Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 340 (Princípios gerais)

EM VIGOR desde 01/09/2026
1 - O tribunal ordena, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa.2 - Se o tribunal considerar necessária a produção de meios de prova não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação, dá disso conhecimento, com a antecedência possível, aos sujeitos processuais e fá-lo constar da acta.3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 328.º n.º 3, os requerimentos de prova são indeferidos por despacho quando a prova ou o respectivo meio forem legalmente inadmissíveis.4 - Os requerimentos de prova são ainda indeferidos se for notório que:a) (Revogada.);b) As provas requeridas são irrelevantes ou supérfluas;c) O meio de prova é inadequado, de obtenção impossível ou muito duvidosa; oud) O requerimento tem finalidade meramente dilatória.5 - O despacho que ordena a produção dos meios de prova nos termos dos n.os 1 e 2 é irrecorrível, salvo com fundamento em violação do disposto no artigo 126.º ou no facto de a prova ter sido obtida fora das condições ou sem observância dos requisitos legalmente previstos.

Jurisprudência

1426 acórdãos aplicam este artigo
  • TC349/202614-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP65/25.2GTSJM.P108-07-2026PEDRO M. MENEZES

    CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES · COMPROVAÇÃO DO CONSUMO

    I - A determinação, para fins de apreciação de eventual responsabilidade jurídico-penal daí decorrente, de que um condutor não se encontrava em condições de, com a necessária segurança, tripular o veículo em que se fazia transportar, «por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica»

  • TRL2990/23.6T8SNT-B.L1-625-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    DECISÃO PENAL · ARQUIVAMENTO · INQUÉRITO · PROMOÇÃO E PROTECÇÃO

    5.- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. – Tendo presente o disposto no artº 624º,nº1, do CPC, ad fortiori um mero despacho de arquivamento proferido pelo MP no final do inquérito [ porque para todos os efeitos está longe de consubstanciar uma decisão penal definitiva, para efeitos do artº 624º, do CPC ] não pode e não deve ter qualquer eficácia/relevância probatór

  • STJ155/22.3GACUB.E3-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id

  • TRC360/23.5PBCLD.C124-06-2026ROSA PINTO

    NULIDADE DA PROVA · REPRODUÇÃO DE IMAGENS DE VIDEOVIGILÂNCIA · FUNDAMENTOS POSSÍVEIS DE RECURSO

    1. A questão da necessidade ou desnecessidade de reprodução dos vídeos de videovigilância em sede de audiência de discussão e julgamento, juntos aos autos, já foi abundantemente discutida na jurisprudência, sendo esta pacífica no sentido de sua desnecessidade. 2. De facto, são documentos já juntos aos autos, com contraditório conferido, não se vislumbrando essa necessidade, a não ser que, por algu

  • TC514/2622-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP520/25.4TXPRT-B.P117-06-2026MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · DECISÃO · DESPACHO · SENTENÇA

    I – A jurisprudência não é unânime relativamente à natureza das decisões que finalizam cada um dos incidentes previstos no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, concretamente se se trata de sentenças ou de despachos, o que poderá interferir, além do mais, com a possibilidade de ser possível, ou não, impugnar a matéria de facto vertida nessas decisões através dos mecanismo

  • STJ61/23.4PEMTS.P1-A.S117-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - Nos termos do fixado no art. 438.º, n.º 1, do CPP, assume-se como um dos requisitos de forma que o Acórdão em questionamento se mostre transitado em julgado, aquando da interposição do recurso de fixação de jurisprudência, devendo o interessado aguardar pelo trânsito em julgado da decisão em questionamento, para interpor diretamente este recurso extraordinário. II - Parece sedimentado, por ban

  • TRC239/21.5JAGRD.C111-06-2026n.º 1CRISTINA PÊGO BRANCO

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · NULIDADE DE SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CPP · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    1. O princípio da investigação ou da verdade material afirmado no artigo 340º, nº 1, do CPP significa, mesmo no quadro de um processo penal orientado pelo princípio acusatório, que o tribunal de julgamento tem o poder-dever de investigar por si o facto, isto é, de fazer a sua própria “instrução” sobre o facto, em audiência, atendendo a todos os meios de prova não irrelevantes para a descoberta da

  • TRC51/24.0GHCVL.C111-06-2026MARIA JOSÉ GUERRA

    CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO · NULIDADES DE SENTENÇA · IRREGULARIDADES DE DESPACHOS

    1. Não existe uma alteração dos factos integradora do mecanismo processual do artigo 358º do CPP: i. quando a factualidade dada como provada na sentença consiste numa mera redução daquela que foi indicada na acusação ou da pronúncia, por não se terem dado como assentes todos os factos aí descritos. ii. quando apenas existam alterações de factos relativos a aspetos não essenciais, manifestamente

  • TRP1198/26.3Y9PRT.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    FALTA DE CONCLUSÕES EM RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONSEQUÊNCIA A RETIRAR QUANDO · APÓS CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO · O ÂMBITO DA MOTIVAÇÃO É ALARGADO

    I - No processo de contraordenação, quando na impugnação judicial da decisão administrativa o arguido se esqueceu de resumir o que verteu nas alegações sobre a forma de conclusões (art. 59º nº 3 do RGCO) e, ao responder ao convite ao aperfeiçoamento, apresenta um novo requerimento de impugnação judicial com um conteúdo significativamente diferente do inicialmente apresentado, em que reformula part

  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TRP311/25.2GAMLD.P111-06-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    CONTROLO METROLÓGICO DOS MÉTODOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

    I - A legislação que regula o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em geral (Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07-04, regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23-08), e dos alcoolímetros em concreto (Portaria 366/2023, de 15-11) permite que um aparelho medidor alcoolímetro se mantenha validamente em funcionamento ainda que ultrapassado e não renovado o prazo de dez anos de val

  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

  • TRG218/23.8GCVCT.G109-06-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    APROPRIAÇÃO ILEGÍTIMA EM CASO DE ACESSÃO · MANIFESTAÇÃO IMPLÍCITA DA INTENÇÃO DE NÃO DEVOLUÇÃO

    1. No crime de apropriação ilegítima em caso de acessão verifica-se a apropriação quando o agente se recusa a devolver o bem que entrou na sua posse ou age de forma que evidencia que não é sua intenção devolver o bem alheio ao legítimo proprietário ou a terceiro a quem essa entrega seja devida. 2. O facto de a arguida ter procedido ao levantamento da quantia de € 400,00, logo após o aprovisioname

  • TCAS55/26.8BCLSB03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.

  • TRE239/24.3PBSTR.E102-06-2026JORGE ANTUNES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · MOMENTO PRÓPRIO PARA A JUNÇÃO · DECLARAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA PREVISTA NO ARTIGO 351º DO CPP.

    I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios da investi

  • TRG37/21.6T9VLN.G128-05-2026ARMANDO AZEVEDO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS

    Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.

  • TRC13/26.2GAAVZ.C127-05-2026n.º 4PAULA CARVALHO E SÁ

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PROCESSO SUMÁRIO · VIOLAÇÃO DO ARTIGO 32º DA CRP · NULIDADE PROCESSUAL

    1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada em torno de princípios de celeridade, concentração e imediatidade, cuja tramitação é constitucionalmente legítima desde que salvaguardado o núcleo essencial do direito de defesa, designadamente a possibilidade efetiva de contraditório, a assistência por defensor e a intervenção processual em tempo útil. 2. A invocação

  • TRC12/22.3SJGRD.C127-05-2026SANDRA FERREIRA

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · CONSUMO · SUBSUNÇÃO DOS FACTOS AO TIPO LEGAL ADEQUADO

    1. É suscetível de retificação, nos termos do disposto no artigo 380º, nºs 1, alínea b) e 2 do CPP, o nome de um dos arguidos no decisório do acórdão quando da leitura integrada e de boa fé daquela decisão se percebe que o nome ali incluído diz respeito a um coarguido e a sua repetição decorreu de um mero lapso de escrita. 2. O auto de notícia assinado pelo agente de autoridade que o lavrou, de ac

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.