Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 41.º (Declaração de impedimento e seu efeito)

EM VIGOR
1 - O juiz que tiver qualquer impedimento nos termos dos artigos anteriores declara-o imediatamente por despacho nos autos. 2 - A declaração de impedimento pode ser requerida pelo Ministério Público ou pelo arguido, pelo assistente ou pelas partes civis logo que sejam admitidos a intervir no processo, em qualquer estado deste; ao requerimento são juntos os elementos comprovativos. O juiz visado profere o despacho no prazo máximo de cinco dias. 3 - Os actos praticados por juiz impedido são nulos, salvo se não puderem ser repetidos utilmente e se se verificar que deles não resulta prejuízo para a justiça da decisão do processo.

Jurisprudência

549 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP189/12.6TELSB.P125-06-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR TRIBUNAIS SUPERIORES · VÍCIO DE ININTELIGIBILIDADE DO ACÓRDÃO · PRAZO PARA ARGUIR INVALIDADES E PARA RECORRER · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I - Há muito que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que no caso de acórdãos por eles proferidos, em recurso, não se exige a notificação pessoal dos arguidos, bastando a notificação ao advogado ou defensor oficioso dos mesmos, contrariamente ao que sucede com as sentenças e acórdãos proferidos pela 1.ª Instância. II - Esta posição encontra o seu pilar de conformação c

  • STJ178/14.6TAVLC.P1-A.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPARCIALIDADE · TESTEMUNHA

    I - A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade (cfr. n.º 1 do art.º 43.º do CPP). II - Nesta matéria, o que importa é determinar se um cidadão médio, representativo da comunidade, pode, fundadamente, suspeitar que o juiz, influenciado pelo facto

  • TRP1198/26.3Y9PRT.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    FALTA DE CONCLUSÕES EM RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONSEQUÊNCIA A RETIRAR QUANDO · APÓS CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO · O ÂMBITO DA MOTIVAÇÃO É ALARGADO

    I - No processo de contraordenação, quando na impugnação judicial da decisão administrativa o arguido se esqueceu de resumir o que verteu nas alegações sobre a forma de conclusões (art. 59º nº 3 do RGCO) e, ao responder ao convite ao aperfeiçoamento, apresenta um novo requerimento de impugnação judicial com um conteúdo significativamente diferente do inicialmente apresentado, em que reformula part

  • TRG116076/23.3YIPRT.G111-06-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DOCUMENTO ELETRÓNICO · VALOR PROBATÓRIO · ASSINATURA ELETRÓNICA AVANÇADA · ASSINATURA ELETRÓNICA QUALIFICADA

    I - Tanto as assinaturas eletrónicas avançadas como as assinaturas eletrónicas qualificadas são admissíveis como prova em tribunal e não lhes podem ser negados efeitos legais. II - Contudo, apenas a assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita (cfr. artigo 25º n.º 2 do Regulamento EU 910/2014 e artigo 3º n.º 2 do referido Decreto-Lei n.º 12/202

  • TRG890/25.4T9BGC.G109-06-2026JÚLIO PINTO

    CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA · RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL · RESPONSABILIDADE DE PESSOA COLETIVA

    Em matéria de contraordenações rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no momento da contraordenação, presume-se a responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo. Tal constitui uma presunção juris tantum que apenas pode ser ilidida quando se provar a utilização abusiva do veículo ou for identificado um terceiro no prazo legal. Diferentemente do que sucede no dir

  • TRL674/21.9IDPRT.L102-06-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    RECLAMAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A reclamação de decisão colegial para a Conferência destina-se, entre o mais, a invocar vícios decisórios que possam e devam ser supridos. O Tribunal de recurso não está obrigado a esgotar e pronunciar-se sobre tudo quanto se suscite no requerimento recursivo, mas apenas sobre as questões que se coloquem no âmbito do concreto objecto processual, sendo c

  • TRE3786/25.6T9STB.E102-06-2026MOREIRA DAS NEVES

    CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS · ATIVIDADE INDUSTRIAL · GRAVIDADE DA INFRAÇÃO · CULPA DO AGENTE

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I.Pratica a contraordenação prevista no artigo 111.º, § 2.º, al. e) do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto, com referência aos artigos 9.º, § 2.º e 22.º, § 3.º, al. b) da Lei-Quadro das contraordenações Ambientais (LQCA), quem incumpriu as condições fixadas na licença ambiental que lhe foi outorgada para desempenho da atividade industrial e comercial a que

  • TRL8570/24.1T8ALM.L1-427-05-2026MANUELA FIALHO

    PROCESSO CONTRAORDENACIONAL LABORAL · PRAZO · COIMA · SANÇÃO ACESSÓRIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – O auto de infração emitido pela Segurança Social deve obedecer ao disposto no Artº 15º da Lei 107/2009 de 14/09. 2 – Das decisões intercalares proferidas pela autoridade administrativa cabe recurso apenas para o tribunal o tribunal de 1ª instância. 3 – O prazo para finalização da instrução em sede de processo contraordenacional laboral é um

  • TRL1926/25.4T9AMD.L1-526-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    CONTRAORDENAÇÃO · AUTO DE NOTÍCIA · DECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - O auto de notícia por contraordenação é elaborado por autoridade ou agente de autoridade que, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar a contraordenação rodoviária. II - Do auto tem de constar os factos presenciados que constituem a infração, o dia, hora, local, as circunstâncias em que a mesma foi cometida e a identificação do agen

  • TC499/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL6148/23.6T9SNT.L1-907-05-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IN DUBIO PRO REO · REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – Em processo de contra-ordenação, o recurso para a Relação versa apenas matéria de direito, encontrando-se vedada a reapreciação da decisão sobre a matéria de facto, sem prejuízo da apreciação dos vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do CPP, aplicáveis ex vi do RGCO. II – Não tendo o tribunal a quo permanecido em estado de dúvida quanto à verific

  • TRP2314/25.8T8VFR.P129-04-2026LÍGIA TROVÃO

    CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · REQUISITOS PARA CONHECER DA CAUSA POR SIMPLES DESPACHO · IRREGULARIDADE QUE AFETA O ATO PRATICADO

    I - É inválido o despacho do juiz que, ao abrigo do art. 64º nº 2 do RGCO, ao analisar a impugnação judicial da decisão administrativa, decide que é possível conhecer do objeto da causa por simples despacho (pese embora a manifestada não oposição do MºPº e do arguido/acoimado), quando na impugnação judicial vem impugnada a factualidade dada como assente pela autoridade administrativa (e se arrola

  • TRL1705/24.6T9ALM.L1-528-04-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA DAS PESSOAS COLECTIVAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A responsabilidade autónoma das pessoas colectivas carateriza-se por um modelo onde não é necessária a identificação dos indivíduos que praticaram o facto, sendo suficiente que se conheça que, efetivamente, foi um agente que actuou em nome e no interesse da pessoa colectiva, por causa do exercício das suas funções.

  • TRL51/23.7T9VFC-A.L1-528-04-2026JOÃO GRILO AMARAL

    REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES E COIMAS · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DA COIMA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – O disposto no art. 88º nº4 e nº5 do RGCOC constitui uma faculdade do arguido, que a ela poderá recorrer por se encontrar apenas na sua disponibilidade, mas que sempre implicará a explanação ao tribunal (ou a entidade administrativa) dos fundamentos do seu pedido, suportado nos elementos de prova que julgue convenientes, quer os existentes nos autos, s

  • TRL1846/25.2T9ALM.L1-528-04-2026SUSANA MARIA GODINHO FERNANDES CAJEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO SUBJECTIVO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A decisão da autoridade administrativa que aplique uma coima (ou outra sanção prevista para uma contraordenação), e que não contenha os elementos que a lei impõe, é nula por aplicação do disposto no artigo 374.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal para as decisões condenatórias. II - A nulidade da decisão administrativa, decorrente da omis

  • TCAN00730/16.5BEBRG24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; · NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA; PRESUNÇÃO; · USO DA FORÇA; PSP; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • TRL6315/23.2T9SNT.L1-923-04-2026ANA MARISA ARNÊDO

    CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZO · DECISÃO

    Sumário: I - A recorrente aduz que o prazo de prescrição contraordenacional deve ter-se por iniciado aquando da implantação da vedação que, sustenta, ocorreu há mais de 15 anos. II - Do compulso da facticidade assente e bem assim da decisão do Tribunal a quo na parte atinente à invocada prescrição, constata-se que não foi apurada a data, nem sequer por aproximação, em que foi implantada a predit

  • TRG1472/25.6T8BRG.G109-04-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REQUISITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA CONDENATÓRIA · RESPONSABILIDADE DOS ENTES COLETIVOS · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO

    I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão administrativa condenatória foi que fosse fácil e claramente apreensível para o argui do as razões de facto e de direito que conduzem à sua condenação, de forma a permitir que se possa defender adequadamente, possibilitando-lhe ainda um juízo de oportunidade sobre a conveniência da impugnação judicial e, simultaneamente, já em

  • TRL185/26.6T9SNT.L1-308-04-2026ALFREDO COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR · FALTA DE LEGITIMIDADE · LEGAL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE ARGUIDA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – No âmbito do RGCO, a impugnação judicial da decisão administrativa que aplica coima só pode ser deduzida pelo arguido ou pelo seu defensor, não bastando, para esse efeito, a invocação autónoma de um interesse processual directo por parte de quem seja representante orgânico da pessoa colectiva sancionada. II – Sendo a arguida uma sociedade comercial,

  • TRP856/25.4T9CNT.P108-04-2026CARLA CARECHO

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS

    I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.