Jurisprudência
168 acórdãos aplicam este artigoCRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL
É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS
I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica
CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb
ERRO DE JULGAMENTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO NOTÓRIO · IN DUBIO PRO REO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I - O erro do julgamento ocorre quando o Tribunal tenha dado como provado um facto acerca do qual não foi produzida prova e que, como tal, deveria ter sido considerado não provado, ou inversamente, quando o Tribunal considerou não provado um facto e a prova é clara e inequívoca, no sentido da sua comprovação. II - Perante o vício identificado - erro de j
ASSISTENTE · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) O tribunal entendeu que, sendo a injúria crime de natureza particular, o prosseguimento do procedimento depende de constituição de assistente e dedução de acusação particular, impondo-se o ónus de requerer a constituição como assistente no prazo peremptório de 10 dias após notificação (CPP, arts. 50.º e 68.º, n.º 2), sob pena de preclusão, conforme o AUJ n
MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do l
CORRUPÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
(da responsabilidade do Relator) I. Em crime de corrupção (activa e passiva), a condenação exige individualização suficiente da conduta imputada e a explicitação, na decisão, dos factos concretos subsumíveis a cada elemento objectivo e subjectivo do tipo, não bastando referências genéricas, listas nominativas ou descrições indiferenciadas de actuações em multi-contextos. II. As intercepções tele
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · NOTIFICAÇÃO POSTAL · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I – O artigo 113.º, n.º2, do CPP, estabelece um presunção aplicável aos casos de notificação por “via postal registada”. Nesses casos, constatado o facto-base – a expedição da carta sob registo dirigida ao notificando –, fica assente, por presunção legal juris tantum, o facto desconhecido de a carta ter sido entregue ao notificando no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · RENOVAÇÃO DE PROVA · PROVA POR RECONHECIMENTO · VIOLAÇÃO
Sumário: I - O que importa para satisfazer a exigência legal do exame crítico das provas é que a fundamentação da decisão de facto expresse a análise objetiva da prova produzida, da qual seja possível retirar qual o processo de raciocínio do tribunal na formação da sua convicção quanto aos factos. II - Não havendo qualquer vício do artigo 410º, nº 2, do CPP, não há que ponderar a renovação da pr
NOMEAÇÃO DE PATRONO · NOTIFICAÇÃO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O prazo interrompido por pedido de nomeação de patrono no decurso do processo só se reinicia depois de a Ordem dos Advogados ter notificado ao patrono e ao requerente o deferimento do pedido, tendo o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 515/2020 declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do nº 5 do art. 24.
CRIME PARTICULAR · NULIDADE DE FALTA DE PROMOÇÃO DO PROCESSO
I. Se num processo por crime de natureza particular, o MP, terminado o inquérito, deduzir acusação pública sem previamente notificar o denunciante para se constituir assistente e para, eventualmente, deduzir acusação particular, existe uma “falta de promoção do processo pelo Ministério Público”, que conforma a nulidade insanável prevista no art. 119º/b) do CPP. II. De acordo com o estabelecido no
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRECLUSÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - O nº 4 do artigo 246.º do Código de Processo Penal torna obrigatória para o denunciante de crime particular, a declaração de que pretende constituir-se assistente e, neste caso, impõe à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal a quem a denúncia foi feita verbalmente, a advertência ao denunciante da obrigatoriedade de constituição de assi
ARTIGOS 114 E 115 DO CÓDIGO PENAL · CONSEQUÊNCIAS DA SUA FALTA
I - Nos crimes semi-públicos (e particulares) cometidos em coautoria, o legislador, perante a tensão entre a indivisibilidade do facto criminoso e a titularidade do direito de queixa, estabeleceu mecanismos (art.ºs. 114.º e 115.º, n.º 3, do CP) que impedem a fragmentação injustificada da responsabilidade dos coautores, impedindo o ofendido de exercer o direito de queixa de forma seletiva, quer pel
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO · NATUREZA · INCUMPRIMENTO
I - O prazo para constituição de assistente é perentório e preclude o direito de apresentação de queixa pelos mesmos factos, noutro processo. II - Assim, decorrendo na totalidade o prazo perentório para constituição de assistente, fica precludida a possibilidade de o ofendido, em novo processo de inquérito, apresentar nova queixa pelos mesmos factos e requerer a sua (obrigatória) constituição com
LIBERDADE CONDICIONAL · PRESSUPOSTOS
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso (especialmente a violência doméstica), bem como a pena concreta em cumprimento (as circunstâncias do caso), apesar de não impedirem a concessão da LC (todos os crimes e penas a permitem), devem ser conexionadas de forma especialmente consistente com a evolução da personalidade do recluso durante o cumprimento da pena. Assi
INSTRUÇÃO · PRONÚNCIA · FACTOS DA ACUSAÇÃO · RAI
I – A instrução é concebida pela lei adjectiva como uma instância de controlo e não como uma instância de investigação. II - O Juiz está substancial e formalmente limitado na pronúncia aos factos pelos quais tenha sido deduzida acusação formal ou tenham sido descritos no requerimento do assistente e que este considera que deveriam ser o objecto da acusação do Ministério Público. III - Tendo sido
SERVIÇOS DE SAÚDE · JURISDIÇÃO PLENA · ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · PODER DE FISCALIZAÇÃO
1. A sentença de primeira instância conhece sempre, em situações como a apreciada, com plena jurisdição e convocando todos os poderes de avaliação, da plenitude do objecto relevante para a ponderação dos elementos objectivos e subjectivos do ilícito; 2. A intervenção fiscalizadora dos funcionários da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) (entidade à qual se restringe o exercício de competências), nã
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PEDIDO CÍVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
I - Em conformidade com o princípio da adesão que vigora no nosso sistema de processo penal, o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respetivo, só o podendo ser em separado, perante o Tribunal Civil, nos casos previstos na lei (art. 71.º do CPP). II - A causa de pedir na ação cível conexa com a criminalidade é sempre a responsabilidade civil extr
DENÚNCIA · QUEIXA · PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I- A denúncia não está sujeita a formalidades especiais podendo ser inclusivamente oralmente transmitida à entidade policial ou ao Ministério Público e depois reduzida a auto (artigos 246º e 95º ambos do Código de Processo Penal). II- De igual modo a queixa pode ser verbalmente transmitida e apenas demanda uma menção ainda que simples de expressão de vontade de agir processualmente contra o respo
NULIDADES · TIPICIDADE · LEGALIDADE · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
I- As nulidades regem-se por tipicidade e legalidade e o artigo 119º al. e) do Código de Processo Penal refere-se à competência de tribunal, à proibição de desaforamento com exceção dos casos legalmente previstos e ao princípio do juiz natural. II- O magistrado do Ministério Público não é um juiz e as regras de competência do Ministério Público não se confundem com as regras de competência do tri
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.