Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 219 (Recurso)

EM VIGOR desde 01/09/2026
1 - Da decisão que aplicar, substituir ou mantiver medidas previstas no presente título, cabe recurso a interpor pelo arguido ou pelo Ministério Público, a julgar no prazo máximo de 30 dias a contar do momento em que os autos forem recebidos.2 - Não existe relação de litispendência ou de caso julgado entre o recurso previsto no número anterior e a providência de habeas corpus, independentemente dos respectivos fundamentos.3 - Havendo vários recursos interpostos de uma única decisão respeitante a medidas de coação de vários arguidos, são todos julgados conjuntamente.

Jurisprudência

303 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ882/24.0JAPRT-D.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A

  • STJ878/25.5PAESP-C.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Nos termos do artº 222º2 CPP, a petição do habeas corpus, a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - O artigo 203º do CPP, na sua atual redação, int

  • TC344/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ202/25.7T9LRS-A.S129-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTOS · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - Nos termos do art. 222.º, n.º 2, do CPP, a petição a apresentar no STJ da providência de habeas corpus, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - No habeas corpus, devem estar em causa situações

  • TRE978/25.1GDLLE-A.E121-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    PRISÃO PREVENTIVA - AUTO DE DILIGÊNCIA - PROVA INDICIÁRIA – NULIDADE - ARTIGO 410.º DO CPP - PERIGOS CAUTELARES - PERIGOS DE FUGA - PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO - CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS - NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I. Não é nulo o despacho de decretamento da prisão preventiva quando se funda, designadamente, em autos de diligência policial elaborados nos termos dos artigos 249.º, n.º 2, alínea b) e 253.º do CPP, os quais documentam atos de investigação inicial destinados à recolha de informação factual e à localização do arguido, não constituindo depoimentos forma

  • STJ118/24.4GAFCR-A.S116-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PRISÃO PREVENTIVA

    I - O habeas corpus é um meio de garantia do direito à liberdade, cfr. artigos 27.º e 31.º da CRP, constituindo uma providência expedita e excecional, a decidir no prazo de oito dias em audiência contraditória, cfr. Artigo 31.º/3 da CRP, para fazer cessar privações da liberdade ilegais, isto é, não fundadas na lei, sendo a ilegalidade da prisão verificável a partir dos factos documentados no proce

  • STJ1581/18.8T9VLG-BE.S109-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · LIBERDADE CONDICIONAL

    I - A ilegalidade da prisão, para efeito do habeas corpus, encontra-se enumerada taxativamente nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art.º 222.º do CPP. II - Consequentemente, nos termos do citado artº 222º 2 CPP, a petição a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a

  • STJ435/23.0PASJM-J.S101-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL

    I - A providência extraordinária de habeas corpus em virtude de prisão ilegal não pretende a reanálise do caso, mas antes serve exclusivamente para apreciar se existe, ou não, uma privação ilegal da liberdade que seja evidente, ostensiva, indiscutível, diretamente verificável e motivada por algum dos fundamentos legal e taxativamente previstos para a sua concessão. II - Por isso, no habeas corpus

  • STJ11/24.0GALMG-A.S126-03-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA

    I – A ilegalidade da prisão, para efeito do habeas corpus, encontra-se enumerada taxativamente nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art.º 222.º do CPP. II – Nos termos deste artº 222º2 CPP, a petição a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b

  • STJ111/26.2JAPDL-A.S125-03-2026FERNANDO VENTURA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. A providência de habeas corpus, com sede constitucional no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa e densificação nos artigos 220.º a 224.º do CPP, constitui mecanismo específico e expedito de garantia do direito à liberdade pessoal, vocacionado para situações extremas de abuso de poder ou erro grosseiro, patente e grave, na aplicação do direito, taxativamente previstas pelo legisla

  • STJ1581/24.9JABRG-AE.S125-03-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    HABEAS CORPUS · RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Por regra, os pedidos de habeas corpus serão decididos em audiência, seja ela singular (1.ª instância), seja colectiva (STJ). II - Todavia, tal regra apresenta excepções, designadamente quando ocorram circunstâncias que se mostrem previstas na lei de processo e que imponham, por parte do juiz, seja ele o juiz singular da 1.ª instância, seja o juiz relator, no STJ, uma tomada de posição e de

  • TRL83/22.2JELSB.L1-318-03-2026LARA MARTINS

    PRISÃO PREVENTIVA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - A decisão que procede ao reexame da subsistência dos pressupostos da prisão preventiva é uma decisão que afecta pessoalmente o arguido, estando, por isso, abrangida na previsão do artº 61º nº 1 al. b) do CPP. II - Como decorre expressamente do nº 1 da aludida norma, ao ressalvar as excepções previstas na lei, o direito conferido ao arguido de ser ouv

  • STJ2/22.6GMLSB-D.S118-03-2026ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. É jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que a petição de habeas corpus não serve para reapreciar indícios, justificar medidas de coação ou reavaliar decisões judiciais proferidas sobre as mesmas. Tal matéria deve ser apreciada através dos meios processuais adequados, nomeadamente pela via do recurso, que o peticionante efectuou, como resulta da respectiva petição e da informa

  • STJ2/25.4PGCSC-C.S112-03-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Os fundamentos do habeas corpus, são de carácter taxativo e como tal, são só os fixados nas referidas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) que podem ser invocados. II- Quando se aprecia a providência de habeas corpus não se vai analisar o mérito da decisão que determina a prisão, nem tão pouco erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esse

  • TRL976/25.5PHAMD-A.L1-905-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS · PROPORCIONALIDADE · ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I. A aplicação de prisão preventiva encontra-se sujeita às condições gerais contidas nos artigos 191.º a 195.º, do CPP, em que se destacam os princípios da necessidade, da adequação, da proporcionalidade e da subsidiariedade, às quais se somam os requisitos gerais previstos no artigo 204.º e os requisitos específicos da medida de coacção prisão preventiv

  • STJ1588/23.3JGLSB-D.L1-A.S125-02-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · ISENÇÃO · IMPARCIALIDADE

    A mera discordância com um despacho proferido no âmbito de qualquer procedimento jurisdicional não integra fundamento de recusa.

  • TRP594/23.2T9VCT.P118-02-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    BUSCAS · DADOS PESSOAIS · CORREIO ELECTRÓNICO · APREENSÃO

    I – A Lei n.º 109/2009, de 15/09, que aprovou a Lei do Cibercrime, constitui lei especial relativamente ao regime das buscas e apreensões estabelecido no Código de Processo Penal, estabelecendo o seu artigo 28º a expressa subsidiariedade deste último diploma legal. II – Daí que, o regime previsto no seu artigo 16º deve aplicar-se sempre que esteja em causa a apreensão de dados informáticos e o do

  • TRL1582/22.1SFLSB-A.L2-502-02-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    PRAZO · RECURSO · DESPACHO · MANUTENÇÃO

    É de 30 dias o prazo para o arguido recorrer do despacho que manteve a medida de coação de prisão preventiva, a partir da data da notificação que, ao arguido e ao seu defensor ou Mandatário, seja efectuada em último lugar.

  • STJ1280/23.9PHAMD-A.L1- A.S129-01-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · PRISÃO

    I - A ilegalidade da prisão, para efeito do habeas corpus, encontra-se enumerada taxativamente nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art.º 222.º do CPP. II - O habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso co

  • STJ2257/25.5PKLSB-A.S115-01-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · DETENÇÃO ILEGAL · COLOCAÇÃO EM CENTRO DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA · CIDADÃO ESTRANGEIRO

    I - A quem se encontra detido em Centro de Instalação Temporária, podemos colocar a questão de saber se será legitimo o uso deste meio processual de habeas corpus, quando se que está confinado, nos termos do artigo 31.º da CRP, a estas situações de detenção. II - O direito à liberdade pessoal, é um direito universal, como sucede com a generalidade dos direitos, liberdades e garantia

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.