Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 377.º (Decisão sobre o pedido de indemnização civil)

EM VIGOR desde 20/04/2009
1 - A sentença, ainda que absolutória, condena o arguido em indemnização civil sempre que o pedido respectivo vier a revelar-se fundado, sem prejuízo do disposto no artigo 82.º, n.º 3. 2 - Se o responsável civil tiver intervindo no processo penal, a condenação em indemnização civil é proferida contra ele ou contra ele e o arguido solidariamente, sempre que a sua responsabilidade vier a ser reconhecida. 3 - Havendo condenação no que respeita ao pedido de indemnização civil, é o demandado condenado a pagar as custas suportadas pelo demandante nesta qualidade e, caso cumule, na qualidade de assistente. 4 - Havendo absolvição no que respeita ao pedido de indemnização civil, é o demandante condenado em custas nos termos previstos no Regulamento das Custas Processuais.

Jurisprudência

319 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ360/22.2T9FIG.S130-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · AÇÃO CÍVEL CONEXA COM AÇÃO PENAL · COMPETÊNCIA

    I - A invocação e utilização do recurso per saltum, por via do recurso a disposições processuais civis, designadamente por aplicação do art. 678.º do CPC, pressuporia uma falta de previsão no processo penal, que constituísse retrato lacunar. II - Cotejado o regime recursivo processual penal, designadamente as disposições combinadas dos arts. 399.º, 400.º, 427.º e 432.º do CPP, intui-se que a inten

  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • STJ2123/21.3T9OER.L1.S227-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização civil em processo penal rege-se pelas disposições do recurso em matéria penal, com as especificidades dos arts. 377.º, n.º 1, na interpretação do acórdão n.º 7/99, e 400.º, n.º 2, do CPP. II - As exigências de pronúncia e fundamentação prescritas no art. 374.º, n.º 2, do CPP são aplicáveis aos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores,

  • TRL369/23.9GACDV.L1-512-05-2026FILIPE CÂMARA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALOR PROBATÓRIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA DO ISS-IP · VALOR PROBATÓRIO DA RECONSTITUIÇÃO DO ACIDENTE

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A sindicância da matéria de facto referente ao pedido de indemnização, enxertado no processo crime, é realizada nos mesmos termos em que é feita para a parte criminal, através da verificação da existência de algum dos vícios da decisão ou através de erro de julgamento. II - A certidão emitida pelo ISS, IP, sobre a qual não foi suscitada qualquer fals

  • TRP2009/21.1T9VFR.P129-04-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    PRINCÍPIO DA ADESÃO EM PROCESSO PENAL · LIMITES DA JURISDIÇÃO PENAL EM CASOS DE ABSOLVIÇÃO

    I - Como é sabido, a prática de um facto ilícito típico pode acarretar, para além das sanções de natureza penal, sanções civis. II - O princípio de adesão obrigatória é justificado, desde logo, pelos fins penais e ainda, pela economia processual, dado que num mesmo e único processo se resolvem todas as questões atinentes ao facto criminoso, sem necessidade de fazer correr mecanismos diferentes e

  • STJ2476/19.3T9VFR.P1.S123-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · DEVER DE GARANTE

    I - Atento o n.º 1 do art.º 377.º do CPP, havendo absolvição penal, só pode haver condenação em indemnização civil extracontratual, se os factos integrantes do objeto do processo na sua faceta penal, constitutivos da causa de pedir do pedido de indemnização civil estão provados, pois não pode a condenação ter por base factos diferentes dos imputados, mesmo que insuficientes para a condenação pelo

  • STJ133/13.3TBMMV-K.C1.S114-04-2026JORGE LEAL

    ALIMENTOS · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES · GUARDA DE MENOR

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. A obrigação de alimentos e a obrigação de permitir visitas, ambas essenciais para o desenvolvimento da personalidade da criança, não são sinalagmáticas nem uma é condição da outra. II. A exequente, ao pugnar pelo pagamento das pensões alimentícias, atua em substituição dos seus filhos, titulares dos interesses que aquelas visam satisfazer, pelo que é absolutamente

  • STJ819/16.0JFLSB.L1.S109-04-2026CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VÍCIOS

    I - Ressalvados os casos em que há sempre recurso - ou na situação de revista excecional (art. 672.º do CPC) -, não haverá lugar a recurso para o STJ nas situações de dupla conforme (em que o acórdão do Tribunal da Relação confirma a decisão proferida pela 1.ª instância, sem que haja voto de vencido, nem diferença essencial na fundamentação utilizada). II - Tendo havido recurso para o Tribunal

  • TRL3088/19.7T9LSB.L208-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A lei reconhece às partes civis o direito de impugnarem as decisões contra cada uma delas proferidas [alínea c), do n.º 1, do artigo 401, do CPP], mas as mesmas, e não obstante o princípio da adesão [artigo 71º, do CPP], circunscrevem-se à questão cível, mantendo esta autonomia por relação com a questão penal, tendo os demandados posição idêntica à do

  • TRG1/22.8IDBGC.G124-03-2026PEDRO FREITAS PINTO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADO · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ÚNICA RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES

    I - Traduzindo a conduta dos arguidos uma única resolução criminosa, não existindo uma outra conduta em que apenas visassem não proceder à entrega atempada ao Fisco dos montantes recebidos a título de IVA, distinta da que presidiu ao cometimento do crime de fraude fiscal em que incorreram, estamos perante uma situação de concurso aparente, que leva à sua absolvição da prática do crime de abuso de

  • STJ3975/15.1T9CBR.C1.S112-03-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO

    I - A participação económica em negócio é um crime específico impróprio - exige ao agente a qualidade de funcionário -, de dano e de resultado cortado, que tutela o bem jurídico património alheio (público ou particular) e, acessoriamente, a integridade do exercício das funções públicas pelo funcionário, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 377.º, n.º 1, do CP): [Tipo de ilíc

  • TRP2116/22.3T9VLG.P125-02-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE DE DECLARAÇÃO E FALSIDADE DE TESTEMUNHO · ARTIGOS 360 E 359 Nº2 DO CÓDIGO PENAL · VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 410 Nº2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Considerando as diligências efetuadas nos presentes auto – pedido efetuado à competente esquadra para identificação dos agentes policiais chamados à ocorrência-, bem como o teor dos depoimentos das identificadas testemunhas prestados em audiência, não se vislumbra que a decisão recorrida padeça do vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” (cf. art.º 410.º, n.º 2, al.

  • TRP741/24.7JAPRT.P125-02-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    COAUTORIA; PROVA INDIRETA · BURLA POR VIA TELEFÓNICA

    I - No exercício de valoração pelo tribunal da chamada prova indirecta, ou indiciária, é aplicável também o princípio geral de livre apreciação da prova, previsto no art. 127º do Cód. de Processo Penal, o que significa que têm particular relevância as regras da lógica e da experiência comum, na medida em que, com base nos padrões médios de comportamento das pessoas e do normal acontecer em situaçõ

  • TRL563/21.7T9LSB.L1-524-02-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    LAPSO DE ESCRITA · CORRECÇÃO OFICIOSA · LEGITIMIDADE · DEMANDANTE CIVIL

    I - Os meros lapsos de escrita evidenciados no próprio texto da sentença recorrida são suscetíveis de correção oficiosa pelo Tribunal de recurso - artigo 380.º, n.ºs 1, alínea b) e 2 do Código de Processo Penal. II - O assistente e o demandante civil carecem de legitimidade para requerer a realização de prova referente à determinação da sanção a aplicar. III - A intervenção do demandante civil r

  • TRP53/19.8NJPRT.P128-01-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIMES POR ABUSO DE AUTORIDADE · ATO DE APERTAR O PESCOÇO · REQUISITOS DA CONDENAÇÃO EM PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CÍVEL

    I - No julgamento por crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física e por outras ofensas, em que estão em causa praxes exercidas sobre os novos militares, é expectável que os ofendidos tenham o desejo de pertença ao grupo onde se inseriam e que se rebaixem a limites além do admissível, devendo toda a censura recair sobre quem se aproveita desses sentimentos e os manipula de forma a

  • TRE123/19.2GELLE.E127-01-2026EDGAR VALENTE

    OMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO · NULIDADE · VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS DE DEFESA

    Uma omissão de documentação de um depoimento, nos termos do art.º 363.º do CPP, importa a ocorrência de nulidade. É hoje jurisprudencial e doutrinariamente pacífico que esta nulidade é sanável, se não for tempestivamente arguida. No entanto, para além da questão procedimental da arguição desta nulidade, aqui estamos perante uma ilegalidade que veda o conhecimento do recurso por este TR, pelo que

  • TRC1336/19.2T9GRD.C114-01-2026FÁTIMA SANCHES

    DEMANDANTE CIVIL · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS

    1. As partes civis (designadamente o lesado ou demandante) estão limitadas, no que tange à sua intervenção no processo, à vertente cível, ou seja, à sustentação e prova do pedido de indemnização civil que formularam. 2. Contudo, o demandante civil não constituído assistente, tem legitimidade e interesse em agir no recurso em que está em causa a sustentação e prova do pedido civil fundado na prátic

  • TRC401/21.0GCVIS.C110-12-2025MARIA TERESA COIMBRA

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL POR DESISTÊNCIA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · CONTINUAÇÃO DO PROCESSO PARA CONHECIMENTO DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - As razões constantes do AFJ 3/2002, que decidiu que o procedimento criminal extinto por prescrição, depois de proferido o despacho referido no artigo 311.º do C.P.P. e antes do julgamento, prossegue para conhecimento do pedido de indemnização civil que haja sido deduzido, são transponíveis para a situação em que o procedimento criminal se extingue por desistência de queixa, devendo, também aqu

  • TRL187/21.9PEOER.L1-518-11-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    CRIME DE COACÇÃO

    I. Está assente que a atuação o arguido visava o convencimento do assistente à prática de um determinado comportamento – obtenção dos certificados de matrícula referente às viaturas que tinha vendido, que o assistente se recusava a entregar, e é neste circunstancialismo que o arguido refere “o meu afilhado vai tratar deste assunto consigo” e, mais à frente na troca de mensagens escreveu: “Vai ter

  • TRE3022/19.4T9STB.E111-11-2025FILIPA COSTA LOURENÇO

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PRIVILÉGIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

    I - A inserção na narração da matéria de facto de um crime negligente da frase “a arguida agiu deliberada, livre e conscientemente” (elemento volitivo do dolo), com o sentido que a lei e a jurisprudência lhe dá, não se mostra adequada, uma vez que, pelo menos com algumas das expressões utilizadas, parece querer dizer-se que a arguida agiu dolosamente apesar de não ter a consciência da ilicitude do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.