Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 252.º (Apreensão de correspondência)

EM VIGOR
1 - Nos casos em que deva proceder-se à apreensão de correspondência, os órgãos de polícia criminal transmitem-na intacta ao juiz que tiver autorizado ou ordenado a diligência. 2 - Tratando-se de encomendas ou valores fechados susceptíveis de serem apreendidos, sempre que tiverem fundadas razões para crer que eles podem conter informações úteis à investigação de um crime ou conduzir à sua descoberta, e que podem perder-se em caso de demora, os órgãos de polícia criminal informam do facto, pelo meio mais rápido, o juiz, o qual pode autorizar a sua abertura imediata. 3 - Verificadas as razões referidas no número anterior, os órgãos de polícia criminal podem ordenar a suspensão da remessa de qualquer correspondência nas estações de correios e de telecomunicações. Se, no prazo de 48 horas, a ordem não for convalidada por despacho fundamentado do juiz, a correspondência é remetida ao destinatário.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG193/17.8IDBRG.G124-02-2026FÁTIMA FURTADO

    PERDA DE VANTAGENS · CUMULAÇÃO COM CONDIÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PROVA PROIBIDA · CORREIO ELECTRÓNICO

    I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo que o seu pagamento integre, simultaneamente, a obrigação pecuniária condicionante da suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado. II. As normas que preveem a nulidade da decisão instrutória nas situações estabelecidas no artigo 283.º, nº 3, ex vi ar

  • STJ40/21.6TELSB-A.L1-A.S112-02-2026JORGE JACOB

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Verificando-se em recurso extraordinário de fixação de jurisprudência que tanto no acórdão fundamento como no acórdão recorrido, relativamente à possibilidade de proceder à seleção de correio eletrónico previamente apreendido, foram proferidos dois acórdãos, ambos do Tribunal da Relação que, tendo subjacentes as mesmas normas jurídicas e perante idêntica questão de direito - a de saber se a seleç

  • TRL3576/24.3T9PDL.L1-502-12-2025PAULO BARRETO

    VERIFICAÇÃO DE ENCOMENDA · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA · VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA

    Sumário: I – A AT agiu no âmbito das suas funções e competências legais de exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia. II - Só seria de aplicar o n.º 4, do art.º 34.º, da Constituição, se não houvesse previsã

  • TRL267/21.0JELSB.L1-9 - 2ª PARTE25-09-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ · REGISTO DE VOZ E IMAGEM

    SUMÁRIO PUBLICADO NA 1ª PARTE

  • TRL40/21.6TELSB-A.L1- 926-06-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    CORREIO ELECTRÓNICO · CORRESPONDÊNCIA · REGIME DE APREENSÃO · ENTIDADE COMPETENTE

    (Sumário da responsabilidade do Relator) I. No que concerne à (eventual) repartição de competências entre o Juiz de Instrução e o Ministério Público na seleção do correio eletrónico, reina esta incerteza jurídica: ou o Juiz de Instrução assume por inteiro essa tarefa de seleção e depara-se com recursos do Ministério Público em defesa da estrutura acusatória do processo penal, da titularidade do i

  • TRL7770/17.5T9LSB-A.L1-319-02-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    APREENSÃO DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS NÃO SELECCIONADAS · PROVA PROIBIDA

    Da leitura integrada dos arts. 12º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, 8º da Convenção Europeia dos Direitos Homem, 7º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 18º nºs 2 e 3, 26º nº 1, 34º nºs 1 e 4, 35º nºs 1, 3 e 4, da Constituição da República Portuguesa, 126º, 179º do CPP e 17º da Lei do Cibercrime, resulta inequívoco que: O regime de apreensão de comunicações electrón

  • TRP156/22.1GAVCD.P119-02-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ÂMBITO · CORREIO ELETRÓNICO · MENSAGEM EM SUPORTE DIGITAL

    I - A apreensão de mensagens de correio eletrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante (obrigatoriamente autorizada ou ordenada por juiz) pressupõe que tais dados sejam encontrados, armazenados nesse sistema informático, no decurso de uma pesquisa informática ou outro acesso legítimo a sistema informático; e, para além disso, que se afigurem de grande interesse para a descoberta da

  • STJ707/19.9PBFAR.E1.S129-01-2025ANTÓNIO LATAS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. Nos casos como o presente, em que a competência do STJ se funda no art. 432º nº 1 b) e 400º nº1 f), a contrario, o recurso para o STJ não pode ter por fundamento algum dos vícios ou nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º CPP sem prejuízo de o STJ poder/dever conhecer de algum dos vícios do art. 410º nº2 ex officio, quando tal conhecimento seja imprescindível para decidir da matéria de d

  • TC260/202407-11-2024Mariana Canotilho
  • TC1104/2229-10-2024António José da Ascensão Ramos
  • TRP4474/22.0T9MTS.P108-05-2024MANUEL SOARES

    AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA · ACÇÃO DE FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE ROTINA · PODERES · ENCOMENDA POSTAL

    I – A Autoridade Tributária Aduaneira pode realizar acções de fiscalização aduaneira e examinar mercadorias importadas para a União Europeia, o que inclui o poder de abrir as respectivas encomendas para verificar o seu conteúdo. Estes poderes, atribuídos pelo Código Aduaneiro Comunitário e legislação interna conexa às autoridades aduaneiras nacionais, não ofendem as regras constitucionais que prot

  • TRL15/24.3PJLRS-A.L1-507-05-2024ESTER PACHECO DOS SANTOS

    APREENSÃO · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL

    1–A omissão do ato de suspensão da remessa de encomenda não constitui uma nulidade insanável e muito menos uma proibição de prova, na medida em que o interesse tutelado pelas normas em questão - segredo da correspondência - não chegue a ser afetado. 2–Traduz, tão só, a violação de uma mera formalidade relativa à produção de prova, cujo desrespeito não colide com a devida proteção constitucional

  • TRP1708/22.5T9PVZ.P113-03-2024LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CORRESPONDÊNCIA · DIREITO AO RESPEITO DA CORRESPONDÊNCIA · VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA · ALFÂNDEGA

  • TRL241/22.0JELSB.L1-928-09-2023MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · EXAME PERICIAL AO TELEMÓVEL · NÃO TRANSCRIÇÃO DOS REGISTOS TELEFÓNICOS · METADADOS

    I–O princípio do contraditório tem uma vocação instrumental da realização do direito de defesa e do princípio da igualdade de armas: numa perspectiva processual, significa que não pode ser tomada qualquer decisão que afecte o arguido sem que lhe seja dada a oportunidade para se pronunciar; no plano da igualdade de armas na administração das provas. II–A prova pericial e o resultado da mesma, de

  • TRL495/22.1JAFUN-A.L1-522-02-2023ALDA TOMÉ CASIMIRO

    METADADOS · DADOS DE TRÁFEGO · LOCALIZAÇÃO CELULAR · INCONSTITUCIONALIDADE DO ACESSO

    –O disposto no art. 9° da Lei 32/2008 só foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral (relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves), na parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal

  • TC892/202118-10-2022José António Teles Pereira
  • TRE15/19.5FBOLH.E127-09-2022JOÃO AMARO

    ENCOMENDA POSTAL · CORRESPONDÊNCIA · APREENSÃO · NULIDADE

    A “encomenda postal” em análise nos presentes autos, estando fechada, constituía correspondência. Com efeito, e como bem assinala Manuel da Costa Andrade (in “Comentário Conimbricense do Código Penal”, Coimbra Editora, 1999, Tomo I, pág. 758), “é precisamente este facto - estar fechada - que define a fronteira da tutela penal do sigilo de correspondência e dos escritos, em geral”. Ou seja, a corr

  • TRL1024/21.0JGLSB-A.L1-909-12-2021GUILHERME CASTANHEIRA

    APREENSÃO DE ENCOMENDAS JÁ ABERTAS E MANUSEADAS

    I– Aquando da apreensão das encomendas encontrando-se estas todas abertas e manuseadas, pela "DHL", no contexto de controlo e prevenção estipulado no contrato celebrado entre cliente e empresa de transporte e que consta, de forma expressa, dos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE - PORTUGAL, da "DHL" é certo que os clientes da "DHL", entenda-se, os expedidores de cada uma das encomendas, consen

  • TRL351/20.8PZLSB-C.L1-509-11-2021MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

    APREENSÃO DE DADOS INFORMÁTICOS · CORREIO ELECTRÓNICO

    - A apreensão de dados informáticos a que a Lei do Cibercrime se refere não equivale à apreensão prevista no Código de Processo Penal, pela própria natureza das coisas. - Esta última passa por desapossar alguém da coisa corpórea, enquanto a apreensão do conteúdo digital, bastas vezes virtual e armazenado num servidor em qualquer lugar do mundo, facilmente possibilita, especialmente quanto ao corr

  • TC254/202128-10-2021José António Teles Pereira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.