Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoSAÍDA DE LICENÇA JURISDICIONAL · SENTENÇA · INVALIDADE
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que apreciem os requerimentos
PRINCÍPIO DA ADESÃO · VIOLAÇÃO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL
I – No âmbito do direito processual penal, encontra-se consagrado o princípio de adesão (art. 71º do CPP), nos termos do qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respetivo, só podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei (nomeadamente, no art. 72º do CPP). II – Não se formulando o pedido de indemnização civil
LIBERDADE CONDICIONAL · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO CONDENADO · MEIO DA PENA · PRESSUPOSTOS
I - Apenas aquando da audição do recluso, pode o defensor, se estiver presente, requerer que o juiz formule ao arguido as perguntas que entenda relevantes e oferecer as provas que julgar convenientes. II - A decisão sobre a liberdade condicional depende unicamente de pontos de vista preventivos, não comportando a possibilidade de atribuição de qualquer relevo ao grau de culpa do agente, afirmado
HABEAS CORPUS · PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · LIBERDADE CONDICIONAL
I - A providência de habeas corpus é meio processual inidóneo para sindicar decisão do TEP no sentido de não conceder a liberdade condicional ao requerente, por se entender que não se verificava o condicionalismo do art. 61.º, n.º 2, al. a), do CP, face à fixação da pena exequível em medida inferior a 6 anos de prisão por efeito da aplicação de perdão. II - Não integra o motivo previsto na al. c
LIBERDADE CONDICIONAL · DECISÃO · SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que concedam, deneguem ou re
RECURSO PENAL · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · LIBERDADE CONDICIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - No âmbito do CEPMPL, o recurso para o STJ apenas é contemplado numa única hipótese, prevista no seu art. 243.º, a respeito de recurso para uniformização de jurisprudência, pelo que, de acórdão da relação que julgou o recurso interposto de um despacho do TEP, que não concedeu a liberdade condicional a recluso, não é admissível recurso para o STJ. II - Idêntica seria a conclusão, se fossem apl
LIBERDADE CONDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
I-A decisão judicial de concessão ou recusa da Liberdade Condicional configura-se como um despacho e não como uma sentença, pois “não corresponde, nem sob o ponto de vista formal nem teleológico, a uma sentença”, pelo que não se lhe aplicam as exigências formais do art.º 374º do CPP, nem, consequentemente, o regime de nulidades previstas no art.º 379º, do mesmo diploma legal. II-Este despacho jud
LIBERDADE CONDICIONAL · DESPACHO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE
I – O acto judicial decisório de concessão ou recusa da liberdade condicional não corresponde, nem sob o ponto de vista formal nem teleológico, a uma sentença, pelo que não lhe é aplicável a exigência de fundamentação referida no art.º 374º do CPP. II – No entanto, as garantias de defesa do arguido e o direito a um processo equitativo incutem que as decisões judiciais que possam afectar a liberda
LIBERDADE CONDICIONAL · DECISÃO · FUNDAMENTAÇÃO
I - As garantias de defesa do arguido, o direito a um processo equitativo e a primazia constitucional que se deve conceder à liberdade (art. 27º da CRP) impõem que as decisões judiciais que afetem a liberdade tenham um reforço de fundamentação, devendo estar ancoradas num procedimento que garanta uma efetiva e clara perceção da decisão e das razões que a sustentam, assegurando-se, assim, um apropr
LIBERDADE CONDICIONAL · IRRECORRIBILIDADE · REJEIÇÃO
I – Não traduz decisão final recorrível o despacho judicial proferido relativamente a caso em que foi requerida pelo ora Recorrente ao Senhor Juiz de Execução de Penas a apreciação e concessão da liberdade condicional, e em que o Tribunal a quo se limitou a denegar essa apreciação, sem sequer dar início à instrução do processo. II – Trata-se de um despacho que não aprecia se o Recorrente reúne as
LIBERDADE CONDICIONAL · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
1.O legislador faz depender a recorribilidade de decisão do TEP de disposição legal expressa, reservando para si a delimitação do universo das decisões judiciais que em matéria de execução de penas e medidas privativas da liberdade admite recurso, o que se compreende atenta a especificidade desta matéria e das relações humanas e institucionais nela envolvidas, 2. É irrecorrível a decisão que ne
LIBERDADE CONDICIONAL · PREVENÇÃO GERAL
Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando das acessibilidades que tal posição lhe conferia para praticar os crimes de rapto e extorsão, em subversão dos valores subjacentes à sua posição na sociedade, pondo, desse modo, em crise a credibilidade da comunidade nas instituições, não basta, para a reposição da confiança nas normas violadas pela conduta do arguido, o cumpriment
LIBERDADE CONDICIONAL
I – No que tange à natureza jurídica da liberdade condicional, vem-se entendendo que a concessão da mesma não implica uma modificação da pena na sua substancialidade, mas apenas uma realidade inerente à respectiva execução. II – Está hoje definitivamente ultrapassado o entendimento da liberdade condicional como medida de clemência ou de recompensa por boa conduta. III Trata-se, em Portugal, face
ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECUSA · RECURSO
É irrecorrível a decisão do TEP que negue o pedido de colocação do recluso em Regime de permanência na habitação para adaptação à liberdade condicional.
LIBERDADE CONDICIONAL
A liberdade condicional não tem subjacente uma ideia de benefício penitenciário: constitui um verdadeiro direito subjectivo do recluso, assente na sua responsabilização no esforço de reinserção social.
LIBERDADE CONDICIONAL
I- A liberdade condicional, regulada no art. 61º, 2 do C. Penal, deve ser considerada não um benefício, mas antes um verdadeiro direito subjectivo do recluso, significando uma forma substitutiva da execução. II- Deste modo, verificados que sejam os requisitos formais e o condicionalismo consignado nas alíneas a) e b) do art. 61º, 2 do C. Penal, o Tribunal fica obrigado a colocar o recluso em libe
LIBERDADE CONDICIONAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE
I - Não observa o dever de fundamentação prescrito no artigo 97.º, n.º 5 do CPP o despacho que denega a liberdade condicional, limitando-se a referenciar terem sido emitidos os relatórios e parecer legalmente exigidos, sem qualquer alusão ao respectivo conteúdo (que é genericamente favorável aquela concessão) e a concluir, no que apelida de “análise complexiva”, por um “juízo de prognose desfavorá
LIBERDADE CONDICIONAL · PRESSUPOSTOS
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do C. Penal, o condenado pode ser colocado em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses, se for fundadamente de esperar que em liberdade conduzirá a sua vida sem crimes e de modo socialmente responsável, e se a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem e paz social. 2 - O objectivo da liber
LIBERDADE CONDICIONAL · NULIDADE
1. As decisões que concedam, deneguem ou revoguem a liberdade condicional, apesar de serem formalmente despachos, conforme arts 485º/6 e 486º/4 do CPP, devem conter os requisitos das sentenças, por aplicação/integração analógica permitida em processo penal, nos termos do disposto no art. 4º do CPP. 2. Com efeito, a concessão ou não da liberdade, exige uma fundamentação adequada em tudo idêntic
LIBERDADE CONDICIONAL · AUDIÊNCIA DO ARGUIDO · DEFESA DO ARGUIDO · DEFENSOR
I – O recluso tem o direito a ser assistido por defensor quando da sua audição pelo juiz do TEP sempre que esteja em causa a apreciação de uma questão relativa a direitos fundamentais, como sejam as relativas à sua liberdade pessoal. II – Embora não seja obrigatória a presença de defensor quando a audição do recluso pelo juiz em acto prévio à decisão sobre a liberdade condicional, sempre tem de e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.