Jurisprudência
192 acórdãos aplicam este artigoPARA EFEITOS DE PRESUMIR O ARGUIDO NOTIFICADO A NOTIFICAÇÃO DEVER SER FEITA PARA A MORADA INDICADA NO TIR
I – No procedimento de incidente do não cumprimento do regime de prova a que ficou subordinada a suspensão da execução da pena, para que se cumpra o contraditório previsto nos arts. 495º nº 2 e 61º nº 1 a) e b) ambos do CPP, a notificação que para o efeito seja dirigida ao condenado, para que de uma forma mais ágil, simples e célere produza o efeito de se presumir o mesmo como notificado, deve ser
APREENSÃO DE SALDOS DE CONTAS BANCÁRIAS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROVOCAR A INTERVENÇÃO NO INQUÉRITO DO JIC · PODERES E DEVERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JIC EM SEDE DE INQUÉRITO
1. Ao provocar a intervenção do juiz de instrução na fase de inquérito, o Ministério Público toma uma decisão prévia, a saber, que determinada diligência de investigação é necessária à descoberta da verdade no caso concreto, devendo fundamentar tal decisão. 2. Nestes casos, o Ministério Público encontra-se sujeito ao princípio do pedido, só ficando assegurado um autêntico segmento de jurisdicional
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · AUDIÇÃO DO CONDENADO · AUSÊNCIA DO TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL · IRREGULARIDADE PROCESSUAL
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado (prevista no art. 495.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) é uma irregularidade. II. Constando dos autos vários relatórios periódicos daquele técnico, que desencadearam a necessidade de ouvir o condenado, tal irregularidade não merece reparação oficiosa (art. 123.º, n.º 2). III. Uma vez que a defensora oficiosa do arguido es
DISCIPLINAR; · NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA; PRESUNÇÃO; · USO DA FORÇA; PSP; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;
CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – A condenação subsequente, por factos praticados no período de suspensão de execução da pena de prisão, em três crimes da mesma natureza, ainda que em pena não privativa da liberdade, mostra-se idónea a infirmar o juízo de prognose que esteve na base da decisão de suspensão de execução da pena de prisão aplicada. II – Revogada a suspensão da pena não p
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS
I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente,
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – A suspensão da execução da pena de prisão destina-se a possibilitar a reintegração social do condenado sem necessidade de cumprimento efectivo da prisão, pressupondo que o tribunal efectue um juízo de prognose favorável de que a ameaça de prisão será suficiente para afastar o agente da prática de novos crimes. II – A revogação da suspensão (art. 56.
PENA DE PRISÃO SUSPENSA NA EXECUÇÃO · REGIME DE PROVA · INCUMPRIMENTO DE DEVERES · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
I. O condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, com regime de prova, tem, entre outros assinalados na lei ou fixados no próprio regime de prova, o dever de estar contactável, comunicar a mudança de residência e informar o lugar onde pode ser encontrado, quando se ausenta por mais de 5 dias (decorrentes estes do Termo de Identidade e Residência prestado - artigo 196.º, § 3.º als. b) e c)
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · PARADEIRO DESCONHECIDO DO CONDENADO · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE COLABORAÇÃO
I - Resulta da análise do comportamento global do condenado – que, não só incumpriu ostensiva e reiteradamente o seu dever de cooperação com a DGRS, tendo inviabilizado totalmente o cumprimento do Plano de Reinserção Social que lhe havia sido imposto como condição da suspensão, como não se preocupou em vir aos autos justificar quer tal falta de cooperação, quer as suas faltas às diligências judici
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I. A revogação da suspensão da execução da pena não é automática logo que o arguido não cumpra o dever imposto como condição da suspensão, sendo necessário concluir por uma infracção grosseira desse dever, a qual há-de constituir uma indesculpável actuação, em que o comum dos cidadãos não incorra e que não mereça ser tolerada nem desculpada. II. A revogação da suspensão da execução da pena também
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EMPREITADA · PREÇO · FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
I - O artigo 60.º, n.º 4, do CCP dispõe que “o concorrente deve indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., nos termos da portaria referida no n.º 2 do arti
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · PRESSUPOSTOS
I. O condenado em pena de prisão suspensa na sua execução com regime de prova tem, desde logo, o estrito dever de estar contactável, na medida em que os deveres inerentes ao Termo de Identificação e Residência se mantém até à extinção da pena; tendo a mais disso o estrito dever de comunicar a mudança de residência, e de informar o lugar onde pode ser encontrado, como também a simples ausência por
PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · PROIBIÇÃO DE PROVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO
I- As respostas a questões formuladas pelo titular do inquérito e ao mesmo dirigidas, não são «documentos» trocados entre os sujeitos investigados (e, nesse sentido, com existência exterior ao processo) e que como tal tivessem sido facultados. II- A “substituição” da prova oral, em julgamento, por um documento (que consubstanciaria assim uma declaração documentada) contraria princípios como o da
JULGAMENTO · LEITURA DO DEPOIMENTO DO AGENTE ENCOBERTO · PERDA ALARGADA · PRESUNÇÃO DE VANTAGEM DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público visado no regime especial nas acções encobertas, é permitida a leitura na audiência de julgamento dos autos de inquirição dos agentes encobertos levados a cabo durante a fase do inquérito, sobre o que presenciaram durante a acção encoberta; II – Instituto da perda alargada: não é necessário provar o rendimento lícito do
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · INCUMPRIMENTO
I-A decisão que determina o cumprimento da pena de prisão substituída, não constitui uma consequência imediata e automática da conduta do condenado, antes depende da constatação, após realizadas as diligências que a lei determina e aquelas que o tribunal considera adequadas, de que as finalidades punitivas que estiveram na base da aplicação da suspensão já não podem ser alcançadas através dela, fr
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO · NOVO CRIME
I – Nos termos do disposto no artigo 56.º, n.º 1, b) do Código Penal há lugar à revogação da suspensão da execução da pena de prisão sempre que, no decurso do período de suspensão, o condenado cometa crime pelo qual venha a ser condenado e revele que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas. II – O novo crime pelo qual veio o condenado a ser punid
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.