Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 246.º Forma, conteúdo e espécies de denúncias

EM VIGOR desde 04/10/20153 alt.
1 - A denúncia pode ser feita verbalmente ou por escrito e não está sujeita a formalidades especiais. 2 - A denúncia verbal é reduzida a escrito e assinada pela entidade, que a receber e pelo denunciante, devidamente identificado. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 95.º, n.º 3. 3 - A denúncia contém, na medida possível, a indicação dos elementos referidos nas alíneas do n.º 1 do artigo 243.º 4 - O denunciante pode declarar, na denúncia, que deseja constituir-se assistente. Tratando-se de crime cujo procedimento depende de acusação particular, a declaração é obrigatória, devendo, neste caso, a autoridade judiciária ou o órgão de polícia criminal a quem a denúncia for feita verbalmente advertir o denunciante da obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar. 5 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 92.º e 93.º, caso o denunciante não conheça ou domine a língua portuguesa a denúncia deve ser feita numa língua que compreenda. 6 - A denúncia anónima só pode determinar a abertura de inquérito se: a) Dela se retirarem indícios da prática de crime; ou b) Constituir crime. 7 - Nos casos previstos no número anterior, a autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal competentes informam o titular do direito de queixa ou participação da existência da denúncia. 8 - Quando a denúncia anónima não determinar a abertura de inquérito, a autoridade judiciária competente promove a sua destruição.

Jurisprudência

168 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TRP313/24.6 GBVFR.P103-06-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS

    I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica

  • TRL128/23.9T9SRQ.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb

  • TRL116/18.7PTOER.L1-905-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ERRO DE JULGAMENTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO NOTÓRIO · IN DUBIO PRO REO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I - O erro do julgamento ocorre quando o Tribunal tenha dado como provado um facto acerca do qual não foi produzida prova e que, como tal, deveria ter sido considerado não provado, ou inversamente, quando o Tribunal considerou não provado um facto e a prova é clara e inequívoca, no sentido da sua comprovação. II - Perante o vício identificado - erro de j

  • TRL244/24.0GCMTJ-A.L1-304-03-2026ALFREDO COSTA

    ASSISTENTE · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) O tribunal entendeu que, sendo a injúria crime de natureza particular, o prosseguimento do procedimento depende de constituição de assistente e dedução de acusação particular, impondo-se o ónus de requerer a constituição como assistente no prazo peremptório de 10 dias após notificação (CPP, arts. 50.º e 68.º, n.º 2), sob pena de preclusão, conforme o AUJ n

  • TRP644/22.0T8OAZ.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do l

  • TRL2306/20.3JFLSB.L1-321-01-2026ALFREDO COSTA

    CORRUPÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    (da responsabilidade do Relator) I. Em crime de corrupção (activa e passiva), a condenação exige individualização suficiente da conduta imputada e a explicitação, na decisão, dos factos concretos subsumíveis a cada elemento objectivo e subjectivo do tipo, não bastando referências genéricas, listas nominativas ou descrições indiferenciadas de actuações em multi-contextos. II. As intercepções tele

  • STJ34/25.2TREVR.S104-12-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · NOTIFICAÇÃO POSTAL · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I – O artigo 113.º, n.º2, do CPP, estabelece um presunção aplicável aos casos de notificação por “via postal registada”. Nesses casos, constatado o facto-base – a expedição da carta sob registo dirigida ao notificando –, fica assente, por presunção legal juris tantum, o facto desconhecido de a carta ter sido entregue ao notificando no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no

  • TRL1404/22.3PCSNT.L1-502-12-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · RENOVAÇÃO DE PROVA · PROVA POR RECONHECIMENTO · VIOLAÇÃO

    Sumário: I - O que importa para satisfazer a exigência legal do exame crítico das provas é que a fundamentação da decisão de facto expresse a análise objetiva da prova produzida, da qual seja possível retirar qual o processo de raciocínio do tribunal na formação da sua convicção quanto aos factos. II - Não havendo qualquer vício do artigo 410º, nº 2, do CPP, não há que ponderar a renovação da pr

  • TRL998/24.3POLSB-A.L1-920-11-2025MARIA DO CARMO LOURENÇO

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · NOTIFICAÇÃO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O prazo interrompido por pedido de nomeação de patrono no decurso do processo só se reinicia depois de a Ordem dos Advogados ter notificado ao patrono e ao requerente o deferimento do pedido, tendo o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 515/2020 declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do nº 5 do art. 24.

  • TRG387/24.0GAEPS.G111-11-2025JOÃO MATOS CRUZ PRAIA

    CRIME PARTICULAR · NULIDADE DE FALTA DE PROMOÇÃO DO PROCESSO

    I. Se num processo por crime de natureza particular, o MP, terminado o inquérito, deduzir acusação pública sem previamente notificar o denunciante para se constituir assistente e para, eventualmente, deduzir acusação particular, existe uma “falta de promoção do processo pelo Ministério Público”, que conforma a nulidade insanável prevista no art. 119º/b) do CPP. II. De acordo com o estabelecido no

  • TRL1121/24.0SKLSB-A.L1-906-11-2025MARIA DO CARMO LOURENÇO

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRECLUSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - O nº 4 do artigo 246.º do Código de Processo Penal torna obrigatória para o denunciante de crime particular, a declaração de que pretende constituir-se assistente e, neste caso, impõe à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal a quem a denúncia foi feita verbalmente, a advertência ao denunciante da obrigatoriedade de constituição de assi

  • TRP162/19.3T9VCD.P129-10-2025MADALENA CALDEIRA

    ARTIGOS 114 E 115 DO CÓDIGO PENAL · CONSEQUÊNCIAS DA SUA FALTA

    I - Nos crimes semi-públicos (e particulares) cometidos em coautoria, o legislador, perante a tensão entre a indivisibilidade do facto criminoso e a titularidade do direito de queixa, estabeleceu mecanismos (art.ºs. 114.º e 115.º, n.º 3, do CP) que impedem a fragmentação injustificada da responsabilidade dos coautores, impedindo o ofendido de exercer o direito de queixa de forma seletiva, quer pel

  • TRP1316/22.0T9VCD.P108-10-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO · NATUREZA · INCUMPRIMENTO

    I - O prazo para constituição de assistente é perentório e preclude o direito de apresentação de queixa pelos mesmos factos, noutro processo. II - Assim, decorrendo na totalidade o prazo perentório para constituição de assistente, fica precludida a possibilidade de o ofendido, em novo processo de inquérito, apresentar nova queixa pelos mesmos factos e requerer a sua (obrigatória) constituição com

  • TRE700/19.1TXLSB-K.E125-06-2025EDGAR VALENTE

    LIBERDADE CONDICIONAL · PRESSUPOSTOS

    No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso (especialmente a violência doméstica), bem como a pena concreta em cumprimento (as circunstâncias do caso), apesar de não impedirem a concessão da LC (todos os crimes e penas a permitem), devem ser conexionadas de forma especialmente consistente com a evolução da personalidade do recluso durante o cumprimento da pena. Assi

  • TRL327/23.3T9SCR.L1-318-06-2025CARLOS ALEXANDRE

    INSTRUÇÃO · PRONÚNCIA · FACTOS DA ACUSAÇÃO · RAI

    I – A instrução é concebida pela lei adjectiva como uma instância de controlo e não como uma instância de investigação. II - O Juiz está substancial e formalmente limitado na pronúncia aos factos pelos quais tenha sido deduzida acusação formal ou tenham sido descritos no requerimento do assistente e que este considera que deveriam ser o objecto da acusação do Ministério Público. III - Tendo sido

  • TRL216/23.1YUSTR.L1-PICRS14-05-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    SERVIÇOS DE SAÚDE · JURISDIÇÃO PLENA · ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · PODER DE FISCALIZAÇÃO

    1. A sentença de primeira instância conhece sempre, em situações como a apreciada, com plena jurisdição e convocando todos os poderes de avaliação, da plenitude do objecto relevante para a ponderação dos elementos objectivos e subjectivos do ilícito; 2. A intervenção fiscalizadora dos funcionários da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) (entidade à qual se restringe o exercício de competências), nã

  • TRL10409/18.8T9LSB.L1-908-05-2025CRISTINA SANTANA

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PEDIDO CÍVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE

    I - Em conformidade com o princípio da adesão que vigora no nosso sistema de processo penal, o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respetivo, só o podendo ser em separado, perante o Tribunal Civil, nos casos previstos na lei (art. 71.º do CPP). II - A causa de pedir na ação cível conexa com a criminalidade é sempre a responsabilidade civil extr

  • TRL345/19.6JAPDL.L1-330-04-2025ANA RITA LOJA

    DENÚNCIA · QUEIXA · PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I- A denúncia não está sujeita a formalidades especiais podendo ser inclusivamente oralmente transmitida à entidade policial ou ao Ministério Público e depois reduzida a auto (artigos 246º e 95º ambos do Código de Processo Penal). II- De igual modo a queixa pode ser verbalmente transmitida e apenas demanda uma menção ainda que simples de expressão de vontade de agir processualmente contra o respo

  • TRL29/20.2PBAMD.L2-330-04-2025ANA RITA LOJA

    NULIDADES · TIPICIDADE · LEGALIDADE · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I- As nulidades regem-se por tipicidade e legalidade e o artigo 119º al. e) do Código de Processo Penal refere-se à competência de tribunal, à proibição de desaforamento com exceção dos casos legalmente previstos e ao princípio do juiz natural. II- O magistrado do Ministério Público não é um juiz e as regras de competência do Ministério Público não se confundem com as regras de competência do tri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.