Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 220.º (Habeas corpus em virtude de detenção ilegal)

EM VIGOR desde 03/12/1995
1 - Os detidos à ordem de qualquer autoridade podem requerer ao juiz de instrução da área onde se encontrarem que ordene a sua imediata apresentação judicial, com algum dos seguintes fundamentos: a) Estar excedido o prazo para entrega ao poder judicial; b) Manter-se a detenção fora doa locais legalmente permitidos; c) Ter sido a detenção efectuada ou ordenada por entidade incompetente; d) Ser a detenção motivada por facto pelo qual a lei a não permite. 2 - O requerimento pode ser subscrito pelo detido ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos. 3 - É punível com a pena prevista no artigo 382.º do Código Penal qualquer autoridade que levantar obstáculo ilegítimo à apresentação do requerimento referido nos números anteriores ou à sua remessa ao juiz competente.

Jurisprudência

362 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ672/23.8T8LRA.L1.S109-07-2026ANA PAULA LOBO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · IN DUBIO PRO REO · ABSOLVIÇÃO CRIME

    A acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional com fundamento em prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação por arguido absolvido da prática de todos os crimes pelos quais esteve acusado basta-se com a absolvição, ainda que a não prova dos factos que a determinaram tenha tido aplicação efectiva, ou, meramente se

  • TRP127/14.1TXPRT-F.P108-07-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    INCIDENTE · RECUSA DE JUIZ · DEFENSOR · INTERVENÇÃO

    I - O poder de fazer requerimentos previsto no artigo 98º do Código de Processo Penal encontra-se limitado por força da obrigatoriedade de assistência de defensor, a qual constitui uma garantia de defesa do próprio arguido. II - Nos atos processuais tipicamente previstos no Código de Processo Penal que envolvam questões jurídicas, não é admissível a intervenção do arguido nos respetivos requerime

  • TCAS67/26.1BCLSB07-05-2026ILDA CÔCO

    TAD · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO ILÍCITA

    I. Sem que resulte da factualidade provada, com as alterações introduzidas por este Tribunal de recurso, que a expressão em causa nos autos foi proferida pelo recorrente não pode o mesmo ser punido pela prática da infracção disciplinar prevista no artigo 157.º, alínea c), do RDLPFP, uma vez que a conduta susceptível de preencher o tipo de infracção não lhe pode ser imputada. II. O ilícito discipli

  • STJ324/25.4YRPRT-B.S106-04-2026JOSÉ PIEDADE (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS · EXTRADIÇÃO

    I - O habeas corpus constitui uma providência especialíssima, (não “incidente” processual) em que o STJ tem competência cognitiva limitada à verificação da legalidade da prisão, nas situações taxativamente fixadas no art. 222.º, n.º 2, do CPP. II - A natureza e objecto da providência de habeas corpus não comporta a contínua interposição de requerimentos subsequentes à petição que suscitou a p

  • STJ11993/25.5T8LRS-HC A.S101-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA (RELATORA DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · MENOR · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

    I - A providência de habeas corpus é aplicável a situações de privação ou restrição da liberdade de crianças, incluindo aquelas sujeitas a medidas de promoção e proteção, por força do art. 27.º, n.º 1, al. e), da CRP. II - A norma constitucional amplia o conceito de privação de liberdade às limitações impostas aos menores em tal situação, fora do quadro legal respectivo ou sem decisão judicial

  • STJ435/23.0PASJM-J.S101-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL

    I - A providência extraordinária de habeas corpus em virtude de prisão ilegal não pretende a reanálise do caso, mas antes serve exclusivamente para apreciar se existe, ou não, uma privação ilegal da liberdade que seja evidente, ostensiva, indiscutível, diretamente verificável e motivada por algum dos fundamentos legal e taxativamente previstos para a sua concessão. II - Por isso, no habeas corpus

  • STJ111/26.2JAPDL-A.S125-03-2026FERNANDO VENTURA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. A providência de habeas corpus, com sede constitucional no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa e densificação nos artigos 220.º a 224.º do CPP, constitui mecanismo específico e expedito de garantia do direito à liberdade pessoal, vocacionado para situações extremas de abuso de poder ou erro grosseiro, patente e grave, na aplicação do direito, taxativamente previstas pelo legisla

  • STJ1581/24.9JABRG-AE.S125-03-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    HABEAS CORPUS · RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Por regra, os pedidos de habeas corpus serão decididos em audiência, seja ela singular (1.ª instância), seja colectiva (STJ). II - Todavia, tal regra apresenta excepções, designadamente quando ocorram circunstâncias que se mostrem previstas na lei de processo e que imponham, por parte do juiz, seja ele o juiz singular da 1.ª instância, seja o juiz relator, no STJ, uma tomada de posição e de

  • TC163/202612-03-2026Mariana Canotilho
  • STJ1579/24.7T8VFR-A.S104-03-2026FERNANDO VENTURA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRAZO · ULTRAPASSAGEM

    I - A providência de habeas corpus tem natureza excecional e autónoma, visando reagir contra situações atuais de privação ilegal da liberdade, nos casos taxativamente previstos no art. 222.º do CPP, não constituindo meio de reexame geral da situação processual do requerente nem sucedâneo dos recursos ordinários ou de outros incidentes processuais. II - O objeto da providência não é a apreciaç

  • STJ122/21.4GBILH-A.S112-02-2026VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · INDEMNIZAÇÃO · REVOGAÇÃO

    I. A entrega à ofendida da quantia necessária para completar o pagamento da indemnização fixada na sentença condenatória, como condição da suspensão da execução da pena de prisão, depois do trânsito em julgado do despacho que revogou a pena de substituição e determinou o cumprimento da pena substituída, bem como, depois de iniciado o cumprimento da pena de prisão, não afecta a referida revogação,

  • STJ56/21.2JAFAR-J.S111-02-2026FERNANDO VENTURA

    HABEAS CORPUS · CÚMULO JURÍDICO · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO

    I - A providência de habeas corpus constitui mecanismo específico de garantia do direito à liberdade pessoal consagrado nos arts. 27.º e 31.º da CRP, densificado pelos arts. 220.º a 224.º do CPP, cujo objeto é o próprio estado de ilegalidade da privação da liberdade em curso, em situações de abuso de poder ou erro grosseiro na aplicação do direito. II - Não cabe na providência de habeas co

  • STJ873/23.9JAPDL-K.S129-01-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    HABEAS CORPUS · FUNDAMENTOS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO

    Sendo declarada e manifestamente infundada a Petição de Habeas Corpus já que, e desde logo, através de uma avaliação sumária dos seus fundamentos, se pôde concluir, sem margem para dúvidas, que estava votada ao insucesso, há que condenar o peticionante ao pagamento de uma sanção pecuniária entre 6 UC e 30 UC face ao uso manifestamente censurável da providência por evidente ausência de pressupostos

  • STJ1280/23.9PHAMD-A.L1- A.S129-01-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · PRISÃO

    I - A ilegalidade da prisão, para efeito do habeas corpus, encontra-se enumerada taxativamente nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art.º 222.º do CPP. II - O habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso co

  • STJ47/18.OIDLSB-B.S128-01-2026FERNANDO VENTURA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS

    I – A providência de habeas corpus, consagrada no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa e regulada nos artigos 220.º a 224.º do Código de Processo Penal, constitui uma garantia excecional do direito à liberdade pessoal, destinada a reagir contra situações atuais de prisão ou detenção ilegal, apenas admissível nos casos taxativamente previstos no artigo 222.º, n.º 2, do mesmo diploma.

  • TRL17931/24.5T8LSB.L1-222-01-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I. O autor pediu a condenação do Estado Português a pagar-lhe indemnização de 7.085.000 €, alegando que esteve ilegalmente preso durante quatro dias, para cumprimento de uma pena aplicada por decisão não transitada em julgado. Em Portugal, como corolário do princípio da presunção de inocência, as penas de prisão apenas começam a ser cumpridas depois de a decisão condenatória estar transitada em ju

  • STJ444/22.7GAPFR-C.S121-01-2026ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO · REEXAME

    I - O art. 27.º, n.º 1, da CRP, consagra o direito à liberdade e os seus números 2 e 3 as restrições a esse mesmo direito (princípio da tipicidade constitucional das medidas privativas da liberdade), as quais estão sujeitas às regras e princípios do art. 18.º, n.º 2 e 3, da CRP, isto é, só podem ser aplicadas para proteger outros direitos constitucionais e se mostrem adequadas e proporcionais I

  • STJ2257/25.5PKLSB-A.S115-01-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · DETENÇÃO ILEGAL · COLOCAÇÃO EM CENTRO DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA · CIDADÃO ESTRANGEIRO

    I - A quem se encontra detido em Centro de Instalação Temporária, podemos colocar a questão de saber se será legitimo o uso deste meio processual de habeas corpus, quando se que está confinado, nos termos do artigo 31.º da CRP, a estas situações de detenção. II - O direito à liberdade pessoal, é um direito universal, como sucede com a generalidade dos direitos, liberdades e garantia

  • STJ1170/18.7JABRG-F.S114-01-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · TRÂNSITO EM JULGADO CONDICIONAL

    I - Os pressupostos da aplicação do instituto do habeas corpus são aqueles que estão taxativamente enunciados no art. 220.º, do CPP. II - Havendo um arguido, condenado em coautoria com outros, que não recorre da sentença ou que deixa precludir todos os meios de alteração da mesma, aquela transita em julgado e, como tal, é exequível, não obstante esse trânsito poder ser condicional, havendo ar

  • STJ146/25.2GCGMR-G.S108-01-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - Tendo em conta a data em que, conforme resulta dos autos e do despacho do JIC que reexaminou os pressupostos da prisão preventiva e, onde se refere expressamente que, a acusação já havia sido deduzida - notificado, eletronicamente, ao mandatário a tempo de ponderar a interposição de habeas corpus, não existe qualquer prisão ilegal é a petição manifestamente infundada. II - Quando o Mandatário

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.