Jurisprudência
2534 acórdãos aplicam este artigoCONTRAORDENAÇÃO · PRINCÍPIO DA CULPA · RESPONSABILIDADE CONTRAORDENACIONAL DE PESSOA COLETIVA
I - A menor exigência quanto à fundamentação das decisões de autoridades administrativas relativas à prática de contraordenações não dispensa que dessa decisão constem os factos que consubstanciam os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação em causa. II - O direito contraordenacional rege-se, tal como o direito penal, pelo princípio da culpa. III - O juízo de culpa, de dolo ou neglig
CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL
É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência
CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA
I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento e que não haja oposição dos sujeitos processuais. II - Ainda que a arguida tenha dado o seu assentimento a que a decisão seja proferida mediante despacho, a mesma decisão será nula se no caso não se verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realiza
QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui
PRAZO PARA DEDUÇÃO DE PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · LESADO SEM INTERVENÇÃO NO INQUÉRITO · APLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 77º DO CPP
I - O lesado que o legislador teve em mente no artigo 77.º, n.º 3, é aquele que vem acompanhando o processo, na maior parte dos casos, desde o seu início e que é compreensível que a lei fixe o termo do prazo de apresentação do pedido cível, 20 dias depois da notificação dos arguidos da acusação; II - Não é o caso do recorrente que durante a fase de inquérito, em nenhum momento a ele foi chamado,
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · COAUTORIA
I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão e tendo a Relação confirmado a condenação da 1.ª instância sem alteração da matéria de facto e da matéria de direito, face à existência de dupla conforme, nos termos do disposto na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, e como é entendimento constante do STJ, não é admissível recurso para este alto tribuna
INSTRUÇÃO CRIMINAL · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO ASSINADO POR ASSISTENTE QUE É MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FALTA DE PATROCÍNIO JUDICIÁRIO OBRIGATÓRIO
1. A possibilidade de os magistrados do Ministério Público poderem advogar em causa própria apenas se refere ao processo civil. 2. Assim, nos termos do artigo 70º, nº 1, do CPP, o ofendido, que seja magistrado e pretenda constituir-se assistente em processo penal, tem de estar representado nos autos por advogado. 3. A falta de assistência por advogado não impõe, necessariamente, a rejeição do requ
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE
I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim
CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · NULIDADE DE SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CPP · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
1. O princípio da investigação ou da verdade material afirmado no artigo 340º, nº 1, do CPP significa, mesmo no quadro de um processo penal orientado pelo princípio acusatório, que o tribunal de julgamento tem o poder-dever de investigar por si o facto, isto é, de fazer a sua própria “instrução” sobre o facto, em audiência, atendendo a todos os meios de prova não irrelevantes para a descoberta da
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO · NULIDADES DE SENTENÇA · IRREGULARIDADES DE DESPACHOS
1. Não existe uma alteração dos factos integradora do mecanismo processual do artigo 358º do CPP: i. quando a factualidade dada como provada na sentença consiste numa mera redução daquela que foi indicada na acusação ou da pronúncia, por não se terem dado como assentes todos os factos aí descritos. ii. quando apenas existam alterações de factos relativos a aspetos não essenciais, manifestamente
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO · FALTA DE RELATÓRIO SOCIAL · NULIDADE OU IRREGULARIDADE PROCESSUAL · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA A) DO CPP
1. A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade respeita à decisão sobre a culpa, enquanto a falta de relatório social, quando este é necessário para a determinação da sanção, respeita à decisão sobre a sanção a aplicar. 2. Enquanto vício de procedimento, a não junção de relatório social constituirá uma irregularidade a invocar no próprio acto (neste caso, no julgamento) ou, se
CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti
APROPRIAÇÃO ILEGÍTIMA EM CASO DE ACESSÃO · MANIFESTAÇÃO IMPLÍCITA DA INTENÇÃO DE NÃO DEVOLUÇÃO
1. No crime de apropriação ilegítima em caso de acessão verifica-se a apropriação quando o agente se recusa a devolver o bem que entrou na sua posse ou age de forma que evidencia que não é sua intenção devolver o bem alheio ao legítimo proprietário ou a terceiro a quem essa entrega seja devida. 2. O facto de a arguida ter procedido ao levantamento da quantia de € 400,00, logo após o aprovisioname
NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O cumprimento deficiente da notificação da acusação não se encontra tipificado em nenhuma norma jurídica, resultando o regime que deve corresponder à prática regular do acto, da observância do disposto nos números 1. 2. e 10. do artigo 113º, do artigo 196º e número 6. do artigo 283º, todos do Código de Processo Penal. Assim, deverá a notificação da ac
PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · QUALIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Na fase de impugnação judicial da decisão de aplicação da coima propriamente dita, o arguido tem o direito de se opor a que a decisão judicial seja proferida por simples despacho, prevendo-se, em consequência, a possibilidade de realização de audiência (artigo 64º do RGCO). Para a decisão por despacho é necessária a verificação cumulativa de três circun
ACTO DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDA PESSOA COLECTIVA · ARTIGO 57.º · N.º 9 · DO CPP
Dispõe o artigo 57.º, n.º 9, do CPP, que: «Em caso algum a pessoa colectiva ou entidade equiparada arguida pode ser representada pela pessoa singular que também tenha a qualidade de arguido relativamente aos factos que são objecto do processo.» Este preceito consagra uma proibição absoluta, destinada a assegurar a autonomia da defesa da pessoa colectiva, evitar conflitos de interesses e impedir q
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · MOMENTO PRÓPRIO PARA A JUNÇÃO · DECLARAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA PREVISTA NO ARTIGO 351º DO CPP.
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios da investi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.