Jurisprudência
53 acórdãos aplicam este artigoERRO DE JULGAMENTO · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · IN DUBIO PRO REO · PROVA INDIRECTA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O artigo 32º nº2 da Constituição da República Portuguesa estipula que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação. II - Atento o teor do artigo 32º nº2 da Constituição da República Portuguesa o princípio da presunção de inocência surge correlacionado com o princípio in dubio pro reo, uma vez que aplicado à
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL · ATO INÚTIL
I - Independentemente do seu mérito, o conhecimento do presente recurso representa um ato inútil, que a lei proíbe, violador do princípio da economia processual, tal como se encontra estabelecido no artigo 130.º do Código de Processo Civil ex-vi artigo 4.º do Código de Processo Penal. II - No presente a caso não está em causa há falta de interesse em agir mas sim inutilidade da lide, quer porque
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · SIMULAÇÃO DE CRIME DE ROUBO DE VEÍCULO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
I – Aplicada, em processo crime sob forma sumaríssima, uma pena ao arguido pela prática de factos integrantes do crime de simulação de roubo de veículo « para evitar ter de admitir que estava a conduzir e foi interveniente num acidente de viação após ter consumido bebidas alcoólicas », não pode este arguido mais tarde, numa acção cível contra si interposta pela empresa seguradora, com o fito de re
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INADMISSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO
É inadmissível a realização de instrução, a requerimento do arguido, com o propósito de beneficiar da suspensão provisória do processo, quando dela já havia beneficiado em sede de inquérito.
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INJUNÇÕES · CUMPRIMENTO · COMPROVATIVO
- A não comprovação do depósito nos autos em cumprimento de injunção, pelo arguido, de sua espontânea vontade, não significa automático incumprimento da injunção - Sendo imprescindível a formulação de um juízo de culpa em termos semelhantes aos previstos para a revogação da suspensão da execução da pena, a revogação da suspensão provisória do processo só poderá ocorrer quando for possível afirma
ANTECEDENTES CRIMINAIS · CANCELAMENTO DE DECISÕES NO REGISTO CRIMINAL · NULIDADE DA SENTENÇA POR CONHECIMENTO DE CONDENAÇÕES QUE NÃO PODIA CONHECER · REFORMULAÇÃO DA SENTENÇA
I – A sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar do registo, ao abrigo do artigo 11.º da LIC, incorre em excesso de pronúncia, porque conheceu de questão que não podia conhecer, geradora da nulidade prevista pelo artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do C.P.P. II – Tratando-se de um excesso de pronúncia o remédio é suprimir das considerações e consequentes conclusões tudo quant
PROCESSO SUMARISSIMO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · DEVOLUÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
Recorribilidade das decisões interlocutórias em processo sumaríssimo: I. A regra da irrecorribilidade das decisões nucleares [despacho de rejeição do requerimento do Ministério Público de aplicação de tal forma de processo e despacho final que procede à aplicação da sanção, que equivale, nos termos da lei, a sentença condenatória] proferidas em processo sumaríssimo não é aplicável às decisões int
PROCESSO SUMARÍSSIMO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REGIME LEGAL · INCUMPRIMENTO
I – O regime legal da suspensão provisória do processo encerra um princípio de oportunidade para crimes de reduzida gravidade em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente e com a homologação do juiz, suspende provisoriamente a tramitação do processo penal e determina a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo. II –
PROCESSO SUMARISSIMO · REAPRECIAÇÃO DAS SANÇÕES PROPOSTAS · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · RECORRIBILIDADE
I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo o Juiz aceite o requerimento do Ministério Público, efetuado ao abrigo do disposto no artigo 394º do CPP, o qual não mereceu a oposição do arguido, mostra-se esgotado o poder jurisdicional relativamen
DESPACHO DE ACUSAÇÃO · TIR · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
I- Tendo a sociedade arguida prestado TIR, e nele indicado a morada para posteriores notificações, sem que, entretanto, e até à data de notificação da acusação, tenha requerido a alteração dessa morada e tendo tal notificação sido devolvida com a menção, no rosto da notificação, de “receptáculo avariado”, tal não obsta que a mesma se considere regularmente notificada do despacho de acusação, nem,
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Sendo remetidos para julgamento, respetivamente processos especiais nas formas sumária e abreviada, havendo o reenvio dos autos ao Ministério Público, e vindo a ser deduzida acusação em processo comum com intervenção do tribunal singular, a competência para o respetivo conhecimento mantém-se no tribunal onde tais processos tinham sido inicialmente distribuídos na forma sumária e abreviada; Assim,
PROCESSO SUMARISSIMO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · REENVIO DO PROCESSO
- Tendo sido requerida pelo MºPº a aplicação ao arguido, sob a forma de processo sumaríssimo, de uma pena por crime de detenção de estupefaciente para consumo (previsto e punível pelo artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à Tabela C a ele anexa), na sequência do que não tendo sido possível assegurar a notificação do arguido e tendo-se determinado o “reenvio
PROCESSO SUMARISSIMO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL
I - Apesar de o art. 113.º, nº1, al. a), do CPP se limitar a estabelecer que a notificação por contacto pessoal se fará no lugar em que o arguido for encontrado, nada dispondo especificamente sobre os procedimento a seguir para a sua efetivação, isso não significa que deva considerar-se, ipso facto, ser impossível realizar-se aquela notificação, para efeitos do disposto no art. 398.º do CPP, quand
PROCESSO SUMARISSIMO · OPOSIÇÃO
I – Tendo sido rejeitado o requerimento de oposição à aplicação da pena em processo sumaríssimo, por não ter sido apresentado através do CITIUS, de cuja rejeição o arguido não recorreu, é infundada a arguição de nulidade pelo uso de forma de processo especial.
ARTICULADO SUPERVENIENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · EFICÁCIA DO CASO JULGADO PENAL CONDENATÓRIO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Para efeitos do disposto no art. 644º, n.º 2, al. d) do CPC, impõe-se distinguir a rejeição do articulado ou do meio probatório da pretensão formulada nesse articulado ou da relevância do meio de prova para a relação material controvertida ou sobre a relação processual. 2- Apenas se subsume à previsão legal da norma enunciada em 1) e, consequentemente, a
PROCESSO SUMARISSIMO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO
I. Em processo sumaríssimo, não sendo possível a notificação do arguido, nos termos e para os efeitos da al.b, do nº1, do art.396, do CPP, é inviável o necessário consenso para julgamento nessa forma processual, o que tem a mesma consequência que a oposição do arguido, ou seja, o reenvio do processo para outra forma que lhe caiba (art.398, nº1, CPP); II. Determinado esse reenvio, o processo dev
PROCESSO SUMARISSIMO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
- Sendo o processo sumaríssimo, à semelhança da suspensão provisória do processo, um mecanismo de solução consensual inspirado por razões de economia processual, para ser aplicada a sanção nesta forma de processo especial exige-se por isso, também, a concordância do Ministério Público, do juiz, do arguido e do assistente, deste apenas quando se trate de crime de natureza particular (art.º 392.º, n
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · DESPACHO QUE DESIGNA DIA PARA JULGAMENTO · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · RECEPTÁCULO POSTAL DOMICILIÁRIO
I - É perfeitamente descabida e extemporânea a apresentação em sede de peça recursiva de documentos e/ou pareceres que não foram apresentados em momento anterior à prolação do despacho ou decisão proferidos em primeira instância que se pretende impugnar. II – É indispensável à presunção da notificação por via postal simples prevista no artigo 113º, nº 3, do Código de Processo Penal, a existênci
DECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA · CONSULTA DO PROCESSO
I-Fundamentando-se o requerimento para acesso aos autos (através da obtenção de certidão ou consulta das respectivas peças) no art. 89.º do Cód. Proc. Penal, e tendo-se verificado oposição do Ministério Público pelas razões constantes do seu n.º 1, o despacho judicial que o indefira é irrecorrível, nos termos do respectivo n.º 2. II-Um eventual despacho que depois sobre ele tenha sido proferido,
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
I - A possibilidade de rejeição da acusação em sede de saneamento do processo por a mesma ser manifestamente infundada (art. 311.º, n.º3, do Cód. Proc. Penal), está reservada para as situações em que aquela apresente “vícios estruturais graves”. II - A causa que a potencia, traduzida na circunstância de os factos não constituírem crime (respectiva al. d), “tem que assentar numa constatação object
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.