversidade de grau da fundamentação exigida para os diferentes actos decisórios, desde aquele específico das sentenças e acórdãos estabelecido nos artigos 374º e 375º do CPP, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 379º, n.º 1, al. a), do mesmo diploma legal, ao dos meros despachos, por muito relevantes que sejam, assinalando ainda a sua inevitável
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a
FUNÇÃO PÚBLICA · FUNCIONÁRIO · CONCEITO · AMPLITUDE
I - O denominado conceito alargado de funcionário abrange aqueles que, sem vinculação funcional ou pessoal, e por qualquer forma (temporária ou provisoriamente, onerosa ou gratuitamente, voluntária ou obrigatoriamente), tenham sido chamados a desempenhar ou a participar no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional ou, nas mesmas circunstâncias, a de
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I - A discordância sobre a solução jurídica (v.g. aplicar ou não a figura do crime continuado no processo) não configura uma omissão de pronúncia. II- Em caso de conhecimento superveniente de concurso de crimes já não há lugar à aplicação do art. 79.º, n.º 2, do CP, não sendo um processo de cúmulo jurídico o momento de aplicar esta disposição normativa se as decisões anteriores já transitaram em j
RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - Não podem integrar o cúmulo jurídico penas suspensas que se encontrem extintas pelo decurso do tempo, ainda que não tenha sido proferida nos presentes autos a respetiva declaração de extinção. II - A ausência de menção, pelo tribunal recorrido, da ultrapassagem do prazo, e da correspondente extinção da pena suspensa, nos termos do art. 57.º do CP, ou, se for esse o caso, da sua revogação, n
RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ESTABELECIMENTO PRISIONAL · AGRAVAÇÃO
I. Existe um consenso quer jurisprudencial, quer doutrinário, no sentido do entendimento que o crime de tráfico de estupefacientes é um “crime exaurido”, um “crime de empreendimento” ou um “crime excutido”, que se caracteriza como um ilícito penal que fica perfeito com o preenchimento de um único acto conducente ao resultado previsto no tipo, ou seja, o primeiro acto de execução do agente em sede
RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - O efeito preclusivo do caso julgado assim formado, que é sic stantibus, contém-se no âmbito do decidido: a autoridade administrativa não poderia prof
a mostrar 20 de 451
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.