Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 264.º (Competência)

EM VIGOR desde 21/03/2022
1 - É competente para a realização do inquérito o Ministério Público que exercer funções no local em que o crime tiver sido cometido. 2 - Enquanto não for conhecido o local em que o crime foi cometido, a competência pertence ao Ministério Público que exercer funções no local em que primeiro tiver havido notícia do crime. 3 - Se o crime for cometido no estrangeiro, é competente o Ministério Público que exercer funções junto do tribunal competente para o julgamento. 4 - Independentemente do disposto nos números anteriores, qualquer magistrado ou agente do Ministério Público procede, em caso de urgência ou de perigo na demora, a actos de inquérito, nomeadamente de detenção, de interrogatório e, em geral, de aquisição e conservação de meios de prova. 5 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 24.º a 30.º, competindo ao Ministério Público ordenar ou fazer cessar a conexão.

Jurisprudência

84 acórdãos aplicam este artigo
  • TC802/202613-07-2026Mariana Canotilho
  • TRC72/25.5T9CDN-A.C127-05-2026n.º 4CRISTINA PÊGO BRANCO

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO

    Sufragando-se o entendimento segundo o qual importará ter em conta ambas as notificações efectuadas nos termos previstos no artigo 31º, nºs 1 e 2, da Lei nº 34/2004, de 29.7, valendo a que tenha ocorrido em último lugar, deverá o Tribunal recorrido apurar, designadamente junto da Ordem dos Advogados, qual a data em que ocorreu tal notificação da queixosa (informação imprescindível para a decisão e

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-9 (PRIMEIRA PARTE)19-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-919-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a

  • TRL811/18.0TELSB-A.L1-304-02-2026ANA RITA LOJA

    JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · FASE DE INQUÉRITO · CONEXÃO DE PROCESSOS

    I-Estão legalmente definidos quer no Código de Processo Penal quer em diplomas legais avulsos os atos cuja competência material de intervenção na fase de inquérito cabe a juiz de instrução quer na vertente de competência exclusiva para a sua prática quer na vertente de competência para ordenar, validar, autorizar, concordar (vide, designadamente, artigos 268º e 269º do Código de Processo Penal).

  • TRP295/14.2T9VRL-D.P119-11-2025RAÚL CORDEIRO

    TRIBUNAL CRIMINAL · INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JIC

    I - A competência dos Tribunais criminais é determinada em função de quatro critérios: (i) em razão do território (área geográfica de jurisdição), (ii) em razão da matéria (especificidade dos assuntos), (iii) em razão da estrutura (composição do tribunal) e (iv) em razão da hierarquia (organização judiciária piramidal). II - A repartição da competência em razão do território prende-se com a distr

  • TRL854/21.7IDLSB-AF.L1-305-11-2025ANA RITA LOJA

    SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · COMPETÊNCIA · PROCURADORIA EUROPEIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- A mera análise do teor do recurso dos arguidos permite concluir que embora os mesmos identifiquem o despacho de 4 de julho de 2025 como o despacho recorrido na verdade o teor da motivação e das conclusões não versa sobre o mesmo, mas sobre o despacho de separação de processos proferido pela Procuradoria Europeia e de que os recorrentes foram notificad

  • TRP308/19.1GHVNG.P111-06-2025PAULO COSTA

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · AUSÊNCIA TOTAL DA NARRAÇÃO DOS FACTOS TÍPICOS - ART.º 311.º N.º 3 AL. B) CPP · E OMISSÃO DOS FACTOS - ART.º 311.º N.º 3 AL. D) CPP

    A rejeição da acusação sustentada no art. 311º, n º 3, al. b), reporta-se à ausência total da narração dos factos e diz respeito à ausência de factos típicos (não existência de factos com relevo jurídico) que consubstanciam a relação penal, o que não é manifestamente o caso dos autos atendendo ao teor da acusação no seu todo. Por sua vez, a omissão do art. 311º, n º3 al. d), reporta-se a acusação

  • TRP110/18.8T9TMC-AJ.P126-03-2025PAULO COSTA

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL E FUNCIONAL DOS TRIBUNAIS · REORGANIZAÇÃO INTERNA DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - A reorganização interna dos Serviços do Ministério Público não constitui motivo suficiente para dar origem a uma mudança das regras de competência territorial e funcional dos tribunais, por não influir, sem mais, no regime legal que fixa tal competência. II - E só quando o objeto do processo se fixar com a acusação ou requerimento de abertura de instrução-é que o Tribunal (Juiz) está em condi

  • TRL7770/17.5T9LSB-A.L1-319-02-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    APREENSÃO DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS NÃO SELECCIONADAS · PROVA PROIBIDA

    Da leitura integrada dos arts. 12º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, 8º da Convenção Europeia dos Direitos Homem, 7º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 18º nºs 2 e 3, 26º nº 1, 34º nºs 1 e 4, 35º nºs 1, 3 e 4, da Constituição da República Portuguesa, 126º, 179º do CPP e 17º da Lei do Cibercrime, resulta inequívoco que: O regime de apreensão de comunicações electrón

  • TRL102/23.5TELSB-B.L1-306-02-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E CONGELAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · DIREITO DE DEFESA · CONTRADITÓRIO

    O acto de constituição de arguido é estranho ao procedimento de suspensão temporária e congelamento de operações financeiras regulado na Lei 83/2017 de 18 de Agosto. Até à decisão de suspensão temporária das operações bancárias, nem sequer existe qualquer procedimento criminal, de resto, nem notícia do crime, mas apenas meras suspeitas assentes em determinados factos objectivos, actos ou negócios

  • STJ44/23.4JAFAR.S123-01-2025CELSO MANATA

    RECURSO PENAL · CORREIO DE DROGA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · EMBARCAÇÃO

    I – Face ao disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (“CNUDM”)- assinada pelo Reino de Marrocos e pela República Portuguesa em 10 de dezembro de 1982, e ratificada pelos mesmos em 31 de maio de 2007 e em 03 de novembro de 1997 – e na Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 (“CNUTIESP”)- assinada e ratificada

  • TRC191/23.2T9VIS-B.C108-01-2025n.º 4CRISTINA PÊGO BRANCO

    OFENSA A PESSOA COLETIVA · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO · TAXA DE JUSTIÇA

    1. A imposição de um prazo limitado para a constituição de assistente no caso de procedimento por crimes particulares encontra justificação na necessidade de não condicionar o andamento do processo, uma vez que em crimes dessa natureza a constituição do denunciante como assistente, tal como a queixa e a acusação particular, constitui uma condição de procedibilidade, sem a qual o Ministério Pú

  • TRG5422/18.8T9PRT.G103-12-2024PAULO ALMEIDA CUNHA

    PRONÚNCIA · FALTA DE INDICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS · PROVA POR RECONSTITUIÇÃO · GRAVAÇÃO DOS ACTOS MATERIAIS DO ARGUIDO

    1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a mesma possa apresentar no plano da indicação das disposições legais aplicáveis passarão unicamente a poder influir na apreciação do mérito da causa, sem prejuízo das alterações da qualificação jurídica admissíveis nos termos do art. 358.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. 2. As declarações do arguido feitas em reconstituição dir

  • STJ99/23.1JAFAR.S128-11-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    I - O art. 7.º, n.º 1, do CPP estabelece que “O processo penal é promovido independentemente de qualquer outro e nele se resolvem todas as questões que interessarem à decisão da causa”, nisto consistindo o princípio da suficiência do processo penal, do qual decorre que o tribunal penal é competente para decidir todas as questões, penais e não penais, essenciais para conhecer da existência de um

  • TRP97/24.830-10-2024WILLIAM THEMUDO GILMAN

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUIZ NATURAL · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · REGRAS GERAIS

    I - A questão da competência do tribunal em matéria penal é regulada por um princípio fundamental - o princípio do juiz natural - que impede a possibilidade de se determinar de forma arbitrária ou discricionária o juiz da causa. II - A regra geral para definir o juiz territorialmente competente para intervir num inquérito é a do tribunal em cuja área se tiverem verificado os factos em investigaçã

  • TRE90/23.8JAFAR.E110-09-2024MARIA PERQUILHAS

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · FACTOS PRATICADOS A BORDO DE EMBARCAÇÃO EM ALTO MAR

    I - Estando em causa a prática do crime de tráfico de estupefacientes, a lei penal portuguesa é também aplicável a factos cometidos fora do território nacional, quando praticados a bordo de navio contra o qual Portugal tenha sido autorizado a tomar as medidas previstas no artigo 17º da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas de 1988.

  • TRL1001/21.0PHAMD-A.L1-521-05-2024SARA REIS MARQUES

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO

    I.–A constituição de assistente não tem de ser requerida dentro do prazo que a lei prescreve para o exercício do direito de queixa, a que se refere o art.º 115º do CP, ou seja, dentro do prazo de seis meses a contar da data em que o lesado teve conhecimento do facto típico violador da sua esfera jurídica. II.–O prazo para constituição como assistente por crime cujo procedimento dependa de acusa

  • TRP695/22.4KRPRT-F.P106-03-2024NUNO PIRES SALPICO

    PODERES DA RELAÇÃO · QUESTÃO NOVA · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · BUSCA ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS

    I - O Tribunal de recurso não pode decidir “ex novo” questões, que não foram ainda apreciadas, como se fosse primeira instância (exceto as nulidades da decisão recorrida, ou discordâncias de direito com enunciação distinta), independentemente da mesma ser, ou não, de conhecimento oficioso, sob pena de se estar a subtrair um grau de jurisdição a todos os sujeitos processuais no processo. Esta possi

  • TRG1153/16.1PCBRG-B.G123-01-2024FLORBELA SEBASTIÂO E SILVA

    PERDÃO DE PENA · ROUBO · EXCLUSÃO

    I - O condenado por crime de roubo p.e p. pelo artigo 210º, n.º1 do Código Penal, não estando em causa uma vítima especialmente vulnerável na definição dada pela al. b) do nº 1 do artigo 67º-A do CPP, beneficia da aplicação do perdão de pena previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, II- Quando o legislador, na al. g) do nº 1 do artigo 7º da Lei nº 38-A/2023, remete para o artigo 67º-A do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.