Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 384.º (Arquivamento ou suspensão do processo)

EM VIGOR desde 23/03/2013
1 - Nos casos em que se verifiquem os pressupostos a que aludem os artigos 280.º e 281.º, o Ministério Público, oficiosamente ou mediante requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, respetivamente, o arquivamento ou a suspensão provisória do processo. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, o Ministério Público pode interrogar o arguido nos termos do artigo 143.º, para efeitos de validação da detenção e libertação do arguido, sujeitando-o, se for caso disso, a termo de identidade e residência, devendo o juiz de instrução pronunciar-se no prazo máximo de 48 horas sobre a proposta de arquivamento ou suspensão. 3 - Se não for obtida a concordância do juiz de instrução, é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 382.º, salvo se o arguido não tiver exercido o direito a prazo para apresentação da sua defesa, caso em que será notificado para comparecer no prazo máximo de 15 dias após a detenção. 4 - Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 282.º, o Ministério Público deduz acusação para julgamento em processo abreviado no prazo de 90 dias a contar da verificação do incumprimento ou da condenação.

Jurisprudência

103 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP129/25.2PTPRT.P108-10-2025ISABEL MONTEIRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PRESSUPOSTOS · COMPETÊNCIA · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – Atenta a alteração emprestada ao artigo 281º do Código de Processo Penal pela Lei 48/2007, de 29/08, foi afastado o mecanismo da oportunidade na aplicação da suspensão provisória do processo, pois que, uma vez verificados os pressupostos formais exigidos para a sua aplicação, em abstrato, previstos pelo legislador, o Ministério Público deve suspender o processo em vez de acusar, o que se integ

  • TRC14/25.8GAPNC.C114-05-2025SANDRA FERREIRA

    PROCESSO SUMÁRIO · MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MP

    I – No processo sumário quando o Mº Pº não promove, mesmo que o devesse fazer, a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, não tem o juiz o poder de o substituir, atento o que resulta do art. 384º do Código de Processo Penal, dado que nesta forma especial do processo a decisão de suspensão provisória é da exclusiva competência do Mº Público. II – Em processo sumário ao Juiz de Ju

  • TRG646/21.3PAVNF.G125-03-2025JÚLIO PINTO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CONTROLO JUDICIAL · DESOBEDIÊNCIA · CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ

    1. Nos processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer da legalidade da decisão de revogação da suspensão provisória do processo decretada pelo Ministério . 2. Por força dos princípios constitucionais estruturantes da defesa efetiva dos direitos liberdades e garantias e do princípio da necessidade, impõe-se ao juiz do julgamento fazer prevalecer a substância sobre a forma

  • TRL1127/21.0GLSNT-A.L1-920-02-2025PAULA CRISTINA BIZARRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · DESCONTO · INJUNÇÕES

    I. Os art.ºs 80º e 81º do Código Penal apenas se reportam ao desconto nas penas de prisão ou multa, dos períodos de detenção e de medidas de coacção privativas de liberdade anteriormente sofridos. II. Tal normativo não prevê o desconto de quaisquer outras medidas processuais que hajam sido previamente aplicadas, designadamente de injunções de carácter pecuniário ou de injunções que se traduzam em

  • TRE32/23.0GDFAR.E111-02-2025MOREIRA DAS NEVES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INCUMPRIMENTO DE INJUNÇÃO · NATUREZA JURÍDICA DAS INJUNÇÕES · DESCONTO

    I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual, aplicável à criminalidade de baixa intensidade, que assenta num consenso entre o arguido e o Ministério Público (verificadas as condições previstas no §1.º do artigo 281.º CPP), pelo qual se afasta o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, co

  • TRG39/22.5PTBGC.G111-02-2025LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INADMISSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO

    É inadmissível a realização de instrução, a requerimento do arguido, com o propósito de beneficiar da suspensão provisória do processo, quando dela já havia beneficiado em sede de inquérito.

  • TRC170/23.0GAOFR.C110-07-2024n.º 4PAULO GUERRA

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · NULIDADES PROCESSUAIS · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO

    1. A redacção do nº 2 do artigo 391º-B do CPP foi conferida pela Lei nº 26/2010, de 30/8, salvaguardando da obrigatoriedade de dedução de acusação no prazo de 90 dias ali previsto as situações de suspensão provisória do processo aquando do incumprimento das injunções impostas, circunstância em que aquele prazo se conta, conforme estabelece o nº 4 do artigo 384º, da verificação do incumprimento. 2

  • TRG403/22.0GEGMR.G102-07-2024PAULO CORREIA SERAFIM

    PROCESSO SUMÁRIO · AUDIÊNCIA · TERMO

    I - Um dos casos suscetíveis de integrar a nulidade insanável prevista na al. f) do art. 119º, do CPP, é o da utilização do processo sumário apesar de não estarem reunidos os seus pressupostos legais. II - A violação dos prazos legais para o início da audiência de julgamento em processo sumário, consagrados no art. 387º, constitui mera irregularidade. III – O disposto no art. 387º, nºs 1 e 2, al

  • TRL813/23.5SDLSB.L1-906-06-2024MARIA JOÃO LOPES

    FORMA DE PROCESSO · REENVIO · ACUSAÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL COLECTIVO

    I.–A função do preceituado no artigo 390.º/2 do CPP não é elencar as formas que pode seguir o processo, depois do reenvio operado no n.º 1 da norma mas sim a de fixar a competência para realização do julgamento do processo, seguindo diferente forma processual. II.–Remetidos os autos ao MP, de harmonia com o disposto no artigo 390.º/1 CPP, nada obsta a que venha a ser deduzida acusação para julg

  • TRL313/22.0PFAMD.L1-505-03-2024SARA ANDRÉ DOS REIS MARQUES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CUMPRIMENTO DAS INJUNÇÕES · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · VÍCIO DO ART.º 410.º N.º 2 AL. A) DO CPP

    (da responsabilidade da relatora) - Sob pena de nulidade, nos termos dos artºs 120º n.º 2 al. d) e 61º n.º 1 al. b) do CPP, o arguido tem de ser ouvido em inquérito, em ordem a averiguar se existiu incumprimento da SPP e seus respectivos motivos e aferir da existência e medida da culpa e, em face disso, decidir pela revogação, modificação ou prorrogação da suspensão do processo. - Em caso de rev

  • TRE122/21.4GDPTM.E105-03-2024MOREIRA DAS NEVES

    GRAVAÇÕES E FOTOGRAFIAS ILÍCITAS · MEIOS DE PROVA · ADMISSIBILIDADE · EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova documental. Sendo a sua admissibilidade e utilização como meios de prova reguladas no artigo 167.º, § 1.º CPP. II. Torna-se necessário averiguar a licitude ou ilicitude da conduta que esteve na sua origem, uma vez que esta é assumida pelo legislador como uma condição essencial para se poder concluir sobre o juízo de

  • TRP19/23.3PFPRT.P108-11-2023LÍGIA TROVÃO

    CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · MEDIDA DA PENA

    I - Não cabe na fase do recurso da sentença proferida em processo abreviado averiguar e decidir se o Ministério Público, antes de remeter o processo para a fase do julgamento, deveria oficiosamente ter suspendido provisoriamente o processo aplicando à arguida injunções e/ou regras de conduta, por alegada verificação cumulativa dos pressupostos previstos no artigo. 281.º, n.º 1, do Código de Proces

  • TRE12/23.6GAARL.E112-07-2023RENATO BARROSO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REQUISITOS · EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE · ANALISADORES QUALITATIVOS

    I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só logrará efetivar-se conjugando-se vontades e juízos do Ministério Público, do assistente (se estiver constituído no processo), do arguido e do juiz de instrução criminal (artigo 281.º e 307.º CPP). II. Tendo em consideração a perigosidade emergente da circulação de veículos, o legislador consagrou um sistema pro

  • TRL4/22.2SILSB.L1-923-03-2023MADALENA CALDEIRA

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · FALSIDADE

    I.–Por regra é extemporânea, e por isso é de rejeitar, a junção de novo documento em fase de recurso, por tal documento dever ser junto até ao encerramento da audiência. II.–A ausência do arguido sujeito a TIR à audiência de julgamento, para a qual fora notificado, não constitui nulidade insanável prevista no art.º 119º, al. c), do CPP, por a lei processual admitir a sua não comparência e o jul

  • TRE882/20.8GBLLE.E107-02-2023BEATRIZ MARQUES BORGES

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · ASSINATURA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · MUDANÇA DE RESIDÊNCIA

    I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de Identidade e Residência, mas se se recusar a fazê-lo, continua vinculado à morada dele constante desde que seja certificado pela autoridade essa circunstância (artigo 95.º/3 CPP). II. A notificação de arguido que prestou TIR processa-se, em regra, via postal simples (artigos 196.º/2 e 113.º/1- c) CPP). III. As obrigações decorrentes do TIR p

  • TRG603/21.0GBVVD.G123-01-2023HELENA LAMAS

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · PROCESSO ABREVIADO

    Em processo abreviado, o arguido que pretenda reagir contra o despacho do MP que revogue a suspensão provisória do processo e deduz acusação, tem de suscitar expressamente tal questão, de forma a que a mesma seja avaliada aquando do julgamento.

  • TRE207/22.0PBEVR.E108-11-2022FÁTIMA BERNARDES

    INQUÉRITO CRIMINAL · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    Ainda que, na fase preliminar do processo sumário, o Ministério Público tenha proposto ao arguido a suspensão provisória do processo e o arguido tenha dado o seu acordo, se terminada aquela fase, o Ministério Público, por entender que os factos imputados ao arguido carecem de investigação, decide remeter os autos para inquérito, não determinado, por conseguinte, a suspensão provisória do processo,

  • TRG24/19.4GTBGC.G117-12-2019JORGE BISPO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · NULIDADE · PENA ACESSÓRIA

    I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, antes de deduzir acusação em processo sumário. II) Todavia, não o tendo feito, tal omissão não é suscetível de consubstanciar qualquer invalidade processual, mormente a nulidade de insuficiência do inquérito, prevista no art. 120º, n.º 2, al. d), do Código de Processo Penal.

  • TRL25/15.1GTCSC.L1-323-10-2019JOÃO LEE FERREIRA

    INJUNÇÃO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO

    Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras ou injunções da suspensão provisória do processo e perante a ausência de previsão legal de um mecanismo próprio, deve ser aplicado analogicamente o regime próprio da suspensão da execução da pena, constante nos artigos 492º a 495º do Código de Processo Penal e nos artigos 55º e 56º do Código Penal; A revogação da suspensão prov

  • TRP54/19.6PFMTS.P111-09-2019MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    PROCESSO SUMÁRIO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · DEFENSOR OFICIOSO

    I - Em processo sumário, pode ser levada a cabo a audição sumária do arguido, que se encontra em liberdade, visando averiguar da aceitação por este de uma Suspensão Provisória do Processo. II - Nestes casos é correspondentemente aplicável o artigo 144º do CPP. III - Na interpretação conjugada deste preceito legal, nomeadamente do seu n.º 2, com os art.ºs 61º e 64º, todos do CPP, deve ser nomead

a mostrar 20 de 103

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.