Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 104.º (Contagem dos prazos de actos processuais)

EM VIGOR desde 15/09/20073 alt.
1 - Aplicam-se à contagem dos prazos para a prática de actos processuais as disposições da lei do processo civil. 2 - Correm em férias os prazos relativos a processos nos quais devam praticar-se os actos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo anterior.

Jurisprudência

360 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC123/22.5GAPNI.C124-06-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA · INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA · CASO JULGADO FORMAL · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA A) DO CPP

    1. Se o tribunal recorrido, mediante despacho, se pronunciou extensamente sobre a (in)admissibilidade da sujeição a julgamento de pessoa afectada por anomalia psíquica, tendo em perspectiva, especificamente, a questão da conexa (in)capacidade para o exercício cabal dos seus direitos de defesa em julgamento, acabando por decidir marcar audiência e rejeitar a realização de nova perícia psiquiátrica

  • TRL2443/13.0T3SNT.L2-526-05-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    TRÂNSITO EM JULGADO · PERDA DA QUALIDADE DE ARGUIDO · DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - Tendo sido imputada a prática de vários crimes a diferentes arguidos em coautoria, cada um deles só pode depor como testemunha contra os demais no mesmo processo onde foram como tal constituídos quando perder essa qualidade, não tendo de consentir na prestação do depoimento (cfr. art.º 133.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do C.P.P.); II - A qualidade de arg

  • STJ315/26.8PCCSC-A.S113-05-2026JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDAS DE COAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - O JIC pode divergir da promoção do MP para aplicação da medida de coação, mesmo que mais grave, nos termos do art. 194.º, n.º 2, do CPP, existindo fuga ou perigo de fuga ou ainda perigo de continuação da atividade criminosa. II - Não é exequível a medida de coação de proibição de contactos com a vítima fiscalizada por meios eletrónicos sem se apurar das condições de habitabilidade e obtidos se

  • TRP856/25.4T9CNT.P108-04-2026CARLA CARECHO

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS

    I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se

  • TRE71/20.3GDGMR-C.E125-03-2026ANABELA SIMÕES CARDOSO

    PRAZOS PARA DEDUÇÃO DE PIC · PRAZOS PERENTÓRIOS · PRINCÍPIO PRO ACTIONE

    I - Os prazos para dedução de PIC são prazos perentórios, cujo decurso extingue o direito de praticar o ato, nos termos do art. 139º nº 3 do CPC ex. vi art. 104º nº 1 do CPP, pelo que, decorrido o prazo, o pedido não pode ser deduzido no processo penal e só poderá ser apresentado em ação declarativa a propor nos tribunais cíveis, se for um dos casos previstos no art. 72º nº 1 alíneas a) a i), de e

  • TRL6308/23.0T9LSB.L1-318-03-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ASSISTENTE · ACUSAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) A acusação é uma peça processual cuja elaboração exige conhecimentos técnico-jurídicos que só um advogado tem: implica, sob pena de nulidade, as indicações tendentes à identificação do arguido; a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o te

  • TRG2667/22.0JABRG.G224-02-2026FERNANDO CHAVES

    ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · REPARAÇÃO OFICIOSA DA VÍTIMA

    I – Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II – A circunstância de o pedido de indemnização civil deduzido por assistente, na qualidade

  • TRL35/25.0TNLSB-A.L1-514-02-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    EXTEMPORANEIDADE · RECURSO · TERMO DO PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    Sumário: É extemporâneo o recurso interposto depois do termo do prazo legalmente previsto para o efeito e dos três dias úteis subsequentes, mediante pagamento de multa. A notificação do arguido por via postal registada presume-se efectuada no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, ainda que coincida com período de fér

  • STJ40/21.6TELSB-A.L1-A.S112-02-2026JORGE JACOB

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Verificando-se em recurso extraordinário de fixação de jurisprudência que tanto no acórdão fundamento como no acórdão recorrido, relativamente à possibilidade de proceder à seleção de correio eletrónico previamente apreendido, foram proferidos dois acórdãos, ambos do Tribunal da Relação que, tendo subjacentes as mesmas normas jurídicas e perante idêntica questão de direito - a de saber se a seleç

  • TRG968/25.4T9BGC.G105-02-2026MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO IRRECORRÍVEL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EXTEMPORÂNEA · CONTAGEM DO PRAZO CONTÍNUA

    I - Nas contra-ordenações laborais só é admissível recurso sobre as decisões tipificadas na lei – art. 49.º RPCOLSS II - O prazo de impugnação judicial das decisões administrativas em procedimento de contra-ordenação laboral e de segurança social é contado de forma contínua – art. 6.º, RPCOLSS.

  • TRP161/24.3T9VLC.P104-02-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · ENTREGA DA CARTA DE CONDUÇÃO · TERMO DO PRAZO · CONTAGEM

    I - O prazo processual, estabelecido por lei ou fixado por despacho do juiz é contínuo (artigos 104º, n.º 1 do CPP e 138º, n.º 1 do CPC), mas quando o prazo para a prática do ato processual terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte (artigo 138º, n.º 2 do CPC), pelo que tendo terminado o prazo num sábado, o seu termo passou para

  • TRL808/22.6PGCSC-B.L1-321-01-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REMISSÃO · QUEIXA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação; II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) i

  • TRL47/25.4TNLSB.L1-321-01-2026ANA GUERREIRO DA SILVA

    PRAZOS · CONTRAORDENAÇÕES

    I- O n. 14 do artigo 113º, do Código de Processo Penal, exige que o legislador enumere exaustivamente todos os atos processuais abrangidos pela norma. II- Esta sujeição ao principio da tipicidade não se encontra restrito ao Código de Processo Penal, podendo resultar também de outros diplomas, como por exemplo, do Regime Geral das Contraordenações. III Dispõe o artigo 74º, 1. e 4, do RGCO, aprova

  • TRL854/21.7IDLSB-AC.L1-314-01-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS · IRRECORRIBILIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) Não está em causa que, sendo o processo de especial complexidade, a decisão que seja proferida sobre o aumento dos prazos para a prática dos actos previstos no nº 6 do art. 107º do CPP até ao limite de mais trinta dias, possa ser impugnada por via de recurso pois esse acréscimo é aquele que pode ter lugar por aplicação automática da regra contida naquele art. 107

  • TRL128/25.4PTFUN-A.L1-512-01-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO

    Sumário: I - É extemporânea a interposição de recurso da sentença para além do prazo de 30 dias legalmente previsto e já depois dos três dias úteis imediatamente seguintes ao termo daquele prazo; II - Os três dias úteis imediatamente seguintes ao termo do prazo, durante os quais o acto pode ser validamente praticado mediante o pagamento de uma multa, não integram o prazo, não se suspendendo dura

  • STJ4025/23.0T9AVR.P1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO

    “Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente”

  • TRL5340/17.7T9LSB-AT.L1-518-11-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PROCESSO URGENTE · PRAZO · REJEIÇÃO

    1 – Resulta da al. c) do n.º 2 do art. 103.º do CPP, que a regra geral de que “os atos processuais praticam-se nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais”, pode ser afastada por via de um despacho. 2 - A norma abarca os atos de inquérito e de instrução, podendo a natureza urgente ser atribuída a alguns ou a todos eles. 3 – Sendo o propósi

  • TCAS585/18.5BEBJA13-11-2025SUSANA BARRETO

    PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    Tendo em conta o montante das coimas que foram aplicadas à arguida coimas de € 356,50, inferiores ao valor de 1/4 da alçada, nos termos além do mais da norma do artigo 83.° n.º 1 do RGIT, o direito ao recurso ordinário não se encontrava assegurado, apenas podendo ser tal recurso admitido ao abrigo da norma do artigo 73.° n.º 2 do Dec-Lei n.º 433/82, de 27/10 (RGCO), de aplicação subsidiária nos te

  • TRL5340/17.7T9LSB-AS.L1-305-11-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    INQUÉRITO · URGÊNCIA · REQUERIMENTO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A declaração de urgência do inquérito por parte do Ministério Público de modo a evitar a prescrição do procedimento criminal tem repercussão na contagem do prazo para apresentação do requerimento de instrução (cfr. art. 103.º, n.º 2, al. c) do CPP). II. O momento da constituição como arguido é orientado pelo teor das normas constantes do art. 58.º, n.

  • TRG57/17.5GBBCL.G216-09-2025CARLOS CUNHA COUTINHO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO · PRÁTICA DE NOVO CRIME · SUPERVENIÊNCIA DE ANOMALIA PSÍQUICA GRAVE · PERIGOSIDADE

    I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a questão da incapacidade do arguido em virtude de anomalia psíquica, de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal; II – Não obstante, não há que recorrer no processo penal, ao conceito de capacidade judiciária previsto no artigo 15.º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna que deva ser colmatada n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.