Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 279.º (Reabertura do inquérito)

EM VIGOR
1 - Esgotado o prazo a que se refere o artigo anterior, o inquérito só pode ser reaberto se surgirem novos elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados pelo Ministério Público no despacho de arquivamento. 2 - Do despacho do Ministério Público que deferir ou recusar a reabertura do inquérito há reclamação para o superior hierárquico imediato.

Jurisprudência

184 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG897/23.6PBVCT.G123-06-2026ANTÓNIO TEIXEIRA

    DEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE ESCUSA · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO DE RECURSO

    I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei º 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal [aplicáveis ao assistente], enquanto não for substituído o defensor / patrono nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento

  • TRL980/23.8 T9FNC.L1-302-06-2026LARA MARTINS

    RAI · FALTA DO ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO · APERFEIÇOAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O requerimento de abertura de instrução, apresentado pelo assistente, deve conter, ainda que de forma sintética, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circun

  • TRL184/21.4YUSTR.L2-PICRS27-05-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    CONCORRÊNCIA · ACÓRDÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE

    (da responsabilidade da relatora): I. Nos termos do artigo 118.º, do CPP, só constituem nulidades as expressamente previstas na lei; as restantes violações processuais configuram irregularidades, sujeitas ao regime do artigo 123.º, do CPP, apenas relevantes quando afetem o ato praticado. II. A arguição de irregularidades deve ser efetuada no próprio ato ou, não tendo o interessado assistido, no

  • TRP596/21.3 KRMTS.P120-05-2026JORGE LANGWEG

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA · FILHO · MENOR

    I – A alienação parental é suscetível de configurar dois crimes de violência doméstica, tendo por vítimas, respetivamente, o filho e o progenitor impedido de se relacionar com aquele. II – A alienação parental viola o direito de um filho a ter um contacto saudável com os pais, sendo uma forma de maus tratos infantis, por se tratar de uma forma grave de maltrato psicológico e abuso emocional infa

  • TRE331/24.4JAFAR-A.E118-05-2026TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA

    1 – Perante a decisão de arquivamento tomada pelo Ministério Público enquanto titular do inquérito, em casos de investigação de crimes públicos ou semi-públicos, o assistente ou o denunciante com legitimidade de se constituir assistente pode provocar a intervenção hierárquica (artigo 278.º do Código de Processo Penal) ou pode requerer a abertura da instrução (artigo 287.º, n.º 1, alínea b), do mes

  • STJ4185/23.0T9LRA.C1-A.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos arts. 437.º a 448.º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art. 448.º). II - A uniformização de jurisprudência pretende fixar uma das várias interpretações possíveis da lei, cr

  • TRL818/20.8PASNT.L1-909-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem

  • TRC586/24.4T9LMG.C125-03-2026n.º 1ROSA PINTO

    CRIME DE INJÚRIA · CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME DE OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA · ACUSAÇÃO PARTICULAR:

    1. Uma acusação em processo penal só poderá considerar-se manifestamente infundada se se verificarem os “vícios estruturais graves” enunciados no nº 3 do artigo 311º do CPP, sendo tal aferido diante do texto literal da dita acusação. 2. A acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, tem de conter os aspectos que configuram os elementos subjectivos do crime, nomeadamente os que caracteri

  • TRL12/21.0MBFUN.L1-524-03-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    INQUÉRITO · PRAZO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESCRIÇÃO

    Sumário da responsabilidade do Relator I – Uma vez que os prazos máximos de inquérito (art. 276.ºCPP) constituem prazos meramente ordenadores, a sua ultrapassagem não acarreta nulidade nem invalidade dos atos processuais subsequentes, mas sim fonte de eventual responsabilidade disciplinar ou razão para incidente de aceleração processual. II – Nos crimes de violência doméstica, de natureza habitu

  • TRG38/23.0GCBGC.G124-03-2026ANTÓNIO TEIXEIRA

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DOS FACTOS INDICIADOS E NÃO INDICIADOS · IRREGULARIDADE

    I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um acto decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos que o tribunal considera suficientemente indiciados e não

  • TRE197/22.9T9LLE-A.E110-03-2026MANUEL SOARES

    CASO JULGADO · CASO DECIDIDO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · LESADO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes da prática de um crime atribuível a pessoa determinada, forma caso decidido abrangido pela proibição de repetição da ação penal estabelecida no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa, válido enquanto se mantiverem os respetivos pressupostos de facto. A repetição da causa penal

  • TRL70/21.8T9PSR.L1-510-02-2026JOÃO GRILO AMARAL

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    I - Decorre do nº2 do art. 287º do Cód. de Processo Penal que «o requerimento [de abertura de instrução] não está sujeito a formalidades especiais», sendo tal estatuição base aplicável a qualquer RAI (isto é, também ao que seja apresentado por quem tenha a qualidade de assistente nos autos), aditando depois quais os aspectos e elementos que, não obstante essa inexigência de formalismo estrito, dev

  • TRG172/14.7T9BRG.G310-02-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA

    1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce

  • TRL6/23.1PJLRS.L1-304-02-2026JOÃO BÁRTOLO

    DEBATE INSTRUTÓRIO · ADIAMENTO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A marcação de data para a realização do debate instrutório por referência ao disposto no art. 151.º do Código de Processo Civil (por via do disposto nos arts. 297.º, n.º2 e 312.º do Código de Processo Penal) apenas exige a ponderação das indisponibilidades efectivamente comunicadas, em consideração pela situação de urgência processual (e só quanto ao p

  • TRE125/23.4T9VRS.E110-12-2025HENRIQUE PAVÃO

    INSTRUÇÃO · PODERES DO JUIZ · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    I - Por força do estatuído nos artigos 287º, nº 2, e 288º do C. P. Penal, o juiz de instrução criminal está obrigado a conhecer de todas as questões que lhe são suscitadas no requerimento de abertura de instrução, e não pode investigar indícios (e, por consequência, produzir provas) que não se contenham nos limites fácticos constantes da acusação (no caso de instrução requerida pelo arguido) ou do

  • TRL1419/22.1PZLSB.L1-923-10-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    PROVA POR RECONHECIMENTO · INVALIDADE

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I - No âmbito do processo penal, a competência dos OPC está definida no artigo 55.º daquele Código e traduz-se, em termos gerais, e de acordo com o disposto no n.º 1 daquele normativo, em “coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo”. II - Não obstante a sua posição ser a de coadjuvantes, está prevista uma ativ

  • TRL1174/24.0PVLSB-A.L1-521-10-2025ALEXANDRA VEIGA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · INIMPUTABILIDADE

    1.A decisão de requerer a abertura da instrução, quando provenha do arguido, só pode ter este escopo: a sua não sujeição a julgamento, ou a sua não sujeição a julgamento por algum ou alguns dos crimes que lhe são imputados na acusação. 2.O sujeito processual arguido não tem um direito fundamental a não ser sujeito a julgamento. 3.O arguido não afasta, em concreto, o desacerto da decisão de acusa

  • TRL267/21.0JELSB.L1-9 - 2ª PARTE25-09-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ · REGISTO DE VOZ E IMAGEM

    SUMÁRIO PUBLICADO NA 1ª PARTE

  • TRG285/24.7T8VPC.G111-06-2025FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · DECISÃO POR DESPACHO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

    I. No âmbito de um recurso contraordenacional, quando a sentença recorrida foi prolatada nos termos do art.º 64º nºs 1 e 2 do RGCO, ou seja, quando a decisão recorrida traduz um despacho judicial proferido sem realização prévia de audiência de julgamento, ao Tribunal a quo não é permitido efectuar qualquer outra acção diversa de: - arquivar o processo; - absolver o arguido; ou - manter ou alter

  • TRP714/21.1PAVNG.P214-05-2025NUNO PIRES SALPICO

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO JULGADO · NE BIS IN IDEM

    I - O despacho de arquivamento do inquérito não faz caso julgado, embora o respetivo objeto de processo só possa ser reapreciado nesses mesmos autos nos termos do art.279º nº1 do CPP, onde se encontra afeto. O referido arquivamento não representa qualquer juízo absolutório ou de extinção do procedimento criminal, sobre os termos da responsabilidade penal. II- Embora os factos desse inquérito arqu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.