Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 330.º (Falta do Ministério Público, do defensor e do representante do assistente ou das partes civis)

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - Se, no início da audiência, não estiver presente o Ministério Público ou o defensor, o presidente procede, sob pena de nulidade insanável, à substituição do Ministério Público pelo substituto legal, e do defensor por outro advogado ou advogado estagiário, aos quais pode conceder, se assim o requererem, algum tempo para examinarem o processo e prepararem a intervenção. 2 - Em caso de falta do representante do assistente ou das partes civis a audiência prossegue, sendo o faltoso admitido a intervir logo que comparecer. Tratando-se da falta de representante do assistente em procedimento dependente de acusação particular, a audiência é adiada por uma só vez; a falta não justificada ou a segunda falta valem como desistência da acusação, salvo se houver oposição do arguido.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC2405/23.0T9CBR.C124-06-2026n.º 1HELENA LAMAS

    NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL · FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO ARGUIDO POR ADVOGADO NO ACTO PÚBLICO DE LEITURA DA SENTENÇA

    1. Se no início da audiência não estiver presente o defensor, o tribunal procede imediatamente, sob pena de nulidade insanável, à substituição do defensor por outro advogado, ao qual pode conceder, se assim o requerer, algum tempo para examinar o processo e preparar a intervenção. 2. Trata-se de proporcionar ao arguido a possibilidade de uma defesa efectiva no acto mais relevante do processo penal

  • TRC200/22.2GAMGR.C113-05-2026n.º 1PAULA CARVALHO E SÁ

    RECURSO DE SENTENÇA · INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA · LEITURA DE SENTENÇA POR SÚMULA

    1. O prazo de interposição de recurso da sentença conta-se a partir do respetivo depósito na secretaria, nos termos do artigo 411º, nº 1, alínea b), do CPP, sendo o depósito - e não qualquer notificação posterior - o momento legalmente relevante para o início desse prazo. 2. A única exceção expressamente prevista respeita ao caso em que o arguido foi julgado na ausência e não esteve presente na l

  • TC1475/202510-02-2026João Carlos Loureiro
  • TRL854/21.7IDLSB-AC.L1-314-01-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS · IRRECORRIBILIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) Não está em causa que, sendo o processo de especial complexidade, a decisão que seja proferida sobre o aumento dos prazos para a prática dos actos previstos no nº 6 do art. 107º do CPP até ao limite de mais trinta dias, possa ser impugnada por via de recurso pois esse acréscimo é aquele que pode ter lugar por aplicação automática da regra contida naquele art. 107

  • TRP12121/17.6T9PRT.P103-12-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PROVA PERICIAL · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · PERÍCIA COLEGIAL

    I - Não tendo o juiz conhecimentos técnico-científicos de medicina, as conclusões dos peritos médicos e os pareceres dos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos são fundamentais para o juízo sobre a violação, ou não, das legis artis pelo médico e na avaliação da existência, ou não, da relação de causalidade, mas, na reconstituição histórica dos factos, o tribunal não pode ater-se, exclusiva

  • TC17/202521-10-2025Maria Benedita Urbano
  • TC690/202410-07-2025João Carlos Loureiro
  • TC954/202415-05-2025João Carlos Loureiro
  • TRE412/21.6GHSTC.E111-03-2025MANUEL SOARES

    JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ARGUIDO · ADVOGADO CONSTITUÍDO · CONDENAÇÃO EM MULTA

    O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai faltar por doença não tem de juntar imediatamente o atestado médico comprovativo. Tendo prestado TIR e sido já notificado para a segunda data do julgamento, também não tem de comunicar o local onde pode ser encontrado nem a duração previsível do impedimento. A imediata condenação em multa por falta injustificada, sem se aguardar a jun

  • TC1306/202321-01-2025Afonso Patrão
  • TRL324/19.3PAALM.L1-916-01-2025MANUELA MARQUES TROCADO

    CITIUS · DEPÓSITO DA SENTENÇA · IRREGULARIDADE

    As decisões finais são publicadas na plataforma citius e têm de estar disponíveis para consulta pelos sujeitos processuais; Reclamado por um deles a inacessibilidade de uma decisão que se afirma publicada, compete ao Tribunal verificar se assim é e reparar o acto se for o caso; Não se mostrando acessível a sentença final na plataforma citius e uma vez suscitada a questão estamos perante uma irre

  • TRE511/20.1T9TMR.E105-11-2024ANABELA SIMÕES CARDOSO

    ARTIGO 330º · Nº2 · DO CPP · DESISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO PARTICULAR

    Independentemente da notificação do assistente, e do mesmo se encontrar, ou não presente, na audiência de julgamento, tendo o respetivo mandatário faltado à mesma, sendo essa falta que está em causa, e que, por ter sido dada pela segunda vez, originou a decisão recorrida, no sentido de se considerar essa falta como desistência da acusação particular, com base no preceituado no artigo 330º, nº 2 do

  • TRE2529/23.3GBABF.E109-04-2024ARTUR VARGUES

    PROCESSO SUMÁRIO · PRAZO PARA DEFESA · NULIDADE INSANÁVEL

    Tendo o mandatário da arguida requerido prazo para defesa, que foi concedido, e realizando-se a audiência de julgamento, com nomeação de defensor oficioso, antes de decorrido aquele prazo, resulta que a substituição imediata do ilustre mandatário por defensor oficioso se revela inconveniente para o adequado exercício da defesa da arguida, integrando uma limitação das garantias de defesa da mesma e

  • TRE502/17.0PAABT.E128-02-2023NUNO GARCIA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu várias fracturas e traumatismos, diástese sínfise pública, fortes dores, subsequente amputação do terço proximal da coxa do membro interior esquerdo, múltiplos vestígios cicatriciais hipocrómicos no terço superior da face anterior do tórax; - essas lesões determinaram: - um défice funcional temporário total fixável em 250

  • TC1126/202221-12-2022Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRL685/19.4PCSNT.L1-307-04-2021CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · DEFENSOR · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO · MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    A Constituição da República Portuguesa basta-se com a consagração genérica do direito do arguido de escolher o seu Defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, mas remete para a lei ordinária, ou seja, o CPP, a função modeladora desse direito, no que se refere ao estatuto processual do Defensor, às situações em que é obrigatória a representação judiciária do arguido, assim com

  • TRP345/18.3PASTS.P113-01-2021BORGES MARTINS

    MORTE DO ASSISTENTE · EXTINÇÃO DA INSTRUÇÃO

    A morte do/a assistente não extingue a instrução por ele/a requerida, mesmo que os seus sucessores indicados no artigo 113.º, n.º 2, do Código Penal pretendam essa extinção, não sendo aplicável analogicamente a esta situação o disposto nesse preceito.

  • TRP2151/19.9T8VFR.P102-12-2020JOÃO PEDRO NUNES MALDONADO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · APLICAÇÃO · COIMA · AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO

    I - As contra-ordenações constituem ilícitos de natureza penal secundária submetidos a um processo administrativo, no qual o arguido pode oferecer a sua defesa e exercer o contraditório, sendo as sanções aplicadas por uma autoridade administrativa; a sujeição a apreciação judicial do seu comportamento previamente sancionado constitui um mecanismo voluntário de reação discordante em relação a uma d

  • TRP5460/18.0T9PRT.P128-10-2020ÉLIA SÃO PEDRO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · INADMISSIBILIDADE LEGAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Uma vez que em processo penal vigora o princípio da legalidade, só são nulos os actos quando essa cominação estiver expressamente prevista na lei. II – Nos casos em que a lei não cominar expressamente a nulidade o acto ilegal é irregular, tal como sucede com a eventual omissão de pronúncia do despacho que indeferiu liminarmente o requerimento para abertura de instrução, o que implica a sua s

  • TRL304/18.6PDSNT.L1-513-10-2020ARTUR VARGUES

    ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PREVENÇÃO GERAL · CÚMULO DE PENAS

    - Para que se proceda à alteração da matéria de facto, teria este que se demonstrar que a convicção obtida pelo tribunal a quo constitui uma impossibilidade lógica, uma impossibilidade probatória, uma violação das aludidas regras, uma manifestamente errada utilização de presunções naturais, não bastando que apresente uma argumentação no sentido de que outra convicção era possível. - No crime de a

a mostrar 20 de 86

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.