Jurisprudência
184 acórdãos aplicam este artigoDEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE ESCUSA · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO DE RECURSO
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei º 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal [aplicáveis ao assistente], enquanto não for substituído o defensor / patrono nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento
RAI · FALTA DO ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO · APERFEIÇOAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O requerimento de abertura de instrução, apresentado pelo assistente, deve conter, ainda que de forma sintética, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circun
CONCORRÊNCIA · ACÓRDÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE
(da responsabilidade da relatora): I. Nos termos do artigo 118.º, do CPP, só constituem nulidades as expressamente previstas na lei; as restantes violações processuais configuram irregularidades, sujeitas ao regime do artigo 123.º, do CPP, apenas relevantes quando afetem o ato praticado. II. A arguição de irregularidades deve ser efetuada no próprio ato ou, não tendo o interessado assistido, no
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA · FILHO · MENOR
I – A alienação parental é suscetível de configurar dois crimes de violência doméstica, tendo por vítimas, respetivamente, o filho e o progenitor impedido de se relacionar com aquele. II – A alienação parental viola o direito de um filho a ter um contacto saudável com os pais, sendo uma forma de maus tratos infantis, por se tratar de uma forma grave de maltrato psicológico e abuso emocional infa
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA
1 – Perante a decisão de arquivamento tomada pelo Ministério Público enquanto titular do inquérito, em casos de investigação de crimes públicos ou semi-públicos, o assistente ou o denunciante com legitimidade de se constituir assistente pode provocar a intervenção hierárquica (artigo 278.º do Código de Processo Penal) ou pode requerer a abertura da instrução (artigo 287.º, n.º 1, alínea b), do mes
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos arts. 437.º a 448.º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art. 448.º). II - A uniformização de jurisprudência pretende fixar uma das várias interpretações possíveis da lei, cr
INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem
CRIME DE INJÚRIA · CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME DE OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA · ACUSAÇÃO PARTICULAR:
1. Uma acusação em processo penal só poderá considerar-se manifestamente infundada se se verificarem os “vícios estruturais graves” enunciados no nº 3 do artigo 311º do CPP, sendo tal aferido diante do texto literal da dita acusação. 2. A acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, tem de conter os aspectos que configuram os elementos subjectivos do crime, nomeadamente os que caracteri
INQUÉRITO · PRAZO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESCRIÇÃO
Sumário da responsabilidade do Relator I – Uma vez que os prazos máximos de inquérito (art. 276.ºCPP) constituem prazos meramente ordenadores, a sua ultrapassagem não acarreta nulidade nem invalidade dos atos processuais subsequentes, mas sim fonte de eventual responsabilidade disciplinar ou razão para incidente de aceleração processual. II – Nos crimes de violência doméstica, de natureza habitu
DECISÃO INSTRUTÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DOS FACTOS INDICIADOS E NÃO INDICIADOS · IRREGULARIDADE
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um acto decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos que o tribunal considera suficientemente indiciados e não
CASO JULGADO · CASO DECIDIDO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · LESADO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes da prática de um crime atribuível a pessoa determinada, forma caso decidido abrangido pela proibição de repetição da ação penal estabelecida no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa, válido enquanto se mantiverem os respetivos pressupostos de facto. A repetição da causa penal
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
I - Decorre do nº2 do art. 287º do Cód. de Processo Penal que «o requerimento [de abertura de instrução] não está sujeito a formalidades especiais», sendo tal estatuição base aplicável a qualquer RAI (isto é, também ao que seja apresentado por quem tenha a qualidade de assistente nos autos), aditando depois quais os aspectos e elementos que, não obstante essa inexigência de formalismo estrito, dev
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce
DEBATE INSTRUTÓRIO · ADIAMENTO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A marcação de data para a realização do debate instrutório por referência ao disposto no art. 151.º do Código de Processo Civil (por via do disposto nos arts. 297.º, n.º2 e 312.º do Código de Processo Penal) apenas exige a ponderação das indisponibilidades efectivamente comunicadas, em consideração pela situação de urgência processual (e só quanto ao p
INSTRUÇÃO · PODERES DO JUIZ · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
I - Por força do estatuído nos artigos 287º, nº 2, e 288º do C. P. Penal, o juiz de instrução criminal está obrigado a conhecer de todas as questões que lhe são suscitadas no requerimento de abertura de instrução, e não pode investigar indícios (e, por consequência, produzir provas) que não se contenham nos limites fácticos constantes da acusação (no caso de instrução requerida pelo arguido) ou do
PROVA POR RECONHECIMENTO · INVALIDADE
Sumário (da responsabilidade do Relator): I - No âmbito do processo penal, a competência dos OPC está definida no artigo 55.º daquele Código e traduz-se, em termos gerais, e de acordo com o disposto no n.º 1 daquele normativo, em “coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo”. II - Não obstante a sua posição ser a de coadjuvantes, está prevista uma ativ
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · INIMPUTABILIDADE
1.A decisão de requerer a abertura da instrução, quando provenha do arguido, só pode ter este escopo: a sua não sujeição a julgamento, ou a sua não sujeição a julgamento por algum ou alguns dos crimes que lhe são imputados na acusação. 2.O sujeito processual arguido não tem um direito fundamental a não ser sujeito a julgamento. 3.O arguido não afasta, em concreto, o desacerto da decisão de acusa
APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ · REGISTO DE VOZ E IMAGEM
SUMÁRIO PUBLICADO NA 1ª PARTE
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · DECISÃO POR DESPACHO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
I. No âmbito de um recurso contraordenacional, quando a sentença recorrida foi prolatada nos termos do art.º 64º nºs 1 e 2 do RGCO, ou seja, quando a decisão recorrida traduz um despacho judicial proferido sem realização prévia de audiência de julgamento, ao Tribunal a quo não é permitido efectuar qualquer outra acção diversa de: - arquivar o processo; - absolver o arguido; ou - manter ou alter
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO JULGADO · NE BIS IN IDEM
I - O despacho de arquivamento do inquérito não faz caso julgado, embora o respetivo objeto de processo só possa ser reapreciado nesses mesmos autos nos termos do art.279º nº1 do CPP, onde se encontra afeto. O referido arquivamento não representa qualquer juízo absolutório ou de extinção do procedimento criminal, sobre os termos da responsabilidade penal. II- Embora os factos desse inquérito arqu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.