Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoPRISÃO PREVENTIVA - AUTO DE DILIGÊNCIA - PROVA INDICIÁRIA – NULIDADE - ARTIGO 410.º DO CPP - PERIGOS CAUTELARES - PERIGOS DE FUGA - PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO - CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS - NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I. Não é nulo o despacho de decretamento da prisão preventiva quando se funda, designadamente, em autos de diligência policial elaborados nos termos dos artigos 249.º, n.º 2, alínea b) e 253.º do CPP, os quais documentam atos de investigação inicial destinados à recolha de informação factual e à localização do arguido, não constituindo depoimentos forma
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d
NULIDADE DA ACUSAÇÃO · REGIME DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE · PROVA PROIBIDA · VALOR PROBATÓRIO DOS RELATOS DE DILIGÊNCIA EXTERNA
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n.º 3 do CPP, é de natureza sanável, devendo ser arguida no prazo do art.º 120.º, n.º 3, al. c) CPP; não tendo os recorrentes suscitado tal vício tempestivamente, considera-se a nulidade sanada, sendo a sua arguição ocorrido apenas em sede de recurso do acórdão é manifestamente intempestiva. 2. Não se verifica a nulidade do acórdão recorrido, p
APREENSÃO DO CORREIO ELECTRÓNICO · INTERVENÇÃO JUDICIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA · COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu o despacho de recebimento da acusação a realizar o julgamento, se entretanto foi colocado noutra Comarca ou Juízo. II. Mostram-se cumpridas as exigências legais (e constitucionais) relativamente ao correio electrónico apreendido, porquanto ao juiz de instrução foi dado conhecimento da sua apreensão nos autos, para efeitos do art.
ARTIGO 340º DO C.P.P. · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · PROVA INDIRECTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: I. A produção de meios de prova não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação, ao abrigo do disposto no art. 340º do Cód. Proc. Penal, só pode ser ordenada pelo Tribunal se for necessária à descoberta da verdade e à boa decisão da causa. II. A contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão (vício previsto na alínea b) do nº 2 do art. 410º do Cód
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DAS NULIDADES · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADAS EM AUDIÊNCIA · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO · FALTA OU DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3 do artigo 283.º do C.P.P. é necessário existir sempre alguma concretização das condutas imputadas a um arguido de forma a ser possível enquadrá-las no tempo e situá-las no espaço com alguma precisão, mas relativamente ao tráfico de estupefacientes isso não impede que a narração da actividade de tráfico contenha uma sumula introdutória dos actos
CONVENÇÃO DE BUDAPESTE · LEI DO CIBERCRIME · INTERPRETAÇÃO DA LEI · ELEMENTOS ESSENCIAIS
I - Contextualizando-se a interpretação com um sentido atualista dos art.ºs 19º, 22º e 32º da Convenção sobre o Cibercrime, adotada em Budapeste em 23 de novembro de 2001, à luz dos respetivos objeto e fim, tendo-se devidamente em conta os elementos sistemático e teleológico, assim como a jurisprudência internacional relevante, nomeadamente os Acórdão do Supremo Tribunal Federal Suíço, de 24/05/20
CIBERCRIME · RECOLHA DE PROVA · PROCEDIMENTO · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
I - Sendo determinada, pelo Ministério Público, a pesquisa em sistema informático, a apreensão, nesse âmbito, de mensagens de correio eletrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante tem de ser previamente autorizada pelo Juiz de Instrução Criminal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17º da Lei do Cibercrime, 179º, nº 1, e 269º, nº 1, al. d), ambos do C. P. Penal. II -
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · EXAME PERICIAL AO TELEMÓVEL · NÃO TRANSCRIÇÃO DOS REGISTOS TELEFÓNICOS · METADADOS
I–O princípio do contraditório tem uma vocação instrumental da realização do direito de defesa e do princípio da igualdade de armas: numa perspectiva processual, significa que não pode ser tomada qualquer decisão que afecte o arguido sem que lhe seja dada a oportunidade para se pronunciar; no plano da igualdade de armas na administração das provas. II–A prova pericial e o resultado da mesma, de
BURLAS QUALIFICADAS · DADOS DE TRÁFEGO E LEI DO CIBERCRIME · DECLARAÇÕES DOS COARGUIDOS
I - A condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes da acusação, sem que tivesse sido aplicado o regime previsto no artigo 359º do CPP ou sem que tivesse sido efetuada a comunicação da alteração imposta pelo nº 1 do artigo 358º do CPP não é geradora do vício de nulidade nos termos do artigo 379.º, n.º 1, al. b), do CPP, não tendo sido vulneradas as garantias de defesa do
RECURSO PENAL · METADADOS · QUESTÃO NOVA · CASO JULGADO PARCIAL
I - Num processo de estrutura contraditória, como acontece com a fase de recurso no processo penal português, pressupõe-se que as questões postas em recurso tenham sido objeto de decisão e de prévia discussão. II - Salvo os casos de conhecimento oficioso, o recurso não é o meio processual próprio para suscitar questão nova, relativamente à qual não discretearam os sujeitos processuais e que , por
RECURSOS · OBRIGATORIEDADE DE IMPUGNAR A DECISÃO JUDICIAL · NÃO REPETIÇÃO DO ALEGADO
I – Em sede processual penal, é pacífico o entendimento de que os recursos são remédios jurídicos que se destinam a despistar e corrigir erros in judicando ou in procedendo especificamente indicados pelo interessado. II - Consequentemente, o instituto recursório configura-se como uma ferramenta jurídico-processual destinada a impugnar uma decisão judicial, pelo que a reapreciação realizada pelo t
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · APREENSÃO · AUTORIDADE JUDICIÁRIA · CORREIO DE DROGA
I. Com a nulidade por excesso de pronúncia proíbe-se que o objeto do processo seja alargado unilateralmente, agravando a responsabilidade penal, apenas na decisão final do tribunal. II. O Tribunal tem de conhecer e decidir sobre todos os factos que conformam o objeto do processo, mas não pode conhecer de factos diversos dos imputados ao arguido. III. No regime processual especial da Lei do C
DADOS INFORMÁTICOS · RECOLHA DE PROVA DIGITAL · AUTORIZAÇÃO
Ainda que possa e deva considerar-se, à semelhança do que é exigido pelo artº174º nº 5 al. c) do CPP que exige o consentimento do visado ( e não apenas o de quem tiver a disponibilidade ou controlo dos dados) que só o próprio titular dos direitos postos em crise ou comprimidos com o acesso aos dados informáticos tem legitimidade substantiva e processual para autorizar essa recolha e a sua consider
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
- Não deve escapar à apreciação do julgador o facto de os agentes do crime de tráfico internacional de estupefacientes, navegarem, como já foi visto também em submarinos (e, também, com número reduzido ao mínimo de tripulantes) ou veleiros (como in casu, de igualmente três), de elevado valor económico, especialmente transformados com o único propósito de ocultarem a actividade de transporte de ele
CORREIO ELECTRÓNICO · APREENSÃO · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · SUSPEITO
1. Ao correio electrónico apreendido sem autorização judicial não se aplica o disposto no artigo 179º, nº 3, do Código de Processo Penal. 2. A nulidade decorrente da apreensão de correio electrónico sem autorização judicial pode ser sanada com a autorização, a posteriori, da sua leitura pelo titular do direito ao sigilo da correspondência (sumário elaborado pelo relator).
AGENTE ENCOBERTO · INFORMADOR · BUSCA · FLAGRANTE DELITO
I - É denunciante ou informador e não agente encoberto a pessoa que tem conhecimento que alguém planeia a prática de um crime e disso informa a polícia. II - Integra-se nessa categoria o agente que tendo sido contactado pelo arguido para facilitar ou colaborar na prática de um crime planeado, o denuncia à autoridade policial, a qual, a partir daí vigia o desenrolar dos acontecimentos com vista à
TRIBUNAL DE JURI · PRINCÍPIO DA LEALDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · INEXISTÊNCIA PROCESSUAL
I-O júri, na sua essência, delibera sobre a ocorrência dos factos relevantes para saber se se verificam os elementos constitutivos do tipo de crime, se o arguido praticou o crime ou nele participou, se o arguido actuou com culpa, se se verifica alguma causa que exclua a ilicitude do facto e se se verifica qualquer outro pressuposto de que a lei faça depender a punibilidade do agente ou a aplicação
REPRESENTAÇÃO LEGAL · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · LEI PESSOAL
I - «O Direito da sede da administração releva hoje, em princípio, para a definição do estatuto pessoal de todas as pessoas colectivas estaduais de Direito privado» (LUÍS DE LIMA PINHEIRO in “Direito Internacional Privado”, Vol. II, “Direito de Conflitos, Parte Especial”, 3 ed., Outubro de 2009, p. 134.). II - «Relativamente às pessoas colectivas que se constituem com a intervenção de órgãos públ
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.