Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 443.º (Julgamento)

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - O julgamento é feito, em conferência, pelo pleno das secções criminais. 2 - A conferência é presidida pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que dirige os trabalhos e desempata quando não puder formar-se maioria. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 409.º, ainda que o recurso tenha sido interposto pelo Ministério Público ou pelo assistente, salvo quando qualquer destes tiver recorrido, em desfavor do arguido, no processo em que foi proferido o acórdão recorrido.

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2179/22.1T8GMR.1.G107-05-2026PEDRO FREITAS PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · ALTERAÇÃO DA PENSÃO

    Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC, elabora-se o sumário do presente acórdão, da responsabilidade do relator. Sumário. I - A aplicação da majoração por força da idade, prevista na al. a) do n.º 5 das instruções gerais da TNI, não pressupõe que tenha existido um agravamento do quadro sequelar, que se pode manter inalterado ou mesmo diminuído. II - Não incumbe ao tribunal quest

  • STJ6/23.1PJLRS-A.L1-A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · DESPACHO

    A omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após 1.º interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do art. 123.º, n.º 1 do CPP.

  • STJ319/23.2T9OLH.E1.A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto

  • TRE1257/23.4T9ENT.E116-09-2025HELENA BOLIEIRO

    DESOBEDIÊNCIA · NÃO ENTREGA DA CARTA DE CONDUÇÃO · PRISÃO EFECTIVA

    I - A incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código Penal, é aplicável à não entrega do título de condução, no prazo legal previsto, para cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, tendo sido fixada jurisprudência (Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 2/2013) no sentido de que a obrigação de entrega do título de condução derivada da lei, nos termos e

  • TC566/202410-07-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRE285/15.8JAFAR-B.E103-06-2025HELENA BOLIEIRO

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PRAZO PARA REQUERER A INSTRUÇÃO · CO-ARGUIDO

    I - Conforme decorre do disposto no artigo 113º, nº 14, do C. P. Penal, existe um regime de comunicabilidade de prazos entre os arguidos, do qual resulta que o ato pode ser praticado por todos ou por cada um dos arguidos “(…) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar”. II - Assim, o que releva para efeitos da aplicação do disposto no nº 14 do artigo 113º do C. P. Penal ao prazo p

  • STJ913/11.4PBEVR.E3-A.S128-05-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 anos contados do termo daquele período, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 122.º, do CP, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.

  • STJ257/11.1TELSB.L2-E.S104-12-2024LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REJEIÇÃO DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO RELATOR · RECLAMAÇÃO

    I. Não é admissível reclamação para o pleno das secções criminais do acórdão da secção criminal que, nos termos do artigo 441.º, n.º 1, 1.ª parte, do CPP, rejeitou o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência por ter concluído pela não oposição de julgados. II. Não é admissível reclamação para a conferência de despacho do relator que não admitiu a reclamação do acórdão para o p

  • TRP497/22.8PIPRT.P130-10-2024CARLA CARECHO

    ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FINALIDADE · EXPRESSÃO OFENSIVA · CONTEXTUALIZAÇÃO

    I – Após o Ac. TC n.º 743/76, de 28.05, DR I-A, de 18.07.1996 ter declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 2º do Código Civil, na parte em que atribuía aos tribunais competência para, através de assentos, fixar jurisprudência com força obrigatória geral, por violação do artigo 115º, n.º 5 da CRP, a jurisprudência fixada pelo Pleno do STJ (seja das Secções Cíveis, seja das

  • STJ1281/20.9JALRA-B.S1-A03-07-2024TERESA DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    “O acréscimo de seis meses dos prazos de duração máximos de prisão preventiva, em razão da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, previsto no art.º. 215.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, não se aplica na hipótese legal do n.º 6 do mesmo normativo.”

  • STJ28999/18.3T8LSB-B.L1-A.S126-06-2024TERESA DE ALMEIDA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · CONCORRÊNCIA · APREENSÃO DE CORREIO ELETRÓNICO E REGISTOS DE COMUNICAÇÕES DE NATUREZA SEMELHANTE

    “Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se

  • STJ24/16.6SJGRD-A.C1-A.S126-06-2024TERESA ALMEIDA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PENA SUSPENSA · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · AUDIÇÃO DO ARGUIDO

    “O despacho previsto no art. 495.º, n.º 2, do CPP, com fundamento no disposto no art. 56.º, n.º 1, al. b), do Código Penal, deve ser precedido, salvo em caso de ausência por facto que lhe seja imputável, de audição presencial do condenado, nos termos dos arts. 495.º, n.º 2, e 61.º, n.º 1, als. a) e b), ambos do Código de Processo Penal, constituindo a preterição injustificada de tal audição nulida

  • STJ1420/11.0T3AVR.G1-G.S131-01-2024NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    "O Supremo Tribunal de Justiça, em pleno das secções criminais, julga não verificada a oposição de julgados e, em consequência, decide rejeitar, nos termos do n.º 1, do art. 441.º do CPP, o recurso do arguido”.

  • STJ12/09.9IDVRL-C08-11-2023TERESA DE ALMEIDA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    Nos termos dos n.ºs 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.

  • STJ5259/19.7T9CBR.C1-A.S108-11-2023ANTÓNIO LATAS

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CRIME DE OFENSA A ORGANISMO · SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA · DOCUMENTO ESCRITO

    O crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, previsto e punível pelo artigo 187.º do Código Penal, pode ser cometido através de escrito.

  • TRL11469/12.0TDLSB.L1-507-02-2023MARIA JOSÉ MACHADO

    PRODUÇÃO DE PROVA · ORDENADA PELO TRIBUNAL

    I. O processo penal não é um processo de partes em que exista o ónus da prova e o seu fim último é a procura da verdade material por forma a alcançar a realização da justiça. II. O artigo 340.º do Código de Processo Penal atribui ao tribunal o poder/dever de ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova que entenda necessários à descoberta da verdade e à boa dec

  • STJ4/03.1IDACB.C2.S101-02-2023PAULO FERREIRA DA CUNHA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO

    Em face destes considerandos, o Pleno das secções criminais do STJ, declara a inexistência de oposição de julgados entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, pelo que se rejeita o recurso, dada a falência dos pressupostos substanciais de admissibilidade, agora novamente apreciados e verificados (art. 692.º, n.º 4, do CPC ex vi art. 4.º do CPP).

  • TC287/202220-09-2022José António Teles Pereira
  • STJ49/13.3IDFUN-D.L1.S109-02-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO · RECLAMAÇÃO · EXTEMPORANEIDADE · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO

    I - O recorrente interpôs recurso para o STJ, de revista excecional, do acórdão proferido pelo tribunal da Relação, recurso que não foi admitido. Dessa decisão, o recorrente reclamou para a conferência, tendo sido proferido acórdão que julgou improcedente a reclamação. Nessa sequência, o recorrente reclamou para o Presidente do STJ da decisão que não admitiu o recurso de “revista excecional”, tend

  • STJ2722/14.0PYLSBB.L1.1.S113-01-2022EDUARDO LOUREIRO

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · CONTROLO JUDICIAL

    I - O recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ previsto no art. 446.º, do CPP, serve o duplo objectivo de permitir o controlo das decisões contrárias à jurisprudência que o STJ fixou, garantindo a coerência e estabilidade da jurisprudência, e de viabilizar o reexame dessa jurisprudência quando razões supervenientes a podem comprometer, v. g., porque surgiram argumentos no

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.